Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900016 16 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 211 /DPC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Reconhece a Empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA . O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ nº 68.773.597/0007-36, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 23 de junho de 2024 a 22 de junho de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 23 de junho de 2024. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE CLASSIFICADORA RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Sem restrições. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC); d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado); g) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado); h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado); i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado); j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado); k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado); l) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado); m) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado); n) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado); o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado); p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado); q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado); r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado); s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code); t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code, como emendado); u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado); v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado); w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado); x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-673(16) da IMO e MARPOL 73/78); y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC); z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC); aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado); ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); ac) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado); ad) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (Código de Segurança de Sistemas de Mergulho - Resoluções A.831(19) e A.692(17) da IMO e NORMAM-222/DPC) ae) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado); af) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC); ag) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC); ah) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC); ai) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); e aj) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC). 2.2 Certificados de Classe A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais. 2.3 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado); 3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas (SOLAS 1974 Regra II-2/19); 4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado); 5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado); 6) Notas para Arqueação de Embarcações; 7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros enquadrados na Resolução A.744(18) da IMO (Enhanced Programme of Inspections); 8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado); 9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado); 10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado); 11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado); 12) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-incrustantes (Convenção AFS, como emendado); 13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO); 14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável); 15) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 201/DPC); 16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO; 17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado); 18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC); e 19) Declaração sobre Resistência Estrutural de Helideque (NORMAM-223/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. 2.4 Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado); g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado); h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado); i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado); j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code); k) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado); l) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC); n) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e o) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC). 3.2 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); 3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC); e Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 610, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Fazenda Volta, localizado no município de Coronel João Sá, estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.042402/2024-96; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Volta, com a área de 555,8862 ha (quinhentos e cinquenta e cinco hectares, oitenta e oito centiares e sessenta e dois ares), localizado no município de Coronel João Sá, no estado da Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 26 de dezembro de 2013, na forma de obtenção por desapropriação, através de imissão de posse de 25 de abril de 2024;Fechar