DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900079
79
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.116, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 84ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000454/2017-
19, no qual consta o OFÍCIO Nº 44/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (27452664),
PARECER TÉCNICO (27452598) e ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DA
CESPORTOS-PA (27452655), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA REFINADORA DA
AMAZÔNIA S/A - AGROPALMA - CNPJ Nº 83.663.484/0001-86, localizada na Rodovia Arthur
Bernardes, nº 5555 - Bairro Tapanã - Belém - PA, também analisado e aprovado no âmbito
da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará
(Cesportos-PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.117, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005584/2020-
35, no qual consta o OFÍCIO Nº 85/2024/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (27975808) e ATA
DA REUNIÃO Nº 138/2024 - CESPORTOS/SP (27947800), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária AGEO LESTE TERMINAIS E
ARMAZÉNS GERAIS S/A - CNPJ Nº 17.233.151/0001-92, também analisado e aprovado no
âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 17/2024, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa AGEO
LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A - CNPJ Nº 17.233.151/0001-92, localizada na
Ilha Barnabé, s/nº - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A
do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.118, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte
e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000970/2019-
05, encaminhado
por meio do DESPACHO
Nº 18/2024/CESPORTOS-RS/CONPORTOS
(28370083) e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO DA CESPORTOS-RS (28370067) a qual
confirmou o saneamento das inconsistências apontadas na INFORMAÇÃO Nº 9/20 2 4 / S EC -
CONP/CONPORTOS (27878399), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A
- TRANSPETRO - CNPJ Nº 02.709.449/0059-75 - e PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
- CNPJ Nº 33.000.167/0850-00 (TERIG), localizada na Avenida Almirante Maximiano da
Fonseca, 2ª Seção da Barra - Píer Petroleiro - Rio Grande - RS, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio
Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO CONPORTOS Nº 1.119, DE 25 DE JULHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25
(vinte e cinco) de julho de 2024 (Processo SEI/MJSP Nº 08020.004831/2024-18),
Considerando o art. 33 da Resolução Conportos nº 53, de 20 de setembro de
2019, que define que o certificado de conclusão do Curso de Formação de Supervisor de
Segurança Portuária terá validade de três anos, podendo ser renovado por igual período,
sucessivamente, mediante participação em programa de reciclagem definido pela
Conportos, dentro do período de vigência do atual certificado;
Considerando o art. 34 da Resolução Conportos nº 53, de 20 de setembro de
2019, que define que os cursos de formação e atualização de Supervisor de Segurança
Portuária serão coordenados e supervisionados pela Conportos;
Considerando a suspensão do Curso
de Atualização de Supervisor de
Segurança Portuária devido a necessidade de atualização do seu material didático;
Deliberaram por:
a) Prorrogar a validade dos certificados dos Supervisores de Segurança
Portuária vencidos durante o período de revisão do conteúdo do Curso de Atualização de
Supervisor de Segurança Portuária (CASSP), cujo vencimento tenha ocorrido no período
de suspensão da disponibilidade da ação educacional, que se iniciou em janeiro de
2024;
b) Casos omissos serão deliberados pela Comissão Nacional;
c) A Secretaria-Executiva promoverá a publicação deste ato em Diário Oficial da
União e os registros aplicáveis, informando às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.048, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61841 - DP F/ V R A / R J,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO OSWALDO
ARANHA, CNPJ nº 32.504.995/0001-14 para atuar no Rio de Janeiro.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)
ALVARÁ Nº 6.049, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/63036 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATQ
SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 24.281.137/0001-20, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado
de Segurança nº 2406/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)
ALVARÁ Nº 6.054, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67642 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TIME
SEGURANCA PRIVADA
LTDA, CNPJ
nº
21.578.673/0001-01, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão,
com Certificado de Segurança nº 1951/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)
ALVARÁ Nº 6.055, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/67771 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa CORISCO SEG U R A N Ç A
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 29.161.512/0001-11, sediada no Piauí, para adquirir:
Da empresa cedente ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TOCANTINS LTDA,
CNPJ nº 02.470.139/0001-24:
2 (duas) Carabinas calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)

                            

Fechar