DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA Nº 146, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto n.º 9.794,
de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado
pelo Edital n.º 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do candidato RODRIGO MORGADO COELHO, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo regulamentar,
para posse no cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, objeto da Portaria Ipea n.º 135, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho
de 2024, Seção 2, fls. 45/47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
PORTARIA IPEA Nº 147, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº
11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa o candidato Matheus Ribeiro Castro.
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria até
5 (cinco) dias antes da posse.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
§ 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde
- SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 3º Consolidar, na forma do Anexo III, o Anexo IV da Portaria Ipea nº 135, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, Seção 2, fls. 45/47.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
ANEXO I
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
. .1
.Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI.
. .2
.Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
. .3
.Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br.
. .4
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso
de CNH informar se é digital ou não.
. .5
.Título de eleitor.
. .6
.Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral
. .7
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável).
. .8
.Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
. .9
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
. .10 .Comprovante de residência com CEP.
. .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do
Banco do Brasil).
. .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento
da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjunta, corrente ou poupança.
. .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
. .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha
cadastral.
. .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado.
. .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para
o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro.
. .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin).
. .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser
proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema SEI.
. .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019,
alterada pela Portaria nº 227/2019).
. .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
. .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação
(em caso de já ser servidor público).
. .22 .Declaração do órgão de origem informando que o candidato não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de
já ser servidor público)
. .23 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI).
. .24 .Declaração de idoneidade (art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990).
. .25 .Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (emitidas pela
internet)
. .26 .Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela
internet)
. .27 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013), a ser preenchido no Sistema SEI.
. .28 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE).
. .29 .Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, como conclusão da inspeção médica oficial.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
(Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024)
. - Hemograma Completo com plaquetas;
. - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh;
. - Glicemia de jejum;
. - Creatinina;
. - Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
. - AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
. - ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
. .- EAS.
. .Observações:
I - A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
II - Fica facultada aos candidatos a realização dos exames em clínicas particulares, devendo o atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura
no cargo público ser emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, datado após o ato de nomeação no concurso
público.
III - No momento da inspeção médica oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário.
IV - Os exames médicos somente terão validade se realizados 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
ANEXO III
CONSOLIDAR O ANEXO Iv DA PORTARIA IPEA Nº 135, DE 22 DE JULHO DE 2024 (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade,
número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência)
.
.PERFIL: I. PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGISTICA - ESPECIALIDADE: 1. GESTÃO E LOGÍSTICA
.
.Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.1
.2400233467
.João Victor Lisbôa de Vasconcelos
.917,1
.1º
.AMPLA
.
.2
.2400205072
.Caroline Perissini Blasque *
.896,0
.1º
.PCD
.
.3
.2400028405
.Jairo de Carvalho Guimarães Junior
.832,6
.1º
.N EG R O
.
.4
.2400243187
.Darci de Borba Santos Junior
.861,4
.3º
.AMPLA
.
.5
.2400087100
.Saulo Armando de Oliveira
.856,9
.4º
.AMPLA
.
.6
.2400262742
.Leone Aquino Ramos
.847,4
.5º
.AMPLA
.
.7
.2400138731
.Thaise Duda de Azevedo
.845,6
.6º
.AMPLA
.
.8
.2400004590
.Bruno Nonato dos Santos Pereira
.816,0
.2º
.N EG R O

                            

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