DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.140, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628273/2024-12 resolve:
Art.
1º
Homologar a
atualização
cadastral
anual
de 2024
de
Swiss
Reinsurance America Corporation, sociedade organizada e existente segundo as leis do
estado de Nova Iorque - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador
admitido, conforme Portaria Susep nº 2.938, de 23 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.141, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º
da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629889/2024-01, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de GENERALI
ITÁLIA S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de
2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.142, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618413/2023-55, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ARGO RE LTD.,
CNPJ nº 12.575.275/0001-32, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis
de Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP Nº
5.795 de 31 de março de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.143, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.619395/2024-18, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição administradores de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Nº 22.416 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME MARTINS FERREIRA DA SILVA, CPF nº
***150.198-**,
a
prestar os
serviços
de
Administrador
de Carteira
de
Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.417 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALEXANDRE PIMENTEL CRAVO, CPF nº ***.698.668-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.418 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PEDRO VICTOR GONÇALVES DO VALE, CPF nº ***.282.446-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.419 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALTUM WEALTH CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.241.759, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.621, DE 2 DE JULHO DE 2024
Define 
órgãos 
e 
entidade
para 
atuação 
de
servidoras
e 
servidores
da 
carreira
de
Desenvolvimento de Políticas Sociais em projetos
prioritários.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A
da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e no inciso IV do art. 6º da Portaria
SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta portaria define os órgãos e entidade nos quais as servidoras e
os servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS da
carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter exercício descentralizado
para participação em projetos prioritários, nos termos do inciso IV do art. 6º da
Portaria SEGES/MGI nº 4.336, de 28 de junho de 2024.
Art. 
2º 
As 
servidoras 
e
os 
servidores 
integrantes 
da 
carreira
Desenvolvimento de Políticas Sociais poderão ter o exercício descentralizado fixado nos
seguintes órgãos e entidade, para participação em projetos finalísticos relacionados às
atribuições do cargo de ATPS:
I - Ministério da Igualdade Racial;
II - Ministério das Mulheres;
III - Ministério dos Povos Indígenas; e
IV - Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 3º Poderá ser autorizado o exercício no Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos ou o exercício provisório na Escola Nacional de
Administração Pública para atuação de ATPS em projetos prioritários de governo com
repercussão transversal em gestão governamental e em políticas sociais, mediante
análise de conveniência
e oportunidade realizada pela Secretaria
de Gestão
e
Inovação.
Art. 4º Para as alterações de exercício de que trata essa portaria deverão
ser observados os requisitos estabelecidos na Portaria SEGES/MGI nº 4.336, 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Delega competências
à Secretária-Executiva
do
Ministério da Igualdade Racial para prática de atos
administrativos
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária Executiva do Ministério da
Igualdade Racial, e nos seus impedimentos e afastamentos legais ou eventuais, ao
Chefe de Gabinete da Ministra, para, no âmbito de sua competência, praticar os
seguintes atos:
I - Autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos
servidores desta Pasta, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, e nos
arts. 1°e 2° do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e
II - autorizar a concessão de diárias e passagens nos termos dos arts. 7° ao
9° do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Nº 168, de 12 de junho de 2023,
publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, nas Edições 110, de 12 de
junho de 2023, e 173 de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.865, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria n. 2.498, de 12 de julho de 2024,
que estabelece diretrizes e normas para o repasse e
desembolso de recursos dos Fundos Constitucionais
de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste
(FNE), e do Centro-Oeste (FCO).
O MINISTRO DE ESTADO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei n. 4.595, de
31 de dezembro de 1964, no art. 8º da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965, no art.
9º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 3º da Lei n. 13.636, de 20 de
março de 2018, bem como no art. 26, incisos VII e IX, da Lei n. 14.600, de 19 de junho
de 2023, resolve:
Art. 1° A Portaria n. 2.498, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 9º Os contratos de repasses com as instituições financeiras interessadas
em realizar operações exclusivas no âmbito do PNMPO serão celebrados pelo Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. A celebração dos contratos de que trata o caput não impede
que as instituições financeiras operadoras com contratos de repasses formalizados pelos
Bancos Administradores, na forma do art. 9º da Lei n. 7.827, de 1989, possam realizar
operações no âmbito do PNMPO." (NR)
..............................................................................
"Art. 17..................................................................
...............................................................................
II - formalizar os contratos de repasse de que trata o art. 9º da Lei n. 7.827, de 1989;
..............................................................................
Parágrafo único. Nos contratos do PNMPO de que trata o caput do art. 9º,
ressalvados os contratos firmados com base no art. 11, o Banco Administrador deverá
comunicar o MIDR e o Banco Central do Brasil caso haja inadimplência da instituição
financeira operadora junto ao Fundo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do
atraso, relatando detalhadamente as ações de cobrança administrativa realizadas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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