Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900103 103 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 266, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, da Defesa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 63.399.518.293,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "a", e IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso III, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, da Defesa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 63.399.518.293,00 (sessenta e três bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 429.079 .Operações Especiais 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 429.079 0901 0022 0033 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - No Estado do Rio de Janeiro 28 846 429.079 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 429.079 .TOTAL - FISCAL 429.079 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 429.079 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 560.000.000 .Operações Especiais 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 28 846 560.000.000 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 28 846 560.000.000 S 3- ODC 1 90 0 1000 369.704.815 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1001 190.295.185 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 560.000.000 .TOTAL - GERAL 560.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52911 - Fundo Aeronáutico ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 48.906.475 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 05 122 38.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 05 122 38.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1050 38.000.000 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 05 122 10.906.475 0032 216H 0002 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Exterior 05 122 10.906.475 F 3- ODC 2 90 0 1000 8.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 2.906.475 .TOTAL - FISCAL 48.906.475 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 48.906.475 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 55.488.376 .Projetos 2321 1N64 Implantação da Adutora Pajeú nos Estados de Pernambuco e Paraíba 18 544 31.000.000 2321 1N64 0020 Implantação da Adutora Pajeú nos Estados de Pernambuco e Paraíba - Na Região Nordeste 18 544 31.000.000 . .Obra executada (percentual de execução física): 10 . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 31.000.000 .Operações Especiais 2321 00TG Apoio à Construção da Barragem Oiticica 18 544 24.488.376 2321 00TG 0024 Apoio à Construção da Barragem Oiticica - No Estado do Rio Grande do Norte 18 544 24.488.376 . .Obra executada (percentual de execução): 3 . .F .4- INV .3 .30 .0 .1000 24.488.376 .TOTAL - FISCAL 55.488.376 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 55.488.376Fechar