DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.851, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento de situação de emergência do
município Serra Branca/PB, publicado na Portaria n° 2.849, de 15 de agosto de 2024, Diário
Oficial da União n°158, Seção 1, página 199, de 16 de agosto de 2024, tendo em vista que
o município já foi reconhecido pela portaria n°2.839, de 14 de agosto de 2024, Diário
Oficial da União n°157, Seção 1, página 35, de 15 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de ATOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024, no ato 1939, publicado no DOU
de 6/08/2024, Seção 1, página 129, onde se lê: "Nº 1.939 - FERNANDO PAULO TAVAR ES
SOUSA, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, Reservatório (irrigação). leia-se:
"Nº 1.939 - CATARINA NERES DOS SANTOS, rio Pardo, Município de São João do
Paraíso/MG, Reservatório.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 746, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Institui, no âmbito do
Ministério da Justiça e
Segurança Pública - MJSP, Sala de Situação com a
finalidade de monitorar, analisar e adotar providências
quanto a demandas relacionadas à Segurança Pública
na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 1º do Anexo I ao do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 9.489, de 30 de
agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.006735/2024-04,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sala de
Situação com a finalidade de monitorar, analisar e adotar providências quanto a demandas
relacionadas à Segurança Pública na região da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica,
localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Sala de Situação será composta por um representante das seguintes
unidades administrativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará;
II - Secretaria de Acesso à Justiça;
III - Assessoria Especial do Ministro;
IV - Polícia Federal; e
V - Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º Cada membro da Sala de Situação terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da Sala de Situação e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares das unidades administrativas que representam e designados em ato do
Secretário Nacional de Segurança Pública.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Sala de Situação será exercida pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos da Sala de
Situação os seguintes órgãos:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério dos Povos Indígenas;
IV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V - Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e
VI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 4º A referida Sala de Situação terá prazo determinado de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante justificativa.
Art. 5º A participação dos membros na Sala de Situação será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 756, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública
em apoio ao
Instituto
Chico
Mendes 
de
Conservação
da
Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, a Portaria MJSP nº 641, de 28 de março de 2024, e o contido no Processo
Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com
ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de
áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e
planejado, por 90 dias, no período de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional
de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.113, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002586/2017-
77, no qual consta o PARECER DE INSPEÇÃO Nº 70/2024/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ
(27736988) e a Ata da 137ª Reunião Plenária Ordinária da CESPORTOS-SP (27660438),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE
ARMAZÉNS GERAIS - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 15/2024, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003-
00, localizada na Av. Cândido Gafree, s/nº - Paquetá, Armazéns VI, XI, XVI, XXI, 20 e 21 -
Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código
Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como
o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.114, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001897/2022-
86, no qual consta o OFÍCIO Nº 4/2024/CESPORTOS-MS/CONPORTOS/MJ (27417616) e a
Ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-MS (27417595), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE
CEREAIS S/A - CNPJ Nº 12.923.609/0005-45, localizada na Rod. Vital Brasil, BR 267, s/nº -
Faz. Santa Carmen - Zona Rural - Porto Murtinho - MS, também analisado e aprovado no
âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Mato
Grosso do Sul(Cesportos-MS) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.115, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007673/2018-
00, no qual consta o OFÍCIO Nº 184/2023/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (26281872),
OFÍCIO 
Nº 
30/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ
(27341921), 
PARECER 
Nº
18/2023/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (26281587), ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2023
(26281605),
PARECER Nº
05/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (27338371),
PAREC E R
TÉCNICO DE INSPEÇÃO (27341712) e ATA (27341096), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação
portuária ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA - CNPJ Nº 06.167.730/0005-91, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 16/2024, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA - CNPJ Nº 06.167.730/0005-91, localizada na
Enseada do Lago Grande de Juruti - Rodovia PA 257, km 0,5, s/nº, Porto Capiranga - Juruti
- PA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para
a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

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