DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço de Exportação - China
[ R ES T R I T O ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
712,57
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
480. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume
importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$ 712,57/t (setecentos e doze dólares estadunidenses e cinquenta e sete centavos por tonelada), na condição
FO B .
4.1.4. Da margem de dumping da China
481. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
482. Para fins de início da investigação, comparou-se o valor normal com o preço de exportação, ambos na condição FOB.
483. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China.
Margem de Dumping
.Valor Normal (US$/t)
(a)
.Preço de Exportação (US$/t)
(b)
.Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
.1.280,28
.712,57
.567,71
79,67%
Fonte: USICT, RFB.
Elaboração: DECOM
484. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ 567,71/t (quinhentos e sessenta e sete dólares
estadunidenses e setenta e um centavos por tonelada).
4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping
485. A margem de dumping apurada anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária, demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas
exportações de laminados planos a frio da China para o Brasil, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2023.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
486. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de laminados planos a frio. O período de análise deve corresponder ao período considerado
para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica.
487. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período
de janeiro de 2019 a dezembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019;
P2 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2020;
P3 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2021;
P4 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022; e
P5 - 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023.
5.1. Das importações
488. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de laminados planos a frio importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados
de importação referentes aos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20,
7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
489. Cabe ressaltar que podem ser classificados nos subitens mencionados produtos distintos, que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se
depuração das informações constantes dos dados oficiais de importação, de forma a se obter os volumes e valores referentes ao produto objeto da investigação e ao similar importado de
origens não investigadas, sendo desconsiderados aqueles que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento.
490. A título de exemplo, foram excluídas da análise as operações de importação de laminados pintados ou revestidos, barras de aço, partes e peças de aço prontas, tubos de
aço e perfil em aço.
491. Em que pese a metodologia adotada, contudo, ainda restaram algumas importações cujas descrições declaradas não foram informadas. Para fins deste documento, essas
importações com descrição inconclusiva foram conservadoramente incluídas na análise.
492. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre
o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF [RESTRITO].
493. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de laminados planos a frio, bem como suas variações, no período de investigação
de indícios de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.China
.100,0
.51,4
.294,7
.209,6
.351,9
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0
.51,4
.294,7
.209,6
.351,9
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(48,6%)
.473,9%
.(28,9%)
.67,9%
+251,9%
.Coreia do Sul
.100,0
.84,8
.68,5
.72,7
.103,0
[ R ES T . ]
.Suécia
.100,0
.76,9
.135,7
.93,6
.64,3
[ R ES T . ]
.Alemanha
.100,0
.83,9
.140,1
.101,8
.102,8
[ R ES T . ]
.Hong Kong
.-
.-
.100,0
.14,1
.361,4
[ R ES T . ]
.Vietnã
.-
.-
.-
.-
.100,0
[ R ES T . ]
.Outras(*)
.100,0
.110,4
.49,3
.64,1
.12,6
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.92,7
.71,3
.72,7
.71,7
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(7,3%)
.(23,1%)
.2,0%
.(1,5%)
(28,3%)
.Total Geral
.100,0
.73,1
.177,5
.137,8
.204,8
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(26,9%)
.142,9%
.(22,4%)
.48,7%
+104,8%
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.China
.100,0
.51,0
.436,1
.386,3
.443,8
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0
.51,0
.436,1
.386,3
.443,8
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(49,0%)
.755,6%
.(11,4%)
.14,9%
+343,7%
.Coreia do Sul
.100,0
.79,4
.77,9
.119,6
.129,4
[ R ES T . ]
.Suécia
.100,0
.81,3
.151,9
.118,8
.105,4
[ R ES T . ]
.Alemanha
.100,0
.85,9
.178,7
.168,1
.172,3
[ R ES T . ]
.Hong Kong
.-
.-
.100,0
.14,8
.232,0
[ R ES T . ]
.Vietnã
.-
.-
.-
.-
.100,0
[ R ES T . ]
.Outras(*)
.100,0
.88,7
.73,9
.107,8
.34,9
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.83,1
.91,2
.118,5
.101,9
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(17,0%)
.9,8%
.29,9%
.(14,0%)
+1,9%
.Total Geral
.100,0
.70,3
.228,8
.225,3
.238,3
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(29,7%)
.225,7%
.(1,5%)
.5,7%
+138,2%
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
(*) Demais Países: Itália, Japão, Índia, Estados Unidos, Singapura, Suíça, França, Portugal, Áustria, Reino Unido, Hungria, Espanha, Brasil, Turquia, Rússia, Taipé Chinês, Eslováquia, Dinamarca,
Canadá, Países Baixos (Holanda), Ucrânia, Bélgica, Colômbia, Argentina, Tchéquia (República Tcheca), Paraguai, Tailândia, Austrália, Eslovênia, Estônia, Finlândia, Irlanda, Luxemburgo, Malásia,
México, Polônia, Romênia.
Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.China
.100,0
.99,3
.148,0
.184,3
.126,1
[ R ES T . ]
.Total (sob análise)
.100,0
.99,3
.148,0
.184,3
.126,1
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(0,8%)
.49,1%
.24,6%
.(31,6%)
+ 26,1%
.Coreia do Sul
.100,0
.93,6
.113,8
.164,6
.125,7
[ R ES T . ]
.Suécia
.100,0
.105,8
.112,0
.126,9
.164,1
[ R ES T . ]
.Alemanha
.100,0
.102,4
.127,5
.165,0
.167,5
[ R ES T . ]
.Hong Kong
. -
. -
.100,0
.105,3
.64,2
[ R ES T . ]
.Vietnã
. -
. -
. -
. -
.100,0
[ R ES T . ]
.Outras(*)
.100,0
.80,4
.149,9
.168,3
.276,4
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.89,6
.127,9
.162,9
.142,1
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(10,4%)
.42,8%
.27,4%
.(12,8%)
+ 42,1%
.Total Geral
.100,0
.96,2
.128,9
.163,6
.116,3
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(3,8%)
.34,1%
.26,9%
.(28,9%)
+ 16,3%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB

                            

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