DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 36/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2545)
Barragem 
STC03 
- 
VALDINEI
MAURO 
DE 
SOUZA-867.049/2021-OF.
N°36875/2023/SEFBM-S/ANM (9727539)
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
DIQUE 
DE 
FINOS-MINERACAO 
APOENA 
S.A.-860.938/1982-OF.
N°25121/2024/SEFBM-S/ANM (13403170)
UNIDADE 
II, 
UNIDADE 
IIB-CMOC 
BRASIL 
MINERACAO, 
INDUSTRIA 
E
PARTICIPACOES LTDA.-801.244/1968-OF. N°27754/2024/SEFBM-S/ANM (13575491)
Barragem 
Rio 
Fiorita-CARBONÍFERA 
BELLUNO 
LTDA.-014.936/1936-OF.
N°29001/2024/SEFBM-S/ANM (13653373)
Barragens Lauro Müller e Lauro Müller - Bacia 4-CARBONIFERA CATARINENSE
LTDA-003.156/1936-OF. N°27833/2024/SEFBM-S/ANM? (SEI nº 13587941)
Barragem 
Metago-DOMUS 
AUREA
MINERACAO 
LTDA-804.365/1975-OF.
N°29095/2024/SEFBM-S/ANM (13660706)
BACIA A, BACIA B, BACIA DE ACUMULAÇÃO A, BACIA DE ACUMULAÇÃO B e BACIA DE LODO-
CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-001.492/1936-OF. N°29415/2024/SEFBM-S/ANM (13701418)
Barragem 
Cabeceiras-MINERACAO
APOENA 
S.A.-860.938/1982-OF.
N°26848/2024/SEFBM-S/ANM (13516734)
Barragem 
Casarão-MINERACAO
APOENA 
S.A.-860.938/1982-OF.
N°26855/2024/SEFBM-S/ANM (13516914?)
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
Barragem de Rejeitos PGDM-PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA-860.406/2004-OF. N°25531/2024/SEFBM-S/ANM (13425994)- No prazo de 90 dias
Barragem
do 
Buraco-CMOC
BRASIL
MINERACAO, 
INDUSTRIA
E
PARTICIPACOES LTDA.-801.560/1968-OF. N°25353/2024/SEFBM-S/ANM (13415494)- No
prazo de 120 dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368)
Barragem 
do
Buraco 
-
CMOC 
BRASIL
MINERACAO, 
INDUSTRIA
E
PARTICIPACOES LTDA.-801.560/1968-OF. N°25353/2024/SEFBM-S/ANM (13415494)
Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734)
BARRAGEM DE REJEITOS PGDM-PILAR
DE GOIAS DESENVOLVIMENTO
MINERAL LTDA-860.406/2004-Auto de embargo nº 33/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-
S/SEFBM-S (13253090)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 477, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852,
de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso III do art. 5º, e o que
consta do Processo ANP nº 48610.213036/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA DE
MATARIPE S.A. (ACELEN), CNPJ nº 41.777.706/0001-41, situada na Rodovia BA 523, km
4, Mataripe, São Francisco do Conde - BA, com capacidade de processamento de
petróleo 
de
60.000 
m³/d,
com 
as 
seguintes
unidades 
e
suas 
respectivas
capacidades:
. .Identificação
.Unidade
.Capacidade
. .U-4
.Destilação Atmosférica
.6.500 m3/d
. .U-6
.Craqueamento Catalítico Fluido
.6.000 m3/d
. .U-7
.Fracionamento de LGN
.600 m3/d
. .U-7A
.Fracionamento de Nafta
.400 m3/d
. .U-8
.Fracionamento de LGN
.1.100 m3/d
. .U-9
.Destilação Atmosférica e a Vácuo
.12.500 m3/d
. .U-11
.Desasfaltação a Propano
.620 m3/d
. .U-12
.Extração de Aromáticos
.800 m3/d
. .U-13
.Desoleificação a Propano
.660 m3/d
. .U-16
.Percolação de Parafina
.120 m3/d
. .U-18
.Desparafinação
.1.700 m3/d
. .U-23
.Hidrogenação de Óleos Lubrificantes
.600 m3/d
. .U-24
.Hidrogenação de Parafinas
.400 m3/d
. .U-25
.Geração de hidrogênio
.220 t/d
. .U-30
.Normal Parafina
.1.300 m3/d
. .U31
.Hidrogenação de N-Parafinas
.500 m3/d
. .U-32
.Destilação Atmosférica e a Vácuo
.41.000 m3/d
. .U-33
.Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
.3.800 m3/d
. .U-34
.Geração de Hidrogênio
.260.000 Nm3/d
. .U-35
.Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
.6.400 m3/d
. .U-36
.Recuperação de Enxofre
.2.826 Nm3/d
. .U-39
.Craqueamento Catalítico de Resíduo
.14.000 m3/d
. .U-37
.Hidrodessulfurização de Diesel
.12.400 m3/d
. .U-38
.Geração de Hidrogênio
.1.100.000 Nm3/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 10, de 3 de janeiro de 2023,
publicada no DOU de 4 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 904, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/MA0247445
.ALVES DE SOUSA COMBUSTIVEL LTDA
.51.486.901/0001-76
.48610.220004/2024-36
. .PR/RJ0247442
.AUTO POSTO VRIO LTDA
.51.126.052/0001-40
.48610.220283/2024-38
. .PR/PE0247444
.CALCADO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS
LT DA
.53.970.222/0001-01
.48610.218240/2024-92
. .PR/MA0247434
.CHIDIAK COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.49.975.951/0002-56
.48610.220537/2024-18
. .PR/SP0247443
.D & L ITAIM AUTO POSTO LTDA
.55.653.437/0001-16
.48610.220886/2024-30
. .P R / BA 0 2 4 7 4 3 8
.JOAO BATISTA CORDEIRO DE DOM BASILIO
.03.880.256/0004-71
.48610.215711/2024-19
. .PR/SP0247435
.LK AUTO POSTO LTDA
.54.409.843/0001-75
.48610.220684/2024-98
. .PR/SP0247437
.PETRO RIO AUTO POSTO LTDA
.15.773.368/0001-60
.48610.220467/2024-06
. .P R / BA 0 2 4 7 4 4 6
.POSTO DE COMBUSTIVEIS ITAGIBA LTDA
.53.673.875/0001-10
.48610.219418/2024-12
. .P R / BA 0 2 4 7 4 4 0
.POSTO DE COMBUSTIVEIS ITAGIBA LTDA
.53.673.875/0002-00
.48610.220293/2024-73
. .P R / BA 0 2 4 7 4 3 9
.POSTO DE COMBUSTIVEL ESPIRITO SANTO LTDA
.35.081.963/0001-41
.48610.220335/2024-76
. .PR/MG0247441
.REDE SANTANA COMBUSTIVEIS BH I LTDA
.49.052.599/0002-87
.48610.219479/2024-80
. .PR/RN0247436
.ROTA PIPA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.40.170.279/0001-76
.48610.220169/2024-16
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 905, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSP0438981
.AGAZ COMERCIO DE GAS LTDA
.55.124.087/0001-09
.48610.220884/2024-41
. .GLPSP0438945
.ARICANGA GAS LTDA
.53.710.648/0001-18
.48610.217800/2024-91
. .GLPPR0438962
.C P COMERCIO LTDA
.54.649.474/0001-98
.48610.219684/2024-45
. .GLPPR0438934
.CGA REVENDEDORA LTDA
.24.241.950/0001-76
.48610.220287/2024-16
. .GLPPA0438905
.D SOUZA REVENDA DE GLP LTDA
.54.974.186/0001-09
.48610.220754/2024-16
. .GLPGO0438955
.DISK GAS & AGUA BEIJA FLOR LTDA
.07.502.181/0001-01
.48610.220845/2024-43
. .GLPSP0438922
.EGILDA COMERCIAL LTDA
.53.116.397/0001-48
.48610.200539/2024-91
. .GLPSP0438930
.ERMELINO COMERCIO DE GAS LTDA
.56.072.912/0001-23
.48610.220317/2024-94
. .GLPRS0438928
.FELIPE MARCELO HEREDIA LTDA
.27.511.834/0001-18
.48610.219574/2024-83
. .GLPPI0438919
.FRANCISCO JOSE DE SOUZA LTDA
.54.123.755/0001-02
.48610.219098/2024-09
. .GLPSP0438943
.GAS 10 CATANDUVA LTDA
.55.741.952/0001-58
.48610.220821/2024-94
. .GLPPI0438964
.J G GUIMARAES LTDA
.53.992.513/0001-92
.48610.218487/2024-17
. .GLPSP0438926
.JARLON IZIDORO DA SILVA GAS E AGUA LTDA
.56.028.084/0001-26
.48610.220506/2024-67
. .G L P BA 0 4 3 8 9 3 2
.JMJ REVENDEDORA DE GAS LTDA
.55.626.787/0001-93
.48610.220105/2024-15
. .GLPPB0438936
.JOAO DA SILVA SANTOS FILHO
.54.828.597/0001-96
.48610.220027/2024-41
. .GLPMS0438966
.KAYKY P. VELOSO LTDA
.54.986.231/0001-45
.48610.219884/2024-06
. .G L P ES 0 4 3 8 9 7 9
.L M C MEDEIROS GAS LTDA
.13.682.512/0001-27
.48610.220871/2024-71
. .GLPMG0438949
.LUCIANO JOVELINO MACHADO
.54.711.639/0001-04
.48610.218478/2024-18
. .GLPRS0438924
.MARCELO VEDOI
.26.101.586/0001-74
.48610.218425/2024-05
. .GLPMA0438902
.S. SOUSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.28.891.581/0002-07
.48610.220768/2024-21
. .GLPMG0438972
.SAMUCA GAS LTDA
.56.006.675/0001-00
.48610.220872/2024-16
. .G L P BA 0 4 3 8 9 5 7
.SAMUEL DIAS SILVA
.24.583.276/0002-99
.48610.220864/2024-70
. .GLPGO0438898
.SIQUEIRA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
GAS- LTDA
.28.564.760/0001-40
.48610.220765/2024-98
. .G L P BA 0 4 3 8 9 5 3
.TOP GAS VENDA DE GAS LTDA
.47.561.561/0008-08
.48610.220795/2024-02
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO ANP Nº 902, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.215463/2024-06, e com base na Resolução de Diretoria nº
570, de 15 de agosto de 2024, torna pública a seguinte decisão:
Conceder autorização para a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ
04.580.657/0001-26, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24235-4
.Projeto de melhoria da infraestrutura laboratorial - Equipamentos
para ensaios de fluência, uso de fluidos reativos, determinação da
relação permeabilidade-deformação e caracterização petrofísica -
Parte 2 (Obra Civil)
.PUC-Rio / GTEP
.R$ 907.841,71
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 903, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de
2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº
48610.209066/2024-97, e com base na Resolução de Diretoria nº 572, de 15 de agosto de
2024, torna pública a seguinte decisão:

                            

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