DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 50, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Alfandega a instalação flutuante que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art.
1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo
nº 11128.720307/2023-13, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado o Terminal de Gás Natural Liquefeito - GNL,
administrado pela empresa TRSP TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO
S.A., CNPJ nº 34.840.096/0001-18, coordenadas geográficas: latitude -23,912263 e
longitude -46,364781, totalizando 16.221,30 m², com 460 m de extensão de píer, que
consiste em instalação offshore em espelho d'água cedida por força contrato de cessão
onerosa firmado com a União e respectivo aditamento, com extratos publicados no D.O.U.
de 13/04/2021 e de 14/12/2023, composta de plataforma de operação com 1.884,17 m²,
plataforma de serviço com 627,38 m², passarelas e dolphins de amarração e atracação com
1.247,88 m², e uma embarcação do tipo FSRU Floating Storage and Regaseification Unit
com 12.461,86 m², ali atracada de forma permanente.
Art. 2º. O terminal será destinado à descarga, armazenagem e despacho de
importação de Gás Natural Liquefeito GNL procedente do exterior.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.93.14.05 ao
Terminal, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica dispensada a
disponibilização de edificações, instalações, equipamentos de informática, mobiliário e
materiais, inclusive de escritório, necessários ao exercício das competências da RFB e dos
órgãos anuentes, de área de escritório e alojamento para a RFB e órgãos anuentes,
próxima às áreas de verificação física, e de infraestrutura de tecnologia da informação e
comunicação nas áreas de atuação da RFB.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.200,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.367798/2024-37, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE S.A., CNPJ
42.361.820/0001-59, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica UFV Seriemas
1, enquadrado no REIDI por meio da Portaria 2.265/SPTE/MME, de 28 de abril de 2023,
publicada no D.O.U nº 83, de 3 de maio de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e
Energia, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.014, de 07/06/2022, de sua
titularidade, CNO 90.019.44244/72, com período de execução inicialmente estimado de
01/07/2023 a 01/07/2024, conforme a referida resolução.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.201,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
Coabilitação,
ao
Regime Especial
de
Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031. 378059/2024-71, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.113, de 27/03/2023 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : GRANTEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº : 81.732.042/0001-19
Projeto : Reforços na Subestação Porto Colômbia
CNO : 90.019.34556/75.
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de maio de 2022 a fevereiro de 2026
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.202,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de
junho de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.062990/2024-30,
declara:
Art. 1º
Fica concedido o registro
à pessoa jurídica
MBR COMERCIO,
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.496.041/0001-37, como
pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que
tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as
condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 49, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando 
os 
pedidos 
formulados 
nas 
folhas 
7629/7769 
do 
processo
11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-
23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP
88302-201, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 532.860 (quinhentos e trinta e dois
mil, oitocentos e sessenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra,
Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca
Comercial
.Características 
do
produto
. .185/
187
.7770387/
7770389
.45.540
.3.795
.Jack Daniel´s
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml cada.
. .188
.7770396
.15.180
.1.265
.Jack Daniel´s
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml cada.
. .189/
194
.7770390/
7770395
.91.080
.7.590
.Jack Daniel´s
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml cada.
. .195/
204
.7770485/
7770494
.151.800
.12.650
.Jack Daniel´s
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml cada.
. .205/
214
.7770502/
7770511
.151.800
.12.650
.Jack Daniel´s
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de
1000 ml cada.
. .244/
245
.7770121/
7770122
.66.240
.2.760
.Jack 
Daniel´s
Black 
LB
Square
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 24 garrafas de
375 ml cada.
. .246
.7770123
.11.220
.1.870
.Gentleman
Jack SS
.Uísque 
americano,
40%
GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de
1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.414 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCIO QUEIROZ DAV A N Z O,
CPF nº ***.566.228-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.415 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCELO RODRIGUES, CPF nº ***.154.638-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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