DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.1.2.3.2. Programas de subsídios e
a intervenção estatal no setor
siderúrgico da China
273. A intervenção também ocorreria por meio de subsídios à indústria
chinesa, garantindo, assim, a predominância do Estado na economia e a compatibilização
dos objetivos das empresas, do governo central e dos governos municipais e das
províncias. Tais subsídios fluiriam no sistema econômico por meio das empresas estatais
e empresas privadas –que se beneficiariam de subsídios diretos e indiretos - de todos os
setores que o governo central e os governos das províncias julguem econômica ou
militarmente estratégicos.
274. As principais formas assumidas por estes subsídios compreenderiam os
empréstimos a taxas de juros preferenciais, a redução do custo da energia, de insumos,
do preço da terra, os incentivos à aquisição de tecnologia, as reduções da tributação
sobre a renda e de tributos indiretos e a infusão de capital em empresas baseadas em
fatores como a performance exportadora.
275. Em consulta à base de dados "Trade Remedies Data Portal" da
Organização Mundial do Comércio, a peticionária identificou que, para os produtos
classificados na Seção XV do Sistema Harmonizado, a qual notadamente engloba metais
comuns e suas obras, estariam em vigor, atualmente, 67 medidas compensatórias para
as importações originárias da China, o equivalente a praticamente metade de todas as
medidas compensatórias aplicadas para os produtos do setor siderúrgico no mundo.
276. Esse número expressivo mostraria o amplo reconhecimento por parte de
vários países do mundo de que a China concederia subsídios para a indústria siderúrgica
de forma recorrente. Notou, ainda, que haveria uma diversidade de países que
confirmaram a
existência de subsídios na
indústria siderúrgica chinesa
e, por
consequência, aplicaram medidas compensatórias, de modo que a análise não estaria
limitada a algumas poucas autoridades. Nesse sentido, Austrália, Canadá, Taipé Chinês,
União
Europeia,
Índia,
Reino
Unido, Estados
Unidos
e
Brasil
aplicam
medidas
compensatórias contra as importações chinesas de produtos do aço.
277. Das 67 medidas, 22 foram aplicadas em 2019 ou após, o que
demonstraria que as políticas e programas de subsídios para a indústria siderúrgica,
motivados por determinações do governo central da China, continuariam sendo
implementados sistematicamente.
278. Além disso, a peticionária sublinhou que, na investigação de subsídios
acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou
não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não
enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer
espessura, originários da República Popular da China, o DECOM concluiu, no Parecer
DECOM nº 01/2018, que ao menos 11 programas de subsídios geraram benefícios diretos
às siderúrgicas investigadas cooperantes, sendo que foram identificados pelo menos 25
programas de subsídios acionáveis em vigor no período de investigação, que certamente
teriam sido mantidos e ainda favoreceriam siderúrgicas chinesas. A seguir são listados os
11 programas considerados acionáveis que teriam sido mantidos:
I. Empréstimos preferenciais;
II. Seguro e da garantia ao crédito de produtos exportados;
III. Injeções de capital;
IV. Subsídios previstos na "Law of The People's Republic of China on
Enterprise Income Tax";
V. Deduções do Imposto Sobre o Valor Agregado (VAT);
VI. Isenção de Imposto de Importação e Imposto sobre o Valor Agregado (VAT);
VII. Fornecimento pelo Governo Chinês de Bens e Serviços a Preços Reduzidos
(Terrenos, Recursos Minerais, Energia elétrica);
VIII. Fundo para projetos Tecnológicos;
IX. Fundo para redução da Emissão de Gases e conservação de energia;
X. Fundos para Desenvolvimento do Comércio Exterior; e
XI. Fundo para Controle da Produtividade.
279. Ressaltou que grande parte desses programas de subsídios buscariam
favorecer o setor siderúrgico de modo amplo, reconhecendo–o como estratégico para a
China, independentemente do produto final. Seria o caso dos empréstimos preferenciais,
injeções de capital, deduções do VAT, fornecimento de insumos, bens e serviços a preços
reduzidos e fundos para modernização tecnológica.
