DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 29, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque
e despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção localizada
em alto-mar.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de
julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37,
de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.248435/2024-
93 declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para
usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída
pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que
especifica.
Art. 2º Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada
em alto-mar, à pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO SA-PETROBRAS, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, localizada na Avenida República do Chile nº 65, bairro Centro, no
Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado
interno, diretamente de empresa produtora e que será extraído da seguinte unidade
de produção:
Unidade flutuante: FSO PARGO
Área de Concessão: Campo de Pargo
Bacia de Campos/RJ
Posição: Latitude: 22° 13' 49,73" (S) / Longitude: 40° 19' 57,97" (W)
Art. 4º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, as seguintes filiais: CNPJ nº
33.000.167/0183-10 Petróleo Brasileiro SA Petrobras, Av. Elias Agostinho 665 Parte, bairro
Imbetiba, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/1007-50 Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, Av.
Elias Agostinho 665, bairro Imbetiba, Macaé (RJ) e CNPJ nº 33.000.167/1044-03 Petróleo
Brasileiro SA Petrobras, Rodovia Amaral Peixoto km 188, S/N, bairro Cabiúnas, Macaé (RJ).
Art. 5º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 132, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.271213/2024-
74, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III
e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º,
da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços
ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.336.088/0001-78 e os
estabelecimentos
de 
CNPJ
nº
04.336.088/0006-82
e 
04.336.088/0007-63,
até
31/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 174, de 10 de
outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 133, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.273202/2024-
29, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro),
na modalidade
Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento de tributos
federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.273265/2024-85,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento de tributos federais, nos termos dos
artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação
de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº
07.864.634/0001-31
e
os
estabelecimentos 
de
CNPJ
nº
07.864.634/0002-12,
07.864.634/0004-84, 
07.864.634/0006-46
e 
07.864.634/0007-27,
até 
15/02/2028,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SMARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Declara 
inapta 
a 
inscrição
da 
entidade 
que
menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos
fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/Es, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º
e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.726353/2024-67,
D EC L A R A :
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 37.826.105/0001-04 do contribuinte ITA ESCRITORIO COMERCIAL LTDA, por ser
INEXISTENTE DE FATO, conforme previsto na alínea "b" do inciso III do art. 38 da IN RFB
nº 2119/2022, pois não foram acatados os argumentos inseridos em sua contraposição às
razões para a inaptidão.
Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2119/2022.
EDUARDO GOMES ECARD
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.272291/2024-96, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº IP-07108/00425, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIOURO
GRÁFICA E EDITORA PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 04.160.920/0001-28, localizado na
Avenida Rio Branco 115, Salas 1201, 1202, 1203, 1204 e 1205, Bairro Centro, Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20040-004, para a atividade específica de
IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV,
artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e
navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ
nº
07.864.634/0001-31
e
os estabelecimentos
de
CNPJ
nº
07.864.634/0002-12,
07.864.634/0004-84, 07.864.634/0006-46
e 07.864.634/0007-27,
até 15/02/2028,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos
tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território
aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

                            

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