Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900065 65 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator(a): RODRIGO RIGO PINHEIRO 23 - Processo nº: 15588.720593/2021-81 - Recorrente: MUNICIPIO DE ITAPICURU e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10320.733074/2020-19 - Recorrente: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10480.726257/2017-40 - Recorrente: VAREJAO DO ESTUDANTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): PAULO CESAR MOTA 26 - Processo nº: 11234.720110/2021-05 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DIOGO CRISTIAN DENNY 27 - Processo nº: 11234.720112/2021-96 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 11234.720113/2021-31 - Recorrente: MUNICIPIO DE ARARI e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento DIOGO CRISTIAN DENNY Presidente da 1ª Turma Ordinária 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 03/09/2024 a 05/09/2024 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação DIA 3 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 1 - Processo nº: 36592.001570/2006-45 - Recorrente: ABRANGE - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 17546.000132/2007-51 - Recorrente: MUNICIPIO DE JUNDIAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 3 - Processo nº: 12269.000055/2010-38 - Recorrente: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 12269.000056/2010-82 - Recorrente: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 12269.000054/2010-93 - Recorrente: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 6 - Processo nº: 16045.720018/2018-82 - Recorrente: EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 7 - Processo nº: 10480.724892/2013-69 - Recorrente: ARA AGRICOLA - FRUTOS DO SOL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 3 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 8 - Processo nº: 15586.720041/2019-78 - Recorrente: FORTE BOI - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 9 - Processo nº: 10480.724971/2016-12 - Recorrentes: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA N AC I O N A L 10 - Processo nº: 10480.733917/2014-04 - Recorrente: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZ E N DA N AC I O N A L 11 - Processo nº: 11274.720022/2023-91 - Recorrente: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZ E N DA N AC I O N A L Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 12 - Processo nº: 10830.004343/2010-12 - Recorrente: FUNDACAO DE DES DA UNICAMP - FUNCAMP e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 13 - Processo nº: 15504.723239/2019-76 - Recorrente: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11234.720191/2020-54 - Recorrente: MUNICIPIO DE ASSARE e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 4 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 15 - Processo nº: 10073.720971/2014-83 - Recorrente: ASSOCIACAO DO COLEGIO SANTA ANGELA DE RESENDE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10340.721124/2021-68 - Recorrente: AUTARQUIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE APUCARANA - A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 17 - Processo nº: 19515.720769/2019-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 18 - Processo nº: 19613.721766/2021-84 - Recorrente: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 19 - Processo nº: 10830.722111/2018-99 - Recorrente: TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 4 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 20 - Processo nº: 10920.723193/2020-02 - Recorrente: WETZEL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10920.722426/2012-31 - Recorrente: WETZEL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10920.722427/2012-86 - Recorrente: WETZEL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 23 - Processo nº: 10980.720731/2020-94 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10980.720730/2020-40 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10340.720364/2021-45 - Recorrente: NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO 26 - Processo nº: 10530.721255/2015-60 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10530.736392/2019-22 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10580.730592/2014-71 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10530.728232/2021-24 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10530.739642/2020-10 - Recorrente: ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 5 de Setembro de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR 31 - Processo nº: 16561.720073/2016-71 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CPFL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 32 - Processo nº: 10680.721272/2012-31 - Recorrente: LAGOA DOS INGLESES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento FRANCISCO IBIAPINO LUZ Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A DESPACHO Nº 38, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000634/2024-97 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 341ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2024: PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe. Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R OT O CO LO Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de gado bovino em pé, promovida pelo estabelecimento MR ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Soriano Bonfim nº 280, Quadra D Lote 08, bairro Rui Palmeira, São Miguel dos Campos/AL, CEP 57245-306, inscrita no CNPJ n° 35.551.587/0001-01, CACEAL (IE) nº 24327256-1, para fins de industrialização na empresa NUTRIAL AGROINDÚSTRIAS REUNIDAS S.A, inscrita no CNPJ 13.177.019/0002-50, IE 27058351-3 (SE), estabelecida na Avenida Murilo Dantas, Distrito Industrial, CEP 49.900.000, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR. § 1º A suspensão prevista nesta cláusula fica condicionada: I - ao retorno para o estabelecimento ENCOMENDANTE dos produtos industrializados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da respectiva saída dos produtos; II - à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência. § 2º A suspensão do imposto prevista nesta cláusula aplica-se, inclusive, à saída, real ou simbólica, dos produtos industrializados em retorno ao estabelecimento encomendante. Cláusula segunda Na remessa do gado bovino em pé para industrialização, o estabelecimento encomendante emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, no campo "IN FO R M AÇÕ ES COMPLEMENTARES" a expressão "Suspensão do ICMS - Protocolo ICMS 31/24". Cláusula terceira Na saída dos produtos industrializados em retorno ao estabelecimento encomendante, o industrializador emitirá NF-e, na qual deverão constar, além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Retorno de Industrialização por Encomenda" e, ainda: I - o valor da mercadoria recebida para industrialização; II - o valor adicionado; III - o valor do imposto relativo ao valor adicionado devido ao Estado de Sergipe; IV - no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: a) o número, a série e a data da NF-e pela qual foram recebidas as mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do seu emitente; b) a expressão "Protocolo ICMS 31/24". Cláusula quarta Para efeito dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores e, em especial, quanto à escrituração e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades, será observada, conforme a vinculação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação. Cláusula quinta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula sexta A legislação do Estado de Alagoas disporá sobre as condições e limites para fruição dos termos previstos neste protocolo. Cláusula sétima Este protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários. Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Alagoas - Renata dos Santos, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRAFechar