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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081900051 51 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA IPEA Nº 146, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto n.º 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital n.º 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do candidato RODRIGO MORGADO COELHO, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo regulamentar, para posse no cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, objeto da Portaria Ipea n.º 135, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 2, fls. 45/47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO PORTARIA IPEA Nº 147, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa o candidato Matheus Ribeiro Castro. Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria até 5 (cinco) dias antes da posse. § 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização. § 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 3º Consolidar, na forma do Anexo III, o Anexo IV da Portaria Ipea nº 135, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 2, fls. 45/47. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO ANEXO I DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI. . .2 .Cadastro de Pessoas Físicas - CPF . .3 .Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br. . .4 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não. . .5 .Título de eleitor. . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral . .7 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável). . .8 .Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano). . .9 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino). . .10 .Comprovante de residência com CEP. . .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil). . .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjunta, corrente ou poupança. . .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal. . .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral. . .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado. . .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro. . .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin). . .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema SEI. . .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019). . .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea). . .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público). . .22 .Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público) . .23 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI). . .24 .Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990). . .25 .Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (emitidas pela internet) . .26 .Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet) . .27 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013), a ser preenchido no Sistema SEI. . .28 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE). . .29 .Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, como conclusão da inspeção médica oficial. ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL (Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024) . - Hemograma Completo com plaquetas; . - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh; . - Glicemia de jejum; . - Creatinina; . - Lipidograma (colesterol total e triglicérides); . - AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); . - ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e . .- EAS. . .Observações: I - A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. II - Fica facultada aos candidatos a realização dos exames em clínicas particulares, devendo o atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público ser emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, datado após o ato de nomeação no concurso público. III - No momento da inspeção médica oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário. IV - Os exames médicos somente terão validade se realizados 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. ANEXO III CONSOLIDAR O ANEXO Iv DA PORTARIA IPEA Nº 135, DE 22 DE JULHO DE 2024 (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .PERFIL: I. PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGISTICA - ESPECIALIDADE: 1. GESTÃO E LOGÍSTICA . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .1 .2400233467 .João Victor Lisbôa de Vasconcelos .917,1 .1º .AMPLA . .2 .2400205072 .Caroline Perissini Blasque * .896,0 .1º .PCD . .3 .2400028405 .Jairo de Carvalho Guimarães Junior .832,6 .1º .N EG R O . .4 .2400243187 .Darci de Borba Santos Junior .861,4 .3º .AMPLA . .5 .2400087100 .Saulo Armando de Oliveira .856,9 .4º .AMPLA . .6 .2400262742 .Leone Aquino Ramos .847,4 .5º .AMPLA . .7 .2400138731 .Thaise Duda de Azevedo .845,6 .6º .AMPLA . .8 .2400004590 .Bruno Nonato dos Santos Pereira .816,0 .2º .N EG R OFechar