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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900079 79 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.116, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 84ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000454/2017- 19, no qual consta o OFÍCIO Nº 44/2024/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (27452664), PARECER TÉCNICO (27452598) e ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DA CESPORTOS-PA (27452655), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S/A - AGROPALMA - CNPJ Nº 83.663.484/0001-86, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 5555 - Bairro Tapanã - Belém - PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.117, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005584/2020- 35, no qual consta o OFÍCIO Nº 85/2024/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (27975808) e ATA DA REUNIÃO Nº 138/2024 - CESPORTOS/SP (27947800), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A - CNPJ Nº 17.233.151/0001-92, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 17/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A - CNPJ Nº 17.233.151/0001-92, localizada na Ilha Barnabé, s/nº - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.118, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, realizada em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000970/2019- 05, encaminhado por meio do DESPACHO Nº 18/2024/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (28370083) e aprovado conforme ATA DE REUNIÃO DA CESPORTOS-RS (28370067) a qual confirmou o saneamento das inconsistências apontadas na INFORMAÇÃO Nº 9/20 2 4 / S EC - CONP/CONPORTOS (27878399), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - CNPJ Nº 02.709.449/0059-75 - e PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - CNPJ Nº 33.000.167/0850-00 (TERIG), localizada na Avenida Almirante Maximiano da Fonseca, 2ª Seção da Barra - Píer Petroleiro - Rio Grande - RS, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO CONPORTOS Nº 1.119, DE 25 DE JULHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 184ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25 (vinte e cinco) de julho de 2024 (Processo SEI/MJSP Nº 08020.004831/2024-18), Considerando o art. 33 da Resolução Conportos nº 53, de 20 de setembro de 2019, que define que o certificado de conclusão do Curso de Formação de Supervisor de Segurança Portuária terá validade de três anos, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, mediante participação em programa de reciclagem definido pela Conportos, dentro do período de vigência do atual certificado; Considerando o art. 34 da Resolução Conportos nº 53, de 20 de setembro de 2019, que define que os cursos de formação e atualização de Supervisor de Segurança Portuária serão coordenados e supervisionados pela Conportos; Considerando a suspensão do Curso de Atualização de Supervisor de Segurança Portuária devido a necessidade de atualização do seu material didático; Deliberaram por: a) Prorrogar a validade dos certificados dos Supervisores de Segurança Portuária vencidos durante o período de revisão do conteúdo do Curso de Atualização de Supervisor de Segurança Portuária (CASSP), cujo vencimento tenha ocorrido no período de suspensão da disponibilidade da ação educacional, que se iniciou em janeiro de 2024; b) Casos omissos serão deliberados pela Comissão Nacional; c) A Secretaria-Executiva promoverá a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.048, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61841 - DP F/ V R A / R J, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO OSWALDO ARANHA, CNPJ nº 32.504.995/0001-14 para atuar no Rio de Janeiro. DENISE VARGAS TENORIO Substituto(a) ALVARÁ Nº 6.049, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63036 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATQ SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 24.281.137/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2406/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto(a) ALVARÁ Nº 6.054, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67642 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TIME SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.578.673/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1951/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto(a) ALVARÁ Nº 6.055, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67771 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa CORISCO SEG U R A N Ç A PRIVADA LTDA, CNPJ nº 29.161.512/0001-11, sediada no Piauí, para adquirir: Da empresa cedente ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.470.139/0001-24: 2 (duas) Carabinas calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto(a)Fechar