DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.216, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.031452/2024-64, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
MG0569 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.221, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.033943/2024-40, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ODN II;
II - Indicador de localidade: 9PGG;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN II;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de junho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.536/SIA, de 7 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 170.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.233, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.033937/2024-92, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ISLAND PERFORMER;
II - Indicador de localidade: 9PKP;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ISLAND PERFORMER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de julho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.041/SIA, de 15 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, Seção 1, página 53.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.237, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n º 135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.007915/2024-67, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 06 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2003-12-7CLG-02-06, emitido em 13 de agosto de 2024, em favor da sociedade empresária
VOARE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 00.581.615/0001-59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.243, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.043973/2023-83, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 15 de agosto de 2024 , em favor da CEMAH CURSO
ESPEC DE MEC DE AVIÕES E HELICOP LTDA., CNPJ 52.807.708/0001-52, situado na Rua Bem
Vinda Aparecida de Abreu Leme , 223 a 227 - , Santana, São Paulo/SP - CEP 02038-010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 15.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta
do processo nº 00065.032998/2024-32, resolve:
Art. 1º Suspender a pedido o Certificado de CIAC tipo 1, emitido em favor da
ESCOLA TECNICA CONGONHAS EIRELI, CNPJ 04.509.290/0001-54, localizado na Av e n i d a
Washington Luís, 56 - , Vila Mathias, Santos/SP - CEP 11050-200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 69-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.015260/2024-59
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A ("CONVICON") e Companhia
Docas do Pará - CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir medida cautelar para garantir a continuidade da execução das obras
de expansão da área reefer do terminal portuário, conforme aprovadas no Despacho
Decisório nº 81/2022/SNPTA, de modo a permitir a implementação do projeto pela
Arrendatária;
3.2. declarar que o deferimento desta medida cautelar não configura aceite da
ANTAQ em relação aos investimentos, que serão avaliados em processo específico após a
conclusão, conforme metodologia as built;
3.3. declarar que o deferimento
desta medida cautelar não configura
manifestação sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo objeto está sendo
analisando no bojo do processo 50300.021472/2022-11;
3.4. declarar que os investimentos seguirão integralmente por conta e risco da
Arrendatária, até que haja a análise do EVTEA/ projeto executivo/ as built dos
investimentos complementares;
3.5. determinar a oitiva da CDP, para que, na forma do § 2º do art. 43 da
Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022, se pronuncie em até 15 (quinze) dias corridos, devendo
os autos serem encaminhados à Diretoria Colegiada pela deliberação do mérito; e
3.6. notificar as partes interessadas acercar da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 70-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.016267/2024-98
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A ("CONVICON") e Companhia
Docas do Pará - CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela empresa
arrendatária do Porto Organizado de Vila do Conde/PA, denominada Convicon Contêineres
de Vila do Conde S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, para no
mérito:
3.1.1. deferir o pedido cautelar e determinar à Companhia Docas do Pará (CDP)
que retire a suspensão imposta em face do Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., eis
que a carga de "tarugo de aço", agrupada da forma demonstrada pela Requerente nos
autos, deve ser tratada como carga unitizada, tal como previsto no escopo do Contrato de
Arrendamento nº 14/2003; e
3.2. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Convicon
Contêineres de Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.005615/2024-00, decide:
Por CONHECER dos Embargos de Declaração (SEI nº 2289857), interposto
pela
EMPRESA DE
REVITALIZAÇÃO DO
PORTO DE
MANAUS S.A
- ERPM
(CNPJ
04.487.767/0001-48),
uma vez
preenchidos os
pressupostos de
admissibilidade,
JULGANDO pela ANULAÇÃO da Deliberação PAS 58 (SEI nº 2254794), considerando o
vício de competência constatado para emissão de referida decisão.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Processo 
nº 
50300.006044/2024-12Fiscalizado: 
SONIA 
CORREIA 
DE
ASSUNCAO - CNPJ: 30.325.810/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: Multa. O GERENTE
REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em
observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, 
com 
base 
na 
análise 
dos 
fatos 
apurados 
no 
processo 
nº
50300.006044/2024-12,
consolidados no
Parecer
Técnico
Instrutório 31
(SEI nº
2254918), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração 006427-0 (SEI nº 2200611), decide: aplicar penalidade MULTA no
valor de R$ 1.149,50 relativos ao FATO 01, multa no valor de R$ 1.254,00 relativos ao
FATO 02, multa no valor de R$ 1.254,00 relativos ao FATO 03, multa no valor de R$
1.724,25 relativos ao FATO 04, multa no valor de R$ 1.663,75 relativos ao FATO 05 à
empresa SONIA CORREIA DE ASSUNCAO - CNPJ: 30.325.810/0001-89 . pela prática da
infração prevista no Fato 1: Art. 23, XV da Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de prestar aos
usuários as informações quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situações de
emergência), Fato 2: Art. 23, XVII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de manter na
embarcação os documentos de porte obrigatório, definidos pelos órgãos competentes),
Fato 3: Art. 23, XVII da Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de manter na embarcação os
documentos de porte obrigatório, definidos pelos órgãos competentes), Fato 4: Art. 23,
XXII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (operar embarcação na prestação do serviço sem o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcação e suas Cargas (DPEM)
em vigor ou o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) com as vistorias em

                            

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