Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900044 44 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Exportações Mundiais de Laminados planos a frio - Top 10 (em t) .País Exportador P5 .China 5.037.588,00 .Coreia do Sul 4.396.467,00 .Japão 3.269.284,00 .Alemanha 1.823.175,00 .Bélgica 1.778.137,00 .Taipé Chinês 1.712.250,00 .Países Baixos 980.309,00 .EUA 839.576,00 .Áustria 694.381,00 .Itália 581.971,00 Fonte: peticionária/ Trade Map. Elaboração: DECOM Importações Mundiais de Laminados planos a frio - Top 10 (em t) .País Importador P5 .Indonésia 1.534.511,65 .Bélgica 1.453.201,41 .Alemanha 1.382.804,22 .Turquia 1.373.676,65 .Itália 1.246.923,40 .Tailândia 1.172.339,54 .EUA 1.155.314,96 .China 1.077.128,41 .França 1.005.911,25 .Índia 999.545,68 Fonte: peticionária/USITC. Elaboração: DECOM 466. Sobre os volumes exportados para México e Canadá, a peticionária indicou os dados do sistema DataWeb (https://dataweb.usitc.gov/), fonte oficial de dados sobre tarifas e comércio exportação estadunidense da USITC, e que permitiria acessar os dados de importação e exportação dos EUA tanto com base no Sistema Harmonizado (SH) quanto no HTSUS- 10, código tarifário com 10 dígitos adotado pelos EUA: Exportações de Laminados planos a frio - EUA (em t) .Destino P5 .Mexico 563.653,15 .Canada 259.593,65 .Paquistão 4.744,05 .Japão 3.310,61 .China 1.194,10 Fonte: peticionária/USITC. Elaboração: DECOM 467. A peticionária destacou que, a partir de volumes representativos, os preços praticados nessas operações seriam próximos aos efetivamente praticados no mercado interno dos EUA, considerando a profunda integração entre esses mercados sob o marco do Acordo de Livre Comércio EUA, México e Canadá (USMCA). 468. Sobre a indicação de que não haveria medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra o produto similar estadunidense ou de terceiros países, a peticionária apresentou os dados da Organização Mundial de Comércio referente às medidas de defesa comercial aplicadas atualmente, e se pode constatar que o Brasil não aplica nenhuma medida ao produto objeto da investigação. 469. Nesse sentido, a Usiminas ressaltou que os EUA seriam o país mais adequado para ser utilizado como país substituto para a China na presente investigação. Contudo, em atenção ao critério definido no inciso I do § 3º do art. 52 da Portaria SECEX nº 171/2022, qual seja "volumes de exportação para o Brasil e outros mercados", que, conforme disposição na norma é um critério alternativo dentre os outros incisos (critérios) ali descritos, a peticionária notou que, além da China, que representa 81,6% das importações em P5, apenas Coreia do Sul registrou volumes relevantes entre as importações brasileiras no último período, correspondentes a 13,9% do total (as demais origens não alcançaram sequer 2% individualmente). 470. Assim, a peticionária detalhou as razões que não permitiriam escolher a Coreia do Sul como terceiro país substituto de economia de mercado. 471. Incialmente, a Usiminas destacou que a predominância chinesa entre as importações brasileiras, a preços baixos e com indícios de dumping, operaria como uma barreira à entrada de outras origens que praticam preços leais e, portanto, seriam mais caros que o produto originário da China. Dessa forma, a presença de volumes de importação relevantes para Coreia do Sul apenas denota o apetite desse país com relação ao mercado brasileiro, potencialmente para o escoamento de produtos com preços distorcidos (mais baixos) do que os preços que os exportadores coreanos fariam para o Brasil, se não influenciados por preços chineses. 472. Além disso, a peticionária destacou que os laminados planos a frio exportados pela Coreia são alvos de diversas medidas de defesa comercial aplicadas no mundo: Medidas Aplicadas Contra Laminados Planos a Frio Exportados pela Coreia do Sul .País Aplicador .Produto Objeto Tipo de Medida Canadá Certain cold-rolled steel Medida Compensatória . . Antidumping EUA Certain cold rolled steel flat products Medida Compensatória . . Antidumping .Indonésia .Cold rolled coil/sheet Antidumping .México .Cold-rolled sheet Antidumping .Paquistão .Cold rolled coils/sheets Antidumping Fonte: peticionária/OMC. Elaboração: DECOM 473. Com relação aos subsídios concedidos pela Coreia do Sul para os produtores/exportadores de laminados planos a frio, a peticionária destacou que a autoridade canadense, que conduziu investigação mais recente para essa origem, identificou e condenou os seguintes programas de subsídios: Programas de Subsídios da Coreia do Sul Condenados em Investigação do Canadá .Tipo de Subsídio Número de Programas .Energy Savings and other Green Programs 3 .Preferential Tax Programs 9 .Preferential Loans and Loan Guarantees 10 .Goods/Services Provided by the Government at Less than Fair Market Value 3 .Grants and Grant Equivalents 1 .Relief from Duties and Taxes in Inputs, Materials and Machinery 1 Fonte: peticionária/CBSA. Elaboração: DECOM 474. A Usiminas destacou ainda que os EUA concluíram recentemente revisão administrativa, referente ao ano de 2021, das medidas compensatórias aplicadas sobre os laminados planos a frio originários da Coreia do Sul, com a condenação de diversos programas de subsídios concedidos aos produtores/exportadores daquele país, incluindo empréstimos preferencias, incentivos fiscais, injeções de capital e fornecimento de bens e serviços. 475. Tendo em vista que os laminados planos a frio são uma commodity, a peticionária ressaltou que os produtores/exportadores do produto similar na Coreia do Sul estariam expostos à intensa concorrência com a China, tendo em vista o excesso de capacidade chinesa para a oferta regional dos produtos. Como consequência, os produtores/exportadores sul- coreanos praticariam seus preços com base no preço chinês e, ao venderem seus produtos no mercado internacional, acabariam depreciando o preço de seus produtos de modo a se manterem competitivos. 476. Diante do demonstrado, a peticionária calculou o preço de exportação dos EUA para o México com base nos dados constantes do DataWeb em P5, na condição FAS, apurado em US$ 1.280,28/t (mil, duzentos e oitenta dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por tonelada). Quanto à condição de venda considerada, a Usiminas ressaltou que a condição FAS seria mais conservadora que a condição FOB, uma vez que a primeira não incluiria todas as despesas da segunda. 4.1.3. Do preço de exportação da China 477. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 478. Para fins de apuração do preço de exportação de laminados planos a frio da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre janeiro e dezembro de 2023. 479. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.Fechar