Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900092 92 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - adotar as providências para: a) a realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de reunião; e b) o cumprimento das deliberações do Comitê. V - auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê; VI - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e § 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso. § 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito. Art. 11 O CGI-SFB reunir-se-á: I - em caráter ordinário, quadrimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê. § 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º O CGI-SFB publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. § 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente de modo presencial. Caso os membros estejam em entes federativos diversos, poderão ser realizadas por videoconferência. Art. 12 Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê de Governança Institucional. Art. 13 Poderão ser convidados servidores do SFB ou representantes de organizações públicas ou privadas para participarem das reuniões do colegiado, sem direito a voto, devendo ser comunicado com antecedência de 7 dias à secretaria-executiva do Colegiado o convite a membros externos. Art. 14 A participação no Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15 Os casos omissos referentes à Política de Governança do SFB serão resolvidos pelo Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro - CGI-SFB. Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GARO JOSEPH BATMANIAN Presidente Conselho Diretor Diretor-Geral ANDRÉ RODRIGUES DE AQUINO Membro Conselho Diretor Diretor de Fomento Florestal MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES Membro Conselho Diretor Diretor de Regularização Ambiental Rural RENATO ROSENBERG Membro Conselho Diretor Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.372, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.5914/2023-57. Interessados: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (CNPJ nº 02.016.440/0001-62), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE GT, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAUSA, da Transmissora de Energia Sul Brasileira - TESB, da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, MEZ 4 Energia S.A. - MEZ 4 e da Vineyards Transmissão de Energia S.A . - VINEYARDS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.293, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005622/2023-14, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 12.272.084/0001-00 em face do Auto de Infração nº 0001/2023-ARSAL-SFT, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, para, no mérito, conceder provimento parcial, no sentido de (i) manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3 e a Determinação DT.1; (ii) converter a penalidade de multa da NC.2 em advertência; e (iii) reduzir a penalidade de multa para R$ 3.700.998,51 (três milhões, setecentos mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.346, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002120/2024-12. Interessado: Sengés Papel e Celulose Lt d a . (CNPJ nº 43.014.521/0001-00). Decisão Manter a multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) aplicada pelo Auto de Infração nº 20/2024-SFT, em razão do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB relativas à CGH Jaguaricatu II. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.352, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003438/2020-97, decide: retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 07 da EOL Tucano VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, com potência instalada de 6.200,00 kW, no município de Tucano, no estado da Bahia, outorgada à Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 2.353, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003679/2011-45, decide: retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 01 da UHE Funil, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027046-6.01, com potência instalada de 10.000,00 kW, no município de Ubaitaba, no estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 2.354, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000048/2017-60, decide: retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 02 da EOL Aura Mirim II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.031806-0.01, com potência instalada de 3.000,00 kW, no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Santa Vitoria do Palmar XII Energias Renovaveis S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.349, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de julho e agosto de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de julho de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de agosto de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho e até 8 de dezembro de 2024; e, (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] .Patamar da usina .Julho/2024 Agosto/2024 .Norte Fluminense 1 .111,91 - .Norte Fluminense 2 .128,33 - .Norte Fluminense 3 .247,09 - .Norte Fluminense 4 .- 763,12 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 143/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 871.692/2023 - NAGOYA MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença n° 752/2024 - Vencimento 06/02/2026 ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto D ES P AC H O Relação nº 144/2024 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s) seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513) PLG n° 162/2024 de 16 DE AGOSTO DE 2024 - Processo nº 871.811/2016 - Titular ANTONIO MARCOS ALVES LIMA - Prazo 02 anos - Substância(s) QUARTZO - Município(s) de GUARATINGA/BA ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA SubstitutoFechar