DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900129
129
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.202, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo para apresentação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde pelo Comitê
Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, conforme art. 7º do Decreto 12.007 de 25 de abril de
2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 25 de julho de 2024, o prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024,
para a apresentação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde pelo Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PE
.CAMOCIM
DE
SAO
FELIX
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMOCIM DE SAO FELIX
.11870137000124001
.1.982.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.1.982.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.235, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 936.408,00
(novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.170,00 (trezentos e noventa mil cento e setenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 78.034,00
(setenta e oito mil trinta e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.TIPO DO SERVIÇO .CÓ D I G O
DO
S E R V I ÇO
.Nº
DA
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
MENSAL
.VALOR DO ACRÉSCIMO
DO CUSTEIO ANUAL
.
.RS
.430890
.GETÚLIO VARGAS
.CAPS I
.06.16
.198579
.4361814
.MUNICIPAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.CAPS II
.06.17
.200587
.6883222
.MUNICIPAL
.R$ 42.056,00
.R$ 504.672,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 78.034,00
.R$ 936.408,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.236, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG - Adultos).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.837, de 21 de maio de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o Estado do
Rio Grande do Sul, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01 de maio de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado em 01 de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 311/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada
de 29 de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 334/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada
de 11 de junho de 2024;
Considerando a Resolução nº 373/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada
de 19 de junho de 2024; e
Fechar