Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900059 59 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. A prestação de contas dos recursos financeiros do PDDE Equidade deverá ocorrer nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE. § 1º As UEx deverão acessar o módulo de prestação de contas do Sistema BB Gestão Ágil simultaneamente à execução dos recursos financeiros recebidos e comprovar as despesas efetivadas. § 2º A comprovação das despesas será realizada por meio da classificação dos lançamentos constantes do extrato bancário da conta-corrente específica, de acordo com as categorias de despesa do Programa e do registro dos documentos de despesas. § 3º O FNDE publicará em seu sítio eletrônico as informações acerca das formas de categorização das despesas. § 4º As EEx deverão analisar e julgar as prestações de contas relativas à execução dos recursos do PDDE recebidas das UEx e registrar os respectivos dados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. As orientações relativas à implementação do Programa constam no sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br. Art. 15. Ficam aprovados os Critérios de Elegibilidade e Priorização, os Valores Referenciais de Cálculo para Repasses e Gastos Elegíveis de Custeio e Capital constantes nos Anexos I, II e III. Art. 16. Ficam revogadas, em 31 de dezembro de 2024: I - a Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 7 de outubro de 2020; II - a Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 abril de 2021; e III - a Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021. § 1º A partir de 31 de dezembro de 2024, as ações passarão a ser regidas pelas regras do PDDE Equidade. § 2º O saldo remanescente dos recursos pagos pelo PDDE Estrutura, regulamentado pelas Resoluções referidas nos incisos do caput, serão mantidos na conta do PDDE Equidade, e a repactuação do seu uso será definido em ato específico do FNDE. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Critérios de Elegibilidade e Priorização do PDDE Equidade. . .PROGRAMAS .CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO . PDDE SRM Critérios de Elegibilidade: I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula; II - funcionem em prédio próprio; . III - possuam Unidade Executora Própria - UEx; IV - tenham matrículas de estudantes do público da Educação Especial ou da Educação Bilíngues de Surdos; e V - declarem, no processo de adesão, que a escola indicada possui espaço físico adequado para a manutenção . e utilização dos materiais pedagógicos e equipamentos, prioritariamente as Salas de Recursos Multifuncionais, e contem com a presença de, no mínimo, um profissional com formação inicial ou continuada em Educação Especial, para organizar e realizar o atendimento educacional especializado na referida unidade escolar; ou . profissional com formação inicial ou continuada em educação bilíngue libras-língua portuguesa para organizar e realizar o atendimento educacional bilíngue na referida unidade escolar. Critérios para Priorização: . I - não tenham sido beneficiadas anteriormente; II - tenham maior número de matrículas de estudantes público da Educação Especial; e III - tenham maior número de matrículas que se enquadrem nos critérios de interseccionalidade entre as . . .diferentes etapas e modalidades de ensino, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC. . PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas Critérios de Elegibilidade: I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula; II - funcionem em prédio próprio; III - possuam Unidade Executora Própria - UEx; IV - sejam escolas indígenas, quilombolas ou do campo; . . .V - não tenham sido beneficiadas no ano anterior; e VI - enviem à Secadi/MEC o Plano de Atendimento, Ata da reunião e as fotos. Critérios para Priorização: I - tenham menor número de matrículas; e II - não apresentem infraestrutura mínima, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC. . .PDDE Diversidades .Critérios de Elegibilidade: I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula; II - funcionem em prédio próprio ou cedido; III - possuam Unidade Executora própria - UEx; e IV - realizem o processo de adesão no Sistema do PDDE Equidade. . Educação Especial Critérios de Elegibilidade: I - tenham matrículas de estudantes do público da Educação Especial; e II - declarem, no processo de adesão, que a escola conta com a presença de, no mínimo, um profissional com formação inicial ou continuada em Educação Especial, para organizar e realizar o atendimento educacional especializado na referida unidade escolar. Critérios para Priorização: . . .I - não tenham sido beneficiadas anteriormente; II - tenham maior número de matrículas de estudantes público da educação especial; e III - tenham maior número de matrículas que se enquadrem nos critérios de interseccionalidade entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, conforme indicador elaborado pela S e c a d i / M EC . . .Educação Bilíngue de Surdos .Critérios de Elegibilidade: I - sejam escolas bilíngues de surdos ou sejam escolas com turmas de