Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900107 107 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.216, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031452/2024-64, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0569 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.221, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033943/2024-40, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ODN II; II - Indicador de localidade: 9PGG; III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN II; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de junho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.536/SIA, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 170. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.233, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033937/2024-92, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ISLAND PERFORMER; II - Indicador de localidade: 9PKP; III - Indicativo de chamada da EPTA: ISLAND PERFORMER; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de julho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.041/SIA, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2024, Seção 1, página 53. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.237, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n º 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.007915/2024-67, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 06 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-12-7CLG-02-06, emitido em 13 de agosto de 2024, em favor da sociedade empresária VOARE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 00.581.615/0001-59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.243, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.043973/2023-83, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 15 de agosto de 2024 , em favor da CEMAH CURSO ESPEC DE MEC DE AVIÕES E HELICOP LTDA., CNPJ 52.807.708/0001-52, situado na Rua Bem Vinda Aparecida de Abreu Leme , 223 a 227 - , Santana, São Paulo/SP - CEP 02038-010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 15.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.032998/2024-32, resolve: Art. 1º Suspender a pedido o Certificado de CIAC tipo 1, emitido em favor da ESCOLA TECNICA CONGONHAS EIRELI, CNPJ 04.509.290/0001-54, localizado na Av e n i d a Washington Luís, 56 - , Vila Mathias, Santos/SP - CEP 11050-200. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 69-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.015260/2024-59 2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A ("CONVICON") e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir medida cautelar para garantir a continuidade da execução das obras de expansão da área reefer do terminal portuário, conforme aprovadas no Despacho Decisório nº 81/2022/SNPTA, de modo a permitir a implementação do projeto pela Arrendatária; 3.2. declarar que o deferimento desta medida cautelar não configura aceite da ANTAQ em relação aos investimentos, que serão avaliados em processo específico após a conclusão, conforme metodologia as built; 3.3. declarar que o deferimento desta medida cautelar não configura manifestação sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo objeto está sendo analisando no bojo do processo 50300.021472/2022-11; 3.4. declarar que os investimentos seguirão integralmente por conta e risco da Arrendatária, até que haja a análise do EVTEA/ projeto executivo/ as built dos investimentos complementares; 3.5. determinar a oitiva da CDP, para que, na forma do § 2º do art. 43 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022, se pronuncie em até 15 (quinze) dias corridos, devendo os autos serem encaminhados à Diretoria Colegiada pela deliberação do mérito; e 3.6. notificar as partes interessadas acercar da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 70-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.016267/2024-98 2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A ("CONVICON") e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Vila do Conde/PA, denominada Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, para no mérito: 3.1.1. deferir o pedido cautelar e determinar à Companhia Docas do Pará (CDP) que retire a suspensão imposta em face do Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., eis que a carga de "tarugo de aço", agrupada da forma demonstrada pela Requerente nos autos, deve ser tratada como carga unitizada, tal como previsto no escopo do Contrato de Arrendamento nº 14/2003; e 3.2. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005615/2024-00, decide: Por CONHECER dos Embargos de Declaração (SEI nº 2289857), interposto pela EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A - ERPM (CNPJ 04.487.767/0001-48), uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, JULGANDO pela ANULAÇÃO da Deliberação PAS 58 (SEI nº 2254794), considerando o vício de competência constatado para emissão de referida decisão. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 50300.006044/2024-12Fiscalizado: SONIA CORREIA DE ASSUNCAO - CNPJ: 30.325.810/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006044/2024-12, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 31 (SEI nº 2254918), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006427-0 (SEI nº 2200611), decide: aplicar penalidade MULTA no valor de R$ 1.149,50 relativos ao FATO 01, multa no valor de R$ 1.254,00 relativos ao FATO 02, multa no valor de R$ 1.254,00 relativos ao FATO 03, multa no valor de R$ 1.724,25 relativos ao FATO 04, multa no valor de R$ 1.663,75 relativos ao FATO 05 à empresa SONIA CORREIA DE ASSUNCAO - CNPJ: 30.325.810/0001-89 . pela prática da infração prevista no Fato 1: Art. 23, XV da Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de prestar aos usuários as informações quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situações de emergência), Fato 2: Art. 23, XVII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de manter na embarcação os documentos de porte obrigatório, definidos pelos órgãos competentes), Fato 3: Art. 23, XVII da Res. nº 1274-ANTAQ (deixar de manter na embarcação os documentos de porte obrigatório, definidos pelos órgãos competentes), Fato 4: Art. 23, XXII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (operar embarcação na prestação do serviço sem o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcação e suas Cargas (DPEM) em vigor ou o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) com as vistorias emFechar