DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Código: 442.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391898/2023.
Interessado: ANAYOCHUKWU EMMANUEL AZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 441.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391672/2023.
Interessado: YUDEL RAMIREZ NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e
V, art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 5 da Portaria nº 623/2020.
Código: 441.483
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391403/2023.
Interessado: ADRIANO CALIPA AUGUSTO CHISSINGUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 (um) ano, bem
como as cópias completas do RNM e passaporte, a situação cadastral do CPF, certidão de
antecedentes criminais do país de origem e os antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Código: 441.365
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391316/2023.
Interessado: ROSIMAR YANET MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e
V, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 5 e Art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 440.917
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390958/2023.
Interessado: GERMAN ANDRES BERNASCONI ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.747
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390839/2023.
Interessado: JULIA SUNMY AGUNI CHUNGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos
quatro anos, bem como,
cópia integral do documento
de viagem
internacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 438.497
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388817/2023.
Interessado: ACIUS ANTENOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.023
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387542/2023.
Interessado: JHOANGEL JOSE LEON SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, extinguo o pedido, por perda de objeto, nos moldes
do art. 52 da Lei 9784/99, tendo em vista que o interessado não possuir naturalização
provisória a ser transformada em definitiva.
Código: 436.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386755/2023.
Interessado: MARWAN NOUJAIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é beneficiário da redução de prazo e se ausentou do Brasil por 4 meses, bem como
deixou de apresentar as certidões da Justiça Estadual e Federal, a legalização e tradução
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de capacidade de
se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, e portanto não
atende requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 435.175
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386064/2023.
Interessado: MARIA SILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 435.098
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385983/2023.
Interessado: LUIS JOSE DOS SANTOS CABRITA GRADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 233
do Decreto 9.199/2017.
Código: 433.503
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384646/2023.
Interessado: OLUSHOLA OJO OBARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 432.929
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384172/2023.
Interessado: YOANNIS REINALDO YERO LABRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como também
deixou de anexar a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e
portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 432.702
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383972/2023.
Interessado: BASSEM BANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de
residência atualizado, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante
de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de casamento atualizada,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
Portaria 623/2020, certidão atualizada de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382730/2023.
Interessado: PAOLA KARINA ALBA LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13445/2017, tendo em vista que interessada, ainda que devidamente
notificada, deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente apostilada e com a tradução pública juramentada feita por tradutor público
juramentado do Brasil.
Código: 430.056
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381846/2023.
Interessado: ISAMAU MOSSESSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como
não apresentou documento oficial de identificação, as certidões da Justiça Estadual e
Federal e comprovante de residência e portanto não atende às exigências contidas no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.875
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381698/2023.
Interessado: TAMARA DURAN LEYVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da
Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.898
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380922/2023.
Interessado: JHOMBERTH AVILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 427.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379647/2023.
Interessado: CLAUDIA NATHALY VILLARROEL NESSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como deixou de
apresentar a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, a situação cadastral
do CPF e documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 427.138
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379525/2023.
Interessado: EDGAR OMAR CARVAJAL VELASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a

                            

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