DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 170, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.556149/2023-28, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/299 a empresa ALAMBIQUE
INHO PAULO LTDA, CNPJ nº 42.118.671/0001-00, estabelecida na Fazenda Buriti, s/nº,
bairro Zona Rural, CEP: 35.666-000, município de Maravilhas/MG; não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de PRODUTOR de aguardente de
cana da marca comercial "CATITA 45" classificada conforme estabelecido na NCM
(2208.40.00) da TIPI.
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 169, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que
consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.279700/2024-95, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/220 a empresa CACHAÇARIA
FONSECA LTDA, CNPJ nº 00.604.739/0001-02, estabelecida na Rodovia BR - 265, s/nº, Km
342, bairro Zona Rural, CEP: 37.209-899, município de Lavras/MG; não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a
comercializar o produto abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça
.JFonseca - Jequitibá
.MG 
002637-
9.000001
. .2208.40.00 .Cachaça
.JFonseca - Carvalho
.MG 
002637-
9.000002
. .2208.40.00 .Cachaça
.JFonseca - Amburana 42
.MG 
002637-
9.000003
. .2208.40.00 .Cachaça
.JFonseca - Amburana 39
.MG 
002637-
9.000004
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de
ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3°
do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando
o que consta no processo administrativo n° 17227.720136/2024-63, declara:
Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.857.011/0001-41 do contribuinte HANNOVER S E R V I ÇO S
FINANCEIROS LTDA em virtude de:
- não dispor de capacidade operacional necessária para realização do seu
objeto desde a sua constituição nos termos do art. 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB
2.119/2022;
- vício na alteração contratual de 05/06/2020 que imputou ao responsável uma
falsa legitimidade para representá-la perante o CNPJ, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea
"c.2".
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de:
- sua constituição, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III,
alínea "a" da IN RFB 2.119/2022, em virtude de não dispor de capacidade operacional
necessária para realização do seu objeto;
- 05/06/2020, por inexistência de fato, em virtude de vício na alteração
contratual que imputou ao responsável uma falsa legitimidade para representá-la perante
o CNPJ, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.2".
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO

                            

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