Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900078 78 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.851, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento de situação de emergência do município Serra Branca/PB, publicado na Portaria n° 2.849, de 15 de agosto de 2024, Diário Oficial da União n°158, Seção 1, página 199, de 16 de agosto de 2024, tendo em vista que o município já foi reconhecido pela portaria n°2.839, de 14 de agosto de 2024, Diário Oficial da União n°157, Seção 1, página 35, de 15 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de ATOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024, no ato 1939, publicado no DOU de 6/08/2024, Seção 1, página 129, onde se lê: "Nº 1.939 - FERNANDO PAULO TAVAR ES SOUSA, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, Reservatório (irrigação). leia-se: "Nº 1.939 - CATARINA NERES DOS SANTOS, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, Reservatório. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 746, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, Sala de Situação com a finalidade de monitorar, analisar e adotar providências quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 1º do Anexo I ao do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.006735/2024-04, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sala de Situação com a finalidade de monitorar, analisar e adotar providências quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Sala de Situação será composta por um representante das seguintes unidades administrativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará; II - Secretaria de Acesso à Justiça; III - Assessoria Especial do Ministro; IV - Polícia Federal; e V - Polícia Rodoviária Federal. § 1º Cada membro da Sala de Situação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros da Sala de Situação e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades administrativas que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública. § 3º A Secretaria-Executiva da Sala de Situação será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 3º Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos da Sala de Situação os seguintes órgãos: I - Secretaria-Geral da Presidência da República; II - Ministério do Desenvolvimento Agrário; III - Ministério dos Povos Indígenas; IV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; V - Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e VI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 4º A referida Sala de Situação terá prazo determinado de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa. Art. 5º A participação dos membros na Sala de Situação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 756, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 641, de 28 de março de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, no período de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.113, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002586/2017- 77, no qual consta o PARECER DE INSPEÇÃO Nº 70/2024/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (27736988) e a Ata da 137ª Reunião Plenária Ordinária da CESPORTOS-SP (27660438), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 15/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003- 00, localizada na Av. Cândido Gafree, s/nº - Paquetá, Armazéns VI, XI, XVI, XXI, 20 e 21 - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.114, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001897/2022- 86, no qual consta o OFÍCIO Nº 4/2024/CESPORTOS-MS/CONPORTOS/MJ (27417616) e a Ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-MS (27417595), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS S/A - CNPJ Nº 12.923.609/0005-45, localizada na Rod. Vital Brasil, BR 267, s/nº - Faz. Santa Carmen - Zona Rural - Porto Murtinho - MS, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Mato Grosso do Sul(Cesportos-MS) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.115, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007673/2018- 00, no qual consta o OFÍCIO Nº 184/2023/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (26281872), OFÍCIO Nº 30/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (27341921), PARECER Nº 18/2023/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (26281587), ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2023 (26281605), PARECER Nº 05/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (27338371), PAREC E R TÉCNICO DE INSPEÇÃO (27341712) e ATA (27341096), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA - CNPJ Nº 06.167.730/0005-91, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 16/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA - CNPJ Nº 06.167.730/0005-91, localizada na Enseada do Lago Grande de Juruti - Rodovia PA 257, km 0,5, s/nº, Porto Capiranga - Juruti - PA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes AquaviáriosFechar