DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 159
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 53
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 61
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 77
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 77
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 77
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 78
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 91
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 92
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 103
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 106
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 108
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 203
Ministério dos Transportes................................................................................................... 206
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 206
Ministério Público da União................................................................................................. 207
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 221
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 261
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 261
.................................. Esta edição é composta de 263 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 16/8/2024 a
edição extra nº 158-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 5667 Mérito
RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Aeronautas
ADVOGADO(A/S) Marcia Cristina Gemaque Furtado - OAB's (145072/SP, 61094/DF, 225936/RJ)
AMICUS CURIAE: Associação dos Tripulantes da Tam - Att
ADVOGADO(A/S): Fabio Godoy Teixeira da Silva - OAB's (154592/SP, 184543/RJ)
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira das Vítimas da Aviação Geral e Experimental
ADVOGADO(A/S): Nelson da Silva Junior - OAB 49760/PR
ADVOGADO(A/S): Suanny Renata Zilio - OAB 77754/PR
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava
improcedente o pedido e, por consequência, declarava constitucionais os arts. 88-C; 88-D; 88-
I, § 2º; 88-K; 88-N e 88-P, todos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação
dada pela Lei nº 12.970, de 8 de maio de 2014, que dispõem sobre o Sistema de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) no Código Brasileiro de Aeronáutica, pediu
vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelos interessados, o Dr. Raphael Ramos
Monteiro de Souza, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta,
nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen
Lúcia, ausente ocasionalmente. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 14.8.2024.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Presidência da República
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 319, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Opina, em caráter ad referendum do Conselho do
Programa
de Parcerias
de Investimentos,
pela
qualificação de empreendimento do setor ferroviário
no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 7º, caput, inciso I, e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e tendo em
vista o art. 6º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, em caráter ad referendum do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento ferroviário
Malha Tereza Cristina, atualmente sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza
Cristina S.A. - FTC, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União
e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a
prorrogação antecipada do contrato relativo ao projeto ferroviário de que trata o caput,
nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Presidente do Conselho do Programa
de Parcerias de Investimentos
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Ministro de Estado dos Transportes
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CPPI Nº 318, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Opina favoravelmente, ad referendum do Conselho do
PPI, para a qualificação de empreendimento do setor
ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República e submete
a matéria à deliberação do Presidente da República.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
7º, caput, inciso I, e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e, tendo em vista
o disposto no art. 6º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, em caráter ad referendum do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento ferroviário
Malha Nordeste, atualmente sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Transnordestina
Logística S.A. - FTL, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
Parágrafo único. O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e
após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a
prorrogação antecipada do contrato relativo ao projeto ferroviário de que trata o caput, nos
termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho do Programa
de Parcerias de Investimentos
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Ministro de Estado dos Transportes
PORTARIA Nº 1 SERS/PR, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Institui
Grupo 
de
Trabalho,
no 
âmbito
da
Secretaria 
Extraordinária 
da 
Presidência 
da
República para Apoio à
Reconstrução do Rio
Grande do Sul, com
a finalidade de realizar
interlocução com a comunidade técnico-científica
para
subsidiar o
processo
de reconstrução
do
Estado do Rio Grande do Sul.
O
MINISTRO 
DE
ESTADO 
DA
SECRETARIA 
EXTRAORDINÁRIA
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.220, de 15 de
maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Extraordinária
da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com a
finalidade de realizar interlocução com a comunidade técnica, acadêmica e científica para
subsidiar o processo de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ao
Grupo de Trabalho compete prestar
apoio à Secretaria
Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande
do Sul no diálogo com a comunidade técnica, acadêmica e científica para:
I - a realização de diagnóstico preliminar sobre as causas e consequências sociais
e econômicas da calamidade pública, decorrentes dos eventos climáticos no Estado do Rio
Grande do Sul;
II - a análise, a sistematização e a elaboração de propostas de linhas de pesquisa,
de estudos, de projetos de extensão e de propostas de políticas públicas para:
a) reduzir as consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública; e
b) identificar vulnerabilidades para evitar riscos de desastres futuros; e
III - a análise de propostas de ação para o processo de reconstrução do
Estado de forma ambientalmente sustentável, socialmente justa e economicamente
viável.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por dezesseis membros, dos
quais:
I - dois representantes da Secretaria Extraordinária da Presidência da
República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul; e
II - catorze representantes da comunidade técnica, acadêmica e científica.
§ 1º Cada membro previsto no inciso I terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos
§2º Os membros previstos no inciso II não terão suplentes.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes, quando
houver, serão
indicados e
designados pelo
Ministro de
Estado da
Secretaria
Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande
Do Sul.

                            

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