educação bilíngue de surdos, identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep/MEC. Critérios para Priorização: I - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social; e II - tenham classes bilíngues de surdos maior número de matrículas. . .Educação de Jovens e Adultos .Critérios de Elegibilidade: I - estejam em redes educacionais que tenham aderido ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - EJA; e II - ofertem o ensino fundamental ou médio na modalidade EJA. Critérios para Priorização: I - estejam localizadas nos municípios com os maiores índices de analfabetismo e ofertem EJA; e II - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social. . .Educação do Campo .Critérios de Elegibilidade: I - sejam escolas do campo identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC. Critérios para Priorização: I - tenham menor número de matrículas. . .Educação Escolar Indígena .Critérios de Elegibilidade: I - sejam escolas indígenas identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC. Critérios para Priorização: I - tenham menor número de matrículas. . Educação Escolar Quilombola Critérios de Elegibilidade: I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ; e II - sejam escolas quilombolas identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC. Critérios para Priorização: . I - estejam em redes educacionais que não se habilitaram à condicionalidade III da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; II - façam parte de municípios ou estados que tenham políticas de equidade racial ou quilombola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC a partir dos dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic e Pesquisa de Informações Básicas Estaduais - Estadic do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; . . .III - estejam em redes educacionais que tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep; e IV - tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep. . Educação para as Relações Étnico-Raciais Critérios de Elegibilidade: I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ; e II - sejam escolas regulares ou do campo identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC. . Critérios para Priorização: I - estejam em redes educacionais que não se habilitaram à condicionalidade III da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; II - façam parte de municípios ou estados que tenham políticas de equidade racial ou quilombola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC a partir dos dados da Munic e Estadic do IBGE; . . .III - estejam em redes educacionais que tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep; e IV - tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep. . .Escolas Sustentáveis .Critérios de Elegibilidade: I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política de Educação Ambiental. Critérios para Priorização: I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos a realização de ações de Educação Ambiental; II - estejam localizadas em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade devido a evento climático extremo; III - tenham maior proporção de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas no Censo Escolar; e V - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social. . .Educação para as Juventudes .Critérios de Elegibilidade: I - tenha declarado no Censo Escolar do ano anterior ao repasse a existência de grêmio estudantil; e II - realizem o processo de adesão e insiram os documentos que comprovem o desenvolvimento e atuação do Grêmio Estudantil no Sistema do PDDE Equidade. Critérios para Priorização: I - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social. . .Educação em Direitos Humanos .Critérios de Elegibilidade: I - sejam escolas de Educação Básica identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC. Critérios para Priorização: I - registrem a ocorrência de episódios de violência na escola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC; e II - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social. ANEXO II Tabela 1 - Valores Referenciais de Cálculo para Repasses do PDDE Equidade. . .PROGRAMAS .INTERVALO DE CLASSE DE NÚMERO DE ESTUDANTES .VALOR DO REPASSE (R$) . PDDE SRM PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas .Até 50 alunos .R$ 30.000,00 . .51 a 150 alunos .R$ 35.000,00 . . .Acima de 151 alunos .R$ 45.000,00 Tabela 2 - Valores Referenciais de Cálculo para Repasses do PDDE Equidade no âmbito do Programa PDDE Diversidades . .PROGRAMA .VALORES DE REFERÊNCIA . PDDE Diversidades Educação Especial Educação Bilíngue de Surdos Educação do Campo Valor anual por escola = VF/a + VPC/ax estudantes público-alvo VF/a Escola (Valor Fixo/ano) = R$ 1.850,00 . . Educação de Jovens e Adultos Educação Escolar Indígena Educação Escolar Quilombola Educação para as Relações Étnico-Raciais .VPC/a (Valor Per Capita/ano) = R$ 20,00 * No âmbito do PDDE Diversidades, o teto para o total repassado por Programa para cada escola será de R$ 3.700. . .PROGRAMA .INTERVALO DE CLASSE DE NÚMERO DE ESTUDANTES .VALOR DO REPASSE (R$)Fechar