280. Destacou também que, na mesma investigação, o DECOM apurou um
montante de subsídios total de US$ 250,42/t para a Bengang Plates e de US$ 221,94/t
para a Baosteel, o que representou na época 57,38% e 37,85% do preço FOB/t
exportado para o Brasil. Para as demais empresas não cooperantes, calculou–se montante
de subsídio equivalente a US$ 450,67/t.
281. Asseverou que ambas as empresas condenadas pelo DECOM seriam
produtoras de laminados a frio objeto da investigação, de modo que seria possível
concluir que os subsídios que receberam favoreceriam também a produção de laminados
a frio, oferecendo uma vantagem competitiva desleal. Isso porque, os laminados a
quente são insumo para a produção de laminados a frio, ou seja, os dois produtos
integram a mesma cadeia de produção, sendo que as grandes produtoras de laminados
a quente seriam também produtoras de laminados a frio, tendo, portanto, se beneficiado
diretamente do recebimento de subsídios na produção, ou comprariam o insumo de
outras siderúrgicas que seriam beneficiadas pelos subsídios.
282. A peticionária mencionou, ademais, que tratando–se especificamente do produto objeto da investigação, na investigação de subsídios dos Estados Unidos para laminados a
frio ("Certain Cold-Rolled Steel Flat Products"), o Department of Commerce (DoC) teria apurado a existência de 48 programas de subsídios existentes no período da investigação: 12
programas relacionados a empréstimos, 13 programas relacionados à transferência direta de fundos, 16 programas relacionados a benefícios fiscais, 5 programas relacionados ao
fornecimento de insumos por preço abaixo do adequado, e 2 programas de fornecimento de terras .
283. Na determinação final da sobredita investigação, o DoC aplicou as medidas compensatórias a seguir expostas, que foram mantidas na última revisão de final de período
:
Cold-rolled steel from China
.Producer/Exporter
Ad Valorem Subsidy Rate (Percent)
.Angang Group Hong Kong Co., Ltd.
256,44
.Benxi Iron and Steel (Group) Special Steel Co., Ltd.
256,44
.Qian`an Golden Point Trading Co., Ltd.
256,44
.All Others
256,44
Fonte: DoC
284. Citou que, do mesmo modo, na investigação de subsídios conduzida pela autoridade canadense nas exportações chinesas de laminados a frio, também houve condenação
de produtoras/exportadoras chinesas. A tabela abaixo indica a porcentagem de subsídios aos exportadores que foram auferidos no âmbito da investigação, expressos em porcentagem
relativa ao valor de exportação :
Results of the Subsidy Investigation by Country
Summary of Results - Subsidy
Period of Investigation (April 1, 2017 to March 31, 2018)
.Country of origin or export
.Amounts of Subsidy
(as % of Export Price)
Imports of CRS
(as % of Volume)
.China - All Exporters
.11.6%
57.9%
.South Korea - All Exporters
.11.3%
6.9%
.Vietnam - All Exporters
.6.5%
6.2%
Fonte: Petição/Australian Customs and Border Service
285. Os programas em questão condenados pela autoridade foram os seguintes :
I. Categoria 1. Empréstimos preferenciais e garantias de empréstimos: Nesta categoria, foram identificados empréstimos de bancos estatais com taxas preferenciais; garantias de
empréstimos por meio do governo da China, bancos estatais e outros órgãos públicos; perdão de dívidas e de juros em empréstimos concedidos por bancos estatais; financiamentos
preferenciais para exportação e seguros e garantias de crédito para exportação;
II. Categoria 2. Subsídios e equivalentes: Nesta categoria, foram identificados subsídios de reembolso do governo local e provincial sobre taxas de seguro de crédito; subsídios
de design, pesquisa e desenvolvimento; subsídios para performance nas exportações; subsídios de prêmio de desempenho; reduções no uso da terra e/ou taxas de aluguel; subsídios para
realocação de infraestrutura de produção; subsídios para diminuição da capacidade; subsídios por pagamentos de impostos; subsídios para assistência/prêmio de desenvolvimento de
patentes; fundo especial para promover o crescimento estável do comércio exterior; subsídios de pagamento de juros para projetos especiais; subsídios para importação de produtos
tecnológicos; subsídios financeiros de diferentes níveis do governo;
III. Categoria 3. Programas fiscais preferenciais: Nesta categoria, foram identificadas isenções ou reduções do imposto "corporate income tax" em zonas econômicas especiais e
outras áreas designadas, para produtos "high-tech" e para empresas novas e lucrativas; redução dos impostos de renda e sobre a terra a nível municipal e local; políticas preferenciais de
impostos para empresas com investimentos estrangeiros; políticas preferenciais de impostos relacionadas à pesquisa e desenvolvimento;
IV. Categoria 4. Diminuição de impostos: Compensações ao lucro tributável relativas à aquisição de máquinas nacionais; isenção ou reembolso de tarifas e imposto sobre valor
agregado (IVA) de importação para tecnologias e equipamentos importados; isenção de direitos e impostos sobre materiais importados e outros insumos industriais; compensação do lucro
tributável nas compras de equipamentos nacionais; isenção de imposto sobre escritura para empresas estatais em processo de fusão ou reestruturação; e
V. Categoria 5. Bens e Serviços fornecidos pelo governo por um valor abaixo do mercado: Nesta categoria, foram identificados o fornecimento de terras pelo governo, por valor
abaixo do adequado; e aquisição de bens do governo por valor abaixo dos valores de mercado.
286. A peticionária observou que a maioria dos programas estariam relacionados às metas dos planos quinquenais, de transformação tecnológica da indústria siderúrgica e busca
pelo desenvolvimento sustentável.
287. De maneira análoga, em análise da Demonstração de Resultados das principais produtoras/exportadoras chinesas de laminados a frio, observar–se-ia o recebimento de
grandes montantes de subsídios por meio de tais programas relacionados à transformação tecnológica, ao financiamento de pesquisas e desenvolvimento e à conservação ambiental.
288. O Relatório Anual de 2022 da Shougang mostra que a empresa recebeu mais de 470 milhões de RMB em programas de subsídios, sendo que a maioria estaria relacionado
à proteção ambiental e desenvolvimento sustentável e ao financiamento dos custos de utilidades (energia) e de pesquisa e desenvolvimento, conforme vê–se dos prints abaixo:
[figura suprimida]
289. Por sua vez, a Bengang reportou, no Relatório Semianual de 2023, o recebimento de quase 3 milhões de RMB por meio de programas centrais e provinciais também
relacionados à consecução das metas e objetivos do 14º Plano Quinquenal, conforme vê–se a seguir:
(3) Government grants related to income
Types
Amount
.Amount included in the current profit and loss
or offsetting related costs and expenses
Itens included in current profit or
loss or written off related costs
and expenses
.
.
.Current Period
.Previous Period
.Effect mechanism and control of rare earth oxysulfide on the plasticity of
automobile steel
.547,040.00 .
.122,965.00
Other income
.2021 Benxi City Expert Talent and Enterprise Docking Project
.10,000.00 .
.5,000.00
Other income
.Design or rare earth steel metallurgical slag system and research on its physical
and chemical properties
.340,000.00 .
.
Other income
.Provincial
Science
and
Technology Department
National
Natural
Science
Foundation of China-Liaoning Provincial Government Joint Fund Project
.334,000.00 .
.
Other income
.2019 Provincial Skill Master Workstation Fees
.200,000.00 .
.
Other income
.2020 Provincial Skillmaster Workstation Fees
.100,000.00 .
.
Other income
.Basic research on the new technology of composite iron coke low-carbon
ironmaking charge
.168,000.00 .
.
Other income
.In 2021, the second batch of planned projects of Liaoning Provincial Central
Government Guidance for Local Science and Technology Development Funds
.300,000.00 .
.
Other income

                            

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