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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900075 75 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 42, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 25, de 03/06/2024 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 e no art. 6º da Portaria COANA nº 5/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.725715/2022-67, resolve: Art. 1º. Fica ALTERADO o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 25, de 03/06/2024, publicado no D.O.U. de 14/06/2024, por meio do qual foi autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a transportadora P. R. A. DA SILVA TRANSPORTES, CNPJ nº 11.180.923/0001-99, para contemplar o ACRÉSCIMO do Recinto Aduaneiro de código Siscomex nº 0000000 (carga pátio) como origem dos Trânsitos Aduaneiros iniciados no Aeroporto Internacional de Viracopos, código Siscomex nº 8.92.11.01, e no Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos, código Siscomex nº 8.91.11.01, e os respectivos destinos relacionados conforme tabela abaixo. . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .RA DESTINO .ES T A B E L EC I M E N T O . .0817700 Aeroporto Internacional de Viracopos (carga pátio) 0000000 .8923202 .Libraport Campinas S/A . .0817700 .8923201 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817700 .8943206 .AG ES B EC . .0817700 .8943202 .C N AG A . .0817700 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817700 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística . .0817600 Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos (carga pátio) 0000000 .8923202 .Libraport Campinas S/A . .0817600 .8923201 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817600 .8943206 .AG ES B EC . .0817600 .8943202 .C N AG A . .0817600 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817600 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 25/2024, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 46, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.916925/2023-43, resolve: . .UL Origem .RA Origem .Origem .UL Destino .RA Destino .Destino .Cidade . 0817800 A L F/ S T S .8931304 .Termares 0817700 A L F/ V C P 8923202 LIBRAPORT CAMPINAS S.A . Campinas/SP . .8931305 .Transbrasa . .8931309 .Localfrio S.A. . .8931318 .Ecoporto - Pátio 1 . .8931339 .Ecoporto - Pátio 2 . .8931342 .Marimex Ltda. . .8931353 .Term. de Veículos de Santos . .8931356 .Santos Brasil Partic. S.A. . .8931359 .Brasil Term. Portuário . .8931364 .Bandeirantes Deicmar . .8931404 .Embraport . .8933201 .Multilog Brasil S.A. . .8933202 .Eudmarco S.A. . .8933203 .Santos Brasil Log - Guarujá . .8933204 .Santos Brasil Log. - Santos . . .8933206 .Clia - Deicmar . . . . Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário o depositário LIBRAPORT CAMPINAS S.A., CNPJ nº 03.795.647/0002-26, tendo como transportadora Carpo Logistics Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.353.607/0001-02, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: Art. 2º. Durante o período inicial de 12 (doze) meses da concessão de simplificação, auditorias de conformidade periódicas deverão ser realizadas pelas unidades de origem e destino para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a transportadora Carpo Logistics Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.353.607/0001-02, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir o depositário LIBRAPORT CAMPINAS S.A., CNPJ nº 03.795.647/0002-26, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENGFechar