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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900077 77 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.140, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628273/2024-12 resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de Swiss Reinsurance America Corporation, sociedade organizada e existente segundo as leis do estado de Nova Iorque - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 2.938, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.141, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629889/2024-01, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de GENERALI ITÁLIA S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.142, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618413/2023-55, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ARGO RE LTD., CNPJ nº 12.575.275/0001-32, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis de Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP Nº 5.795 de 31 de março de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.143, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619395/2024-18, resolve: Art. 1º Homologar a eleição administradores de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Nº 22.416 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME MARTINS FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***150.198-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.417 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE PIMENTEL CRAVO, CPF nº ***.698.668-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.418 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO VICTOR GONÇALVES DO VALE, CPF nº ***.282.446- **, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.419 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALTUM WEALTH CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.241.759, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.621, DE 2 DE JULHO DE 2024 Define órgãos e entidade para atuação de servidoras e servidores da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais em projetos prioritários. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e no inciso IV do art. 6º da Portaria SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Esta portaria define os órgãos e entidade nos quais as servidoras e os servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter exercício descentralizado para participação em projetos prioritários, nos termos do inciso IV do art. 6º da Portaria SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024. Art. 2º As servidoras e os servidores integrantes da carreira Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter o exercício descentralizado fixado nos seguintes órgãos e entidade, para participação em projetos finalísticos relacionados às atribuições do cargo de ATPS: I - Ministério da Igualdade Racial; II - Ministério das Mulheres; III - Ministério dos Povos Indígenas; e IV - Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 3º Poderá ser autorizado o exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou o exercício provisório na Escola Nacional de Administração Pública para atuação de ATPS em projetos prioritários de governo com repercussão transversal em gestão governamental e em políticas sociais, mediante análise de conveniência e oportunidade realizada pela Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 4º Para as alterações de exercício de que trata essa portaria deverão ser observados os requisitos estabelecidos na Portaria SEGES/MGI nº 4.336, 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Delega competências à Secretária-Executiva do Ministério da Igualdade Racial para prática de atos administrativos A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Secretária Executiva do Ministério da Igualdade Racial, e nos seus impedimentos e afastamentos legais ou eventuais, ao Chefe de Gabinete da Ministra, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - Autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores desta Pasta, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, e nos arts. 1°e 2° do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e II - autorizar a concessão de diárias e passagens nos termos dos arts. 7° ao 9° do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Nº 168, de 12 de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, nas Edições 110, de 12 de junho de 2023, e 173 de 11 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.865, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria n. 2.498, de 12 de julho de 2024, que estabelece diretrizes e normas para o repasse e desembolso de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), e do Centro-Oeste (FCO). O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 8º da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965, no art. 9º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 3º da Lei n. 13.636, de 20 de março de 2018, bem como no art. 26, incisos VII e IX, da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1° A Portaria n. 2.498, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Os contratos de repasses com as instituições financeiras interessadas em realizar operações exclusivas no âmbito do PNMPO serão celebrados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. A celebração dos contratos de que trata o caput não impede que as instituições financeiras operadoras com contratos de repasses formalizados pelos Bancos Administradores, na forma do art. 9º da Lei n. 7.827, de 1989, possam realizar operações no âmbito do PNMPO." (NR) .............................................................................. "Art. 17.................................................................. ............................................................................... II - formalizar os contratos de repasse de que trata o art. 9º da Lei n. 7.827, de 1989; .............................................................................. Parágrafo único. Nos contratos do PNMPO de que trata o caput do art. 9º, ressalvados os contratos firmados com base no art. 11, o Banco Administrador deverá comunicar o MIDR e o Banco Central do Brasil caso haja inadimplência da instituição financeira operadora junto ao Fundo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do atraso, relatando detalhadamente as ações de cobrança administrativa realizadas." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVAFechar