DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - adotar as providências para:
a) a realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas
de reunião; e
b) o cumprimento das deliberações do Comitê.
V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades
do Comitê;
VI - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes
para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e
§ 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do
Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos
e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas adequadas, em
caso de conteúdo de caráter sigiloso.
§ 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de
justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito.
Art. 11 O CGI-SFB reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, quadrimestralmente, respeitada a antecedência mínima
de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que
motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias
úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do
Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples
dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
§ 3º O CGI-SFB publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o
conteúdo sujeito a sigilo.
§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente de modo presencial. Caso os
membros estejam em entes federativos diversos, poderão ser realizadas por
videoconferência.
Art. 12 Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das
deliberações do Comitê de Governança Institucional.
Art. 13 Poderão ser convidados servidores do SFB ou representantes de
organizações públicas ou privadas para participarem das reuniões do colegiado, sem direito
a voto, devendo ser comunicado com antecedência de 7 dias à secretaria-executiva do
Colegiado o convite a membros externos.
Art. 14 A participação no Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal
Brasileiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15 Os casos omissos referentes à Política de Governança do SFB serão
resolvidos pelo Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro - CGI-SFB.
Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN
Presidente Conselho Diretor
Diretor-Geral
ANDRÉ RODRIGUES DE AQUINO
Membro Conselho Diretor
Diretor de Fomento Florestal
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
Membro Conselho Diretor
Diretor de Regularização Ambiental Rural
RENATO ROSENBERG
Membro Conselho Diretor
Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.372, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.5914/2023-57. Interessados: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE (CNPJ nº 02.016.440/0001-62), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE
GT, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil -
Eletrobras CGT Eletrosul, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAUSA, da
Transmissora de Energia Sul Brasileira - TESB, da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda.
- CPFL SUL II, MEZ 4 Energia S.A. - MEZ 4 e da Vineyards Transmissão de Energia S.A .
- VINEYARDS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024
da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de agosto de
2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados
aos 
autos
e 
disponíveis
no 
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.293, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.005622/2023-14, decide:
conhecer
o Recurso
Administrativo interposto
pela Equatorial
Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 12.272.084/0001-00 em face do Auto de Infração
nº 0001/2023-ARSAL-SFT, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de Alagoas, para, no mérito, conceder provimento parcial, no sentido de (i)
manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3 e a Determinação DT.1; (ii) converter
a penalidade de multa da NC.2 em advertência; e (iii) reduzir a penalidade de multa
para R$ 3.700.998,51 (três milhões, setecentos mil, novecentos e noventa e oito reais
e cinquenta e um centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.346, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.002120/2024-12. Interessado: Sengés Papel e Celulose Lt d a .
(CNPJ nº 43.014.521/0001-00). Decisão Manter a multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) aplicada pelo Auto de Infração nº 20/2024-SFT, em razão do descumprimento de
obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB relativas à
CGH Jaguaricatu II. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.352, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003438/2020-97,
decide:
retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 07 da EOL Tucano VI, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, com potência instalada de
6.200,00 kW, no município de Tucano, no estado da Bahia, outorgada à Tucano F6
Geração de Energias SPE S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.353, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003679/2011-45,
decide:
retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 01 da UHE Funil, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UHE.PH.BA.027046-6.01, com potência instalada de 10.000,00 kW, no
município de Ubaitaba, no estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.354, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000048/2017-60,
decide:
retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 02 da EOL Aura Mirim II, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.031806-0.01, com potência instalada de
3.000,00 kW, no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do
Sul, outorgada à Santa Vitoria do Palmar XII Energias Renovaveis S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.349, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo
Variável
Unitário -
CVU da
Usina Termelétrica
- UTE
Norte Fluminense
(CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de julho e
agosto de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a
aplicação dos valores do CVU de julho de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de agosto de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do
Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho e até 8 de
dezembro de 2024; e, (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
.Patamar da usina
.Julho/2024
Agosto/2024
.Norte Fluminense 1
.111,91
-
.Norte Fluminense 2
.128,33
-
.Norte Fluminense 3
.247,09
-
.Norte Fluminense 4
.-
763,12
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 143/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
871.692/2023 - NAGOYA MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença n° 752/2024
- Vencimento 06/02/2026
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 144/2024
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga
a(s) seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 162/2024 de 16 DE AGOSTO DE 2024 - Processo nº 871.811/2016 -
Titular ANTONIO MARCOS ALVES LIMA - Prazo 02 anos - Substância(s) QUARTZO -
Município(s) de GUARATINGA/BA
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto

                            

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