DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 211 /DPC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece a Empresa RINA BRASIL SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA., como Entidade Especializada na
realização de vistorias, emissão de certificados e
outros em nome
da AUTORIDADE MARÍTIMA
BRASILEIRA .
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com
o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ
nº 68.773.597/0007-36, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão
de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos
termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade 
com 
o 
disposto 
nas 
Normas 
da 
Autoridade 
Marítima 
para
Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que
sejam pertinentes, sob vigência no período de 23 de junho de 2024 a 22 de junho de
2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU,
tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 23 de junho de 2024.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
SERVIÇOS
CONCEDIDOS 
E
LIMITES 
DA
COMPETÊNCIA 
DELEGADA
À
SOCIEDADE CLASSIFICADORA RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., PARA ATUAR EM
NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Sem restrições.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado);
g) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS
1974, como emendado);
h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS
1974, como emendado);
i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado);
j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado);
k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias
Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado);
l) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado);
m) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL
73/78, como emendado);
n) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores
(MARPOL 73/78, como emendado);
o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado);
p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado);
q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado);
r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a
Granel (GC Code, como emendado);
s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a
Granel (Existing Ships Code);
t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code,
como emendado);
u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC
Code, como emendado);
v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);
w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado);
x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução
A-673(16) da IMO e MARPOL 73/78);
y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de
Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC);
z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado);
ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
ac)
Certificado Internacional
para Proteção
de
Navios e
Instalações
Portuárias (ISPS Code, como emendado);
ad) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (Código de Segurança de
Sistemas de Mergulho - Resoluções A.831(19) e A.692(17) da IMO e NORMAM-222/DPC)
ae) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM
2004, como emendado);
af) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
ag) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
ah) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);
ai) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); e
aj) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC).
2.2 Certificados de Classe
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para
navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os
certificados de classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição
da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e
manutenção dos navios
e plataformas marítimas sob as regras
de classe será
estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas
Convenções Internacionais.
2.3 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas
(SOLAS 1974 Regra II-2/19);
4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
6) Notas para Arqueação de Embarcações;
7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros
enquadrados na Resolução A.744(18) da IMO (Enhanced Programme of Inspections);
8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado);
9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado);
10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado);
11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL
73/78, como emendado);
12) 
Documento 
de 
Conformidade
para 
Sistemas 
Anti-incrustantes
(Convenção AFS, como emendado);
13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO);
14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento
Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável);
15) Manual de
Operação de Unidades Estacionárias
de Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 201/DPC);
16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio
Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO;
17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74,
Anexo II, como emendado);
18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC); e
19) Declaração sobre Resistência Estrutural de Helideque (NORMAM-223/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
2.4 Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição
Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento
de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à
Granel (GC Code, como emendado);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à
Granel (Existing Ships Code);
k) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC
Code, como emendado);
l) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
n) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e
o) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC).
3.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC);
3)
Manual
de
Operação 
de
Unidades
Estacionárias
de
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC); e
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 610, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Fazenda Volta, localizado no município de Coronel João
Sá, estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do
Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104,
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando 
o
constante 
dos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
54000.042402/2024-96;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
Fazenda Volta, com a área de 555,8862 ha (quinhentos e cinquenta e cinco hectares, oitenta e
oito centiares e sessenta e dois ares), localizado no município de Coronel João Sá, no estado da
Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 26 de
dezembro de 2013, na forma de obtenção por desapropriação, através de imissão de posse de
25 de abril de 2024;

                            

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