DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PDDE Diversidades.
Escolas Sustentáveis
Educação para as
Juventudes
Educação em Direitos
Humanos
.Até 30 alunos
.R$ 1.850,00
.
.Entre 31 e 80 alunos
.R$ 2.775,00
. .
.Acima de 80 alunos
.R$ 3.700,00
ANEXO III
Gastos Elegíveis de Custeio e Capital para os Programas do PDDE Equidade
.
.PROGRAMAS
.GASTOS ELEGÍVEIS DE CUSTEIO E CAPITAL
. .PDDE SRM
.I - aquisição de itens e materiais pedagógicos;
II - aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis;
III - aquisição de produtos de tecnologia assistiva; e
IV - aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento
educacional especializado e para a educação bilíngue de surdos.
. PDDE Água,
Esgotamento Sanitário e
Infraestrutura nas
Escolas do Campo,
Indígenas e Quilombolas
I - aquisição de itens e materiais relacionados no Guia de
Orientações;
II - contratação de mão de obra para realização de reparos e/ou
pequenas ampliações;
III - contratação de serviços de reforma de banheiro;
. .
.IV - contratação de mão de obra para construção de poços, cisternas,
fossa séptica ou outros que visem a assegurar o provimento contínuo de
água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário;
V - despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de
suas instalações; e
VI - aquisição de mobiliário escolar.
. PDDE Diversidades
I - aquisição de material permanente;
II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários
à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade
escolar;
III - aquisição de material de consumo;
IV - avaliação de aprendizagem;
. .
.V - implementação de projeto pedagógico;
VI - desenvolvimento de atividades educacionais;
VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de
Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE
Diversidades; e
VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE
Diversidades.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 210, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.001317/2024-41, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação
de professor substituto de que trata o Edital DG nº 10/2024, conforme relação anexa.
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: GEOGRAFIA - 40 HORAS
. .Nº. INSCRIÇÃO
.NOME
.P O N T U AÇ ÃO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.04
.WILLIAMS DA SILVA GUIMARÃES DE
LIMA
.60,29
.1º
.
.10
.SOLIVAN ALTOÉ
.57,89
.2º
.
01
ANA CAROLINA VALANI CARRASCO
43,40
3º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 625, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, considerando o processo administrativo 23223.001765/2024-23, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder aos ajustes de Funções Gratificadas - FG, no SIORG, conforme especificações
descritas abaixo: 1. Excluir a Função Gratificada –nível 2 (FG-02), do Gabinete do Diretor
(267364), no âmbito do Campus Avançado Ubá; 2. Excluir o setor Gabinete do Diretor
(267364), no âmbito do Campus Avançado Ubá; 3. Criar o setor Coordenação de Pesquisa,
Pós-Graduação, Inovação e Extensão, no âmbito do Campus Avançado Ubá; 4. Alocar a
Função Gratificada – nível 2 (FG-02), no setor Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação,
Inovação e Extensão, no âmbito do Campus Avançado Ubá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 26-08-2024.1.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 170, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas
atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no
DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 46/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE FARMÁCIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1
- Seleção
nº
41: Departamento
Ciências
Farmacêuticas
- Processo
nº
23071.918577/2024-17 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.WANDERLEYA TOLEDO DOS SANTOS
.7,10
.
.2º
.YGOR FERREIRA GARCIA DA COSTA
.6,93
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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