Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900101 101 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 36/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2545) Barragem STC03 - VALDINEI MAURO DE SOUZA-867.049/2021-OF. N°36875/2023/SEFBM-S/ANM (9727539) Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) DIQUE DE FINOS-MINERACAO APOENA S.A.-860.938/1982-OF. N°25121/2024/SEFBM-S/ANM (13403170) UNIDADE II, UNIDADE IIB-CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.-801.244/1968-OF. N°27754/2024/SEFBM-S/ANM (13575491) Barragem Rio Fiorita-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-014.936/1936-OF. N°29001/2024/SEFBM-S/ANM (13653373) Barragens Lauro Müller e Lauro Müller - Bacia 4-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA-003.156/1936-OF. N°27833/2024/SEFBM-S/ANM? (SEI nº 13587941) Barragem Metago-DOMUS AUREA MINERACAO LTDA-804.365/1975-OF. N°29095/2024/SEFBM-S/ANM (13660706) BACIA A, BACIA B, BACIA DE ACUMULAÇÃO A, BACIA DE ACUMULAÇÃO B e BACIA DE LODO- CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-001.492/1936-OF. N°29415/2024/SEFBM-S/ANM (13701418) Barragem Cabeceiras-MINERACAO APOENA S.A.-860.938/1982-OF. N°26848/2024/SEFBM-S/ANM (13516734) Barragem Casarão-MINERACAO APOENA S.A.-860.938/1982-OF. N°26855/2024/SEFBM-S/ANM (13516914?) Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) Barragem de Rejeitos PGDM-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-860.406/2004-OF. N°25531/2024/SEFBM-S/ANM (13425994)- No prazo de 90 dias Barragem do Buraco-CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.-801.560/1968-OF. N°25353/2024/SEFBM-S/ANM (13415494)- No prazo de 120 dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Barragem do Buraco - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.-801.560/1968-OF. N°25353/2024/SEFBM-S/ANM (13415494) Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) BARRAGEM DE REJEITOS PGDM-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-860.406/2004-Auto de embargo nº 33/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM- S/SEFBM-S (13253090) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 477, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso III do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.213036/2024-85, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA DE MATARIPE S.A. (ACELEN), CNPJ nº 41.777.706/0001-41, situada na Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, São Francisco do Conde - BA, com capacidade de processamento de petróleo de 60.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades: . .Identificação .Unidade .Capacidade . .U-4 .Destilação Atmosférica .6.500 m3/d . .U-6 .Craqueamento Catalítico Fluido .6.000 m3/d . .U-7 .Fracionamento de LGN .600 m3/d . .U-7A .Fracionamento de Nafta .400 m3/d . .U-8 .Fracionamento de LGN .1.100 m3/d . .U-9 .Destilação Atmosférica e a Vácuo .12.500 m3/d . .U-11 .Desasfaltação a Propano .620 m3/d . .U-12 .Extração de Aromáticos .800 m3/d . .U-13 .Desoleificação a Propano .660 m3/d . .U-16 .Percolação de Parafina .120 m3/d . .U-18 .Desparafinação .1.700 m3/d . .U-23 .Hidrogenação de Óleos Lubrificantes .600 m3/d . .U-24 .Hidrogenação de Parafinas .400 m3/d . .U-25 .Geração de hidrogênio .220 t/d . .U-30 .Normal Parafina .1.300 m3/d . .U31 .Hidrogenação de N-Parafinas .500 m3/d . .U-32 .Destilação Atmosférica e a Vácuo .41.000 m3/d . .U-33 .Hidrossulfurização de Nafta Craqueada .3.800 m3/d . .U-34 .Geração de Hidrogênio .260.000 Nm3/d . .U-35 .Hidrossulfurização de Nafta Craqueada .6.400 m3/d . .U-36 .Recuperação de Enxofre .2.826 Nm3/d . .U-39 .Craqueamento Catalítico de Resíduo .14.000 m3/d . .U-37 .Hidrodessulfurização de Diesel .12.400 m3/d . .U-38 .Geração de Hidrogênio .1.100.000 Nm3/d Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 10, de 3 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 904, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MA0247445 .ALVES DE SOUSA COMBUSTIVEL LTDA .51.486.901/0001-76 .48610.220004/2024-36 . .PR/RJ0247442 .AUTO POSTO VRIO LTDA .51.126.052/0001-40 .48610.220283/2024-38 . .PR/PE0247444 .CALCADO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LT DA .53.970.222/0001-01 .48610.218240/2024-92 . .PR/MA0247434 .CHIDIAK COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .49.975.951/0002-56 .48610.220537/2024-18 . .PR/SP0247443 .D & L ITAIM AUTO POSTO LTDA .55.653.437/0001-16 .48610.220886/2024-30 . .P R / BA 0 2 4 7 4 3 8 .JOAO BATISTA CORDEIRO DE DOM BASILIO .03.880.256/0004-71 .48610.215711/2024-19 . .PR/SP0247435 .LK AUTO POSTO LTDA .54.409.843/0001-75 .48610.220684/2024-98 . .PR/SP0247437 .PETRO RIO AUTO POSTO LTDA .15.773.368/0001-60 .48610.220467/2024-06 . .P R / BA 0 2 4 7 4 4 6 .POSTO DE COMBUSTIVEIS ITAGIBA LTDA .53.673.875/0001-10 .48610.219418/2024-12 . .P R / BA 0 2 4 7 4 4 0 .POSTO DE COMBUSTIVEIS ITAGIBA LTDA .53.673.875/0002-00 .48610.220293/2024-73 . .P R / BA 0 2 4 7 4 3 9 .POSTO DE COMBUSTIVEL ESPIRITO SANTO LTDA .35.081.963/0001-41 .48610.220335/2024-76 . .PR/MG0247441 .REDE SANTANA COMBUSTIVEIS BH I LTDA .49.052.599/0002-87 .48610.219479/2024-80 . .PR/RN0247436 .ROTA PIPA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .40.170.279/0001-76 .48610.220169/2024-16 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 905, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0438981 .AGAZ COMERCIO DE GAS LTDA .55.124.087/0001-09 .48610.220884/2024-41 . .GLPSP0438945 .ARICANGA GAS LTDA .53.710.648/0001-18 .48610.217800/2024-91 . .GLPPR0438962 .C P COMERCIO LTDA .54.649.474/0001-98 .48610.219684/2024-45 . .GLPPR0438934 .CGA REVENDEDORA LTDA .24.241.950/0001-76 .48610.220287/2024-16 . .GLPPA0438905 .D SOUZA REVENDA DE GLP LTDA .54.974.186/0001-09 .48610.220754/2024-16 . .GLPGO0438955 .DISK GAS & AGUA BEIJA FLOR LTDA .07.502.181/0001-01 .48610.220845/2024-43 . .GLPSP0438922 .EGILDA COMERCIAL LTDA .53.116.397/0001-48 .48610.200539/2024-91 . .GLPSP0438930 .ERMELINO COMERCIO DE GAS LTDA .56.072.912/0001-23 .48610.220317/2024-94 . .GLPRS0438928 .FELIPE MARCELO HEREDIA LTDA .27.511.834/0001-18 .48610.219574/2024-83 . .GLPPI0438919 .FRANCISCO JOSE DE SOUZA LTDA .54.123.755/0001-02 .48610.219098/2024-09 . .GLPSP0438943 .GAS 10 CATANDUVA LTDA .55.741.952/0001-58 .48610.220821/2024-94 . .GLPPI0438964 .J G GUIMARAES LTDA .53.992.513/0001-92 .48610.218487/2024-17 . .GLPSP0438926 .JARLON IZIDORO DA SILVA GAS E AGUA LTDA .56.028.084/0001-26 .48610.220506/2024-67 . .G L P BA 0 4 3 8 9 3 2 .JMJ REVENDEDORA DE GAS LTDA .55.626.787/0001-93 .48610.220105/2024-15 . .GLPPB0438936 .JOAO DA SILVA SANTOS FILHO .54.828.597/0001-96 .48610.220027/2024-41 . .GLPMS0438966 .KAYKY P. VELOSO LTDA .54.986.231/0001-45 .48610.219884/2024-06 . .G L P ES 0 4 3 8 9 7 9 .L M C MEDEIROS GAS LTDA .13.682.512/0001-27 .48610.220871/2024-71 . .GLPMG0438949 .LUCIANO JOVELINO MACHADO .54.711.639/0001-04 .48610.218478/2024-18 . .GLPRS0438924 .MARCELO VEDOI .26.101.586/0001-74 .48610.218425/2024-05 . .GLPMA0438902 .S. SOUSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .28.891.581/0002-07 .48610.220768/2024-21 . .GLPMG0438972 .SAMUCA GAS LTDA .56.006.675/0001-00 .48610.220872/2024-16 . .G L P BA 0 4 3 8 9 5 7 .SAMUEL DIAS SILVA .24.583.276/0002-99 .48610.220864/2024-70 . .GLPGO0438898 .SIQUEIRA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS- LTDA .28.564.760/0001-40 .48610.220765/2024-98 . .G L P BA 0 4 3 8 9 5 3 .TOP GAS VENDA DE GAS LTDA .47.561.561/0008-08 .48610.220795/2024-02 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO ANP Nº 902, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.215463/2024-06, e com base na Resolução de Diretoria nº 570, de 15 de agosto de 2024, torna pública a seguinte decisão: Conceder autorização para a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24235-4 .Projeto de melhoria da infraestrutura laboratorial - Equipamentos para ensaios de fluência, uso de fluidos reativos, determinação da relação permeabilidade-deformação e caracterização petrofísica - Parte 2 (Obra Civil) .PUC-Rio / GTEP .R$ 907.841,71 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 903, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.209066/2024-97, e com base na Resolução de Diretoria nº 572, de 15 de agosto de 2024, torna pública a seguinte decisão:Fechar