DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
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AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria
SE/MAPA nº 3, de 23 de junho de 2022, que
implementa o Programa de Gestão de Desempenho no
âmbito das Superintendências Federais de Agricultura
e Pecuária - SFAs, e da Portaria SE/MAPA nº 7, de 24
de agosto de 2022, que implementa o Programa de
Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 8 de agosto de 2022, considerando o
disposto no art. 8º da Portaria SE/MAPA Nº 3, de 23 de junho de 2022, o que consta no
art. 14 da Portaria SE/MAPA nº 7, de 24 de agosto de 2022, e o que consta no Processo
SEI nº 21000.047174/2024-91, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SE/MAPA nº 3, de 23 de junho de
2022 e da Portaria SE/MAPA nº 7, de 24 de agosto de 2022 , até 30 de outubro de
2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MAPA nº 38, de 28 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 410, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos
da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de
junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de
março de 2006; no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16
de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do
Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que
estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002783/2024-
82, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos
para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor
privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.08.24 o Médico Veterinário
BRENO CERQUEIRA ARAÚJO, com inscrição no CRMV-BA sob n°08500-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da
CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com
o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao
SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento
do habilitado/cadastrado, estando
o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12
(doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 565, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.045281/2024-85, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Janaina Zanrosso.
CRMV/SC: 12334.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela
Vista, Anchieta, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom
Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu
do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã,
Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do
Sertão, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval do
Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati,
Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis,
Lindóia do Sul, Luzerna, Macieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos,
Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Presidente Castello Branco, Princesa, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia,
Saltinho, Salto Veloso, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São
Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil,
Tangará, Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Peru).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 566, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme
artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de
07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.046494/2024-24,
resolve:
Art. 1º
Habilitar o(a) médico(a)
veterinário(a) Nathalia
Seeber Bonato
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12197, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 567, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.046502/2024-32, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Analice da Silva inscrito(a) no CRMV/
SC sob o número 13162, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
Art. 4º Um dos representantes da Secretaria Extraordinária da Presidência da
República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul será designado como Coordenador
do Grupo de Trabalho no ato de que trata o art. 3º, §3º.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - designar novos representantes previstos art. 3º, inciso I, até o limite de
um, para compor o colegiado na condição de membros permanentes; e
II - convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas especialistas
ou envolvidos na matéria em discussão para participar das reuniões específicas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por semana, e
em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.
§ 2º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por consenso.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem em Porto
Alegre se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se
encontrarem em outros Municípios participarão das reuniões por videoconferência.
Art. 7º O apoio administrativo será prestado pela Secretaria Extraordinária
da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante não remunerada.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração previsto no art. 5º
da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

                            

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