Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900060 60 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PDDE Diversidades. Escolas Sustentáveis Educação para as Juventudes Educação em Direitos Humanos .Até 30 alunos .R$ 1.850,00 . .Entre 31 e 80 alunos .R$ 2.775,00 . . .Acima de 80 alunos .R$ 3.700,00 ANEXO III Gastos Elegíveis de Custeio e Capital para os Programas do PDDE Equidade . .PROGRAMAS .GASTOS ELEGÍVEIS DE CUSTEIO E CAPITAL . .PDDE SRM .I - aquisição de itens e materiais pedagógicos; II - aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis; III - aquisição de produtos de tecnologia assistiva; e IV - aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado e para a educação bilíngue de surdos. . PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas I - aquisição de itens e materiais relacionados no Guia de Orientações; II - contratação de mão de obra para realização de reparos e/ou pequenas ampliações; III - contratação de serviços de reforma de banheiro; . . .IV - contratação de mão de obra para construção de poços, cisternas, fossa séptica ou outros que visem a assegurar o provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário; V - despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; e VI - aquisição de mobiliário escolar. . PDDE Diversidades I - aquisição de material permanente; II - realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - aquisição de material de consumo; IV - avaliação de aprendizagem; . . .V - implementação de projeto pedagógico; VI - desenvolvimento de atividades educacionais; VII - aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades; e VIII - realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA DG Nº 210, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.001317/2024-41, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 10/2024, conforme relação anexa. ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA ANEXO I CURSO/DISCIPLINA: GEOGRAFIA - 40 HORAS . .Nº. INSCRIÇÃO .NOME .P O N T U AÇ ÃO .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .04 .WILLIAMS DA SILVA GUIMARÃES DE LIMA .60,29 .1º . .10 .SOLIVAN ALTOÉ .57,89 .2º . 01 ANA CAROLINA VALANI CARRASCO 43,40 3º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 625, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20- 04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e, considerando o processo administrativo 23223.001765/2024-23, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder aos ajustes de Funções Gratificadas - FG, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. Excluir a Função Gratificada –nível 2 (FG-02), do Gabinete do Diretor (267364), no âmbito do Campus Avançado Ubá; 2. Excluir o setor Gabinete do Diretor (267364), no âmbito do Campus Avançado Ubá; 3. Criar o setor Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Inovação e Extensão, no âmbito do Campus Avançado Ubá; 4. Alocar a Função Gratificada – nível 2 (FG-02), no setor Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Inovação e Extensão, no âmbito do Campus Avançado Ubá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 26-08-2024.1. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 170, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 46/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE FARMÁCIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 41: Departamento Ciências Farmacêuticas - Processo nº 23071.918577/2024-17 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .WANDERLEYA TOLEDO DOS SANTOS .7,10 . .2º .YGOR FERREIRA GARCIA DA COSTA .6,93 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGAFechar