DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 3.240, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 4887/2024, resolve:
1. DISPENSAR a servidora NORA HELENA ROTHFUCHS ALBRECHT (67202),
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação, da função comissionada de ASSISTENTE-FC02, da Divisão de
Sistemas de Apoio à Decisão.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE-
FC02, acima referida.
3. REMOVER, de ofício, a referida servidora, da Divisão de Sistemas de Apoio à
Decisão para a Divisão de Apoio Estatístico 1º Grau (E-Gestão).
4. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE
DIVISÃO-CJ1, da Divisão de Apoio Estatístico 1º Grau (E-Gestão).
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 3.270, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4.920/2024,
resolve:
1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 23/08/2024, o cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 02, ocupado pelo servidor FLAVIO MACHADO
DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o
artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE GAB
PRIMEIRO GRAU-FC04, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 450, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei
8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº
03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução
CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5
Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que
consta do PROAD nº 8877/2024, resolve:
I - Remover DANIELA MOURA PASSOS MÁXIMO, servidora deste Regional,
ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Administrativa, para o Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, com efeitos a partir de 19/8/2024, em permuta com a
servidora 
LARISSA 
BARBOSA 
LEMOS, 
ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
de 
Analista
Judiciário/Judiciária, da mencionada Corte.
II - Conceder trânsito de 10 (dez) dias à servidora DANIELA MOURA PASSOS
MÁXIMO, com efeitos a partir 19/8/2024, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e artigo 27
da Resolução CSJT Nº 110/2012.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 456, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII,
da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 9890/2024; resolve:
Declarar
vacância 
do
cargo
de
Técnico 
Judiciário/Área
Apoio
Especializado/Tecnologia da Informação, do quadro único de pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor RICARDO LOBO
MUNIZ com efeitos a contar de 16/08/2024, em razão de posse em cargo inacumulável.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 457, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII,
da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 10073/2024; resolve:
Declarar
vacância
do
cargo 
de
Técnico
Judiciário/Área
Apoio
Especializado/Tecnologia da Informação, do quadro único de pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ocupado pelo servidor MATHEUS ANDRADE
DA SILVA com efeitos a contar de 16/08/2024, em razão de posse em cargo inacumulável.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 438, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO
a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012,
manifestada no PROAD n.º 23629/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido
diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no
caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018,
resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Delma Jacqueline de Araújo Dantas, Analista
Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$3.613,68 (três mil seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 437, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no
PROAD n.º 23440/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Cicero Antonio Santos Tavares, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$7.160,89 (sete mil cento e
sessenta reais e oitenta e nove centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º
e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na
forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 441, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23678/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Tarcilio Silva de Oliveira, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo
regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.416,99 (mil
quatrocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATO TRT7.GP Nº 201, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista
o PROAD nº 4921/2024, resolve:
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA
EICKMANN, em virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
ATO TRT7.GP Nº 202, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista
o PROAD nº 4861/2024, resolve:
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor IGOR ASFOR SARMENTO, em
virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 200, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista
o PROAD nº 5298/2024, resolve:
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor CHARLES DA COSTA BRUXEL,
em virtude de posse em cargo inacumulável, a contar de 26 de julho de 2024.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 255, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região decidiu, à unanimidade, determinar a aposentadoria por incapacidade permanente
da Excelentíssima Senhora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, no cargo de Juiz Titular de Vara do
Trabalho, conforme Certidão de Julgamento datada de 05 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 917/2024, resolve:
APOSENTAR por incapacidade permanente a Excelentíssima Senhora CRISTIANE
SIQUEIRA REBELO, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, com fundamento no artigo 40,
§ 1°, inciso I, combinado com o artigo 93, inciso VI da Constituição Federal de 1988 (redação
atual), com PROVENTOS limitados ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, conforme prescrito no art. 40, § 14 da carta magna, ACRESCIDOS da
parcela referente ao benefício especial previsto no artigo 3°, § 1° da Lei n° 12.618/2012 .
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, formulado pela servidora
CAROLINE MARTINS DE QUADROS OLIVEIRA, com efeitos a partir desta data;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso I, e 34 da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º
5458/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLINE MARTINS DE QUADROS OLIVEIRA,
código SIGEP n.º 2808, do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial
de Justiça Avaliador Federal (vaga 1269), do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2024, com
fundamento nos artigos 33, inciso I, e 34 da Lei n.º 8.112/1990.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA

                            

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