DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900065
65
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator(a): RODRIGO RIGO PINHEIRO
23 - Processo nº: 15588.720593/2021-81 - Recorrente: MUNICIPIO DE
ITAPICURU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10320.733074/2020-19 - Recorrente: MUNICIPIO DE LAGO
DA PEDRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10480.726257/2017-40 - Recorrente: VAREJAO DO
ESTUDANTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): PAULO CESAR MOTA
26 - Processo nº: 11234.720110/2021-05 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DIOGO CRISTIAN DENNY
27 - Processo nº: 11234.720112/2021-96 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 11234.720113/2021-31 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
DIOGO CRISTIAN DENNY
Presidente da 1ª Turma Ordinária
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 03/09/2024 a 05/09/2024
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais, a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília,
Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão
em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova
publicação
DIA 3 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 36592.001570/2006-45 - Recorrente: ABRANGE - SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 17546.000132/2007-51 - Recorrente: MUNICIPIO DE JUNDIAI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
3 - Processo nº: 12269.000055/2010-38 - Recorrente: CENTRO CLINICO
GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 12269.000056/2010-82 - Recorrente: CENTRO CLINICO
GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12269.000054/2010-93 - Recorrente: CENTRO CLINICO
GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
6 - Processo nº: 16045.720018/2018-82 - Recorrente: EVENMOB CONSULTORIA
DE IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
7 - Processo nº: 10480.724892/2013-69 - Recorrente: ARA AGRICOLA - FRUTOS
DO SOL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 3 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
8 - Processo nº: 15586.720041/2019-78 - Recorrente: FORTE BOI - INDUSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
9
- Processo
nº: 10480.724971/2016-12
-
Recorrentes: VALE
VERDE
EMPREENDIMENTOS 
AGRICOLAS 
LTDA 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL 
e 
FAZENDA
N AC I O N A L
10 - Processo nº: 10480.733917/2014-04
- Recorrente: VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZ E N DA
N AC I O N A L
11 - Processo nº: 11274.720022/2023-91
- Recorrente: VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZ E N DA
N AC I O N A L
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
12 - Processo nº: 10830.004343/2010-12 - Recorrente: FUNDACAO DE DES DA
UNICAMP - FUNCAMP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
13 - Processo nº: 15504.723239/2019-76 - Recorrente: HATCH CONSULTORIA E
GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11234.720191/2020-54 - Recorrente: MUNICIPIO DE ASSARE
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 4 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
15 - Processo nº: 10073.720971/2014-83 - Recorrente: ASSOCIACAO DO
COLEGIO SANTA ANGELA DE RESENDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10340.721124/2021-68 - Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL
DA EDUCACAO DE APUCARANA - A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ
17 - Processo nº: 19515.720769/2019-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
18 - Processo nº: 19613.721766/2021-84 - Recorrente: SBF COMERCIO DE
PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
19 -
Processo nº:
10830.722111/2018-99 -
Recorrente: TRANSPORTES
DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 4 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
20 - Processo nº: 10920.723193/2020-02 - Recorrente: WETZEL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10920.722426/2012-31 - Recorrente: WETZEL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10920.722427/2012-86 - Recorrente: WETZEL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
23 - Processo nº: 10980.720731/2020-94 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10980.720730/2020-40 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10340.720364/2021-45 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
26 - Processo nº: 10530.721255/2015-60 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE
TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10530.736392/2019-22 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE
TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10580.730592/2014-71 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE
TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10530.728232/2021-24 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE
TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10530.739642/2020-10 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE
TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
31 - Processo nº: 16561.720073/2016-71 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CPFL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ
32 - Processo nº: 10680.721272/2012-31 - Recorrente: LAGOA DOS INGLESES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
DESPACHO Nº 38, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o
Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo
diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no
processo SEI nº 12004.000634/2024-97 e nos demais processos correlatos, faz publicar o
seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças
dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 341ª Reunião
Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2024:
PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé,
originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe,
promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados
de Alagoas e Sergipe.
Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a
suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
- prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS
nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de gado bovino em pé, promovida
pelo estabelecimento MR ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Av. João Soriano Bonfim nº 280, Quadra D Lote 08, bairro Rui Palmeira, São Miguel dos
Campos/AL, CEP 57245-306, inscrita no CNPJ n° 35.551.587/0001-01, CACEAL (IE) nº
24327256-1, para fins de industrialização na empresa NUTRIAL AGROINDÚSTRIAS REUNIDAS
S.A, inscrita no CNPJ 13.177.019/0002-50, IE 27058351-3 (SE), estabelecida na Avenida Murilo
Dantas, Distrito Industrial, CEP 49.900.000, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, os quais
doravante 
passam
a 
ser 
denominados, 
respectivamente,
ENCOMENDANTE 
e
INDUSTRIALIZADOR.
§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula fica condicionada:
I - ao retorno para o estabelecimento ENCOMENDANTE dos produtos
industrializados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da respectiva saída dos
produtos;
II - à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da
legislação fiscal de regência.
§ 2º A suspensão do imposto prevista nesta cláusula aplica-se, inclusive, à saída,
real
ou simbólica,
dos produtos
industrializados em
retorno ao
estabelecimento
encomendante.
Cláusula segunda Na remessa do gado bovino em pé para industrialização, o
estabelecimento encomendante emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem
destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, no campo "IN FO R M AÇÕ ES
COMPLEMENTARES" a expressão "Suspensão do ICMS - Protocolo ICMS 31/24".
Cláusula terceira Na saída dos produtos industrializados em retorno ao
estabelecimento encomendante, o industrializador emitirá NF-e, na qual deverão constar,
além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Retorno de Industrialização por
Encomenda" e, ainda:
I - o valor da mercadoria recebida para industrialização;
II - o valor adicionado;
III - o valor do imposto relativo ao valor adicionado devido ao Estado de Sergipe;
IV - no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) o número, a série e a data da NF-e pela qual foram recebidas as mercadorias em
seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o endereço e os números de
inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do seu emitente;
b) a expressão "Protocolo ICMS 31/24".
Cláusula quarta Para efeito dos procedimentos disciplinados nas cláusulas
anteriores e, em especial, quanto à escrituração e emissão de documentos, bem como à
imposição de penalidades, será observada, conforme a vinculação fiscal do estabelecimento, a
legislação tributária da respectiva unidade da Federação.
Cláusula quinta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias
prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo,
podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades
de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.
Cláusula sexta A legislação do Estado de Alagoas disporá sobre as condições e
limites para fruição dos termos previstos neste protocolo.
Cláusula sétima Este protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em
conjunto ou isoladamente, pelos signatários.
Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Alagoas - Renata dos Santos, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar