DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
M OT I V AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 0800794/24-9
MLA Ensaios e Soluções Ambientais Ltda. 05.691.252/0001-28
Rua 24 de Outubro, S/N, Quadra 11, Lote 15 - Setor Santo André. Aparecida de
Goiânia/GO
Cancelamento a pedido
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.949, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0840802/24-2
WV Hidronanálise Ltda. ME. 85.314.086/0001-80
298
Rua Santa Luzia, 75 - Trindade. Florianópolis/SC
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.950, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a
habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
desta publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0833489/24-1
MGW Consultoria em Garantia da Qualidade Ltda. 03.281.112/0001-56
202
Rua Esmeralda, 171 - Baú. Cuiabá/MT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0900709/24-3
Food Intelligence Consultoria Técnica em Alimentos Ltda. 03.627.116/0001-43
026
Rua Pássaros e Flores, 141 - Brooklin. São Paulo/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico.
LANALI - Laboratório de Análise de Alimentos. 86.787.538/0002-94
197
Rodovia BR 467 km 110 - Canadá. Cascavel/PR
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.991, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DORI ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 52123916001023
Produto - (Lote): BALA MORANGO RECHEADA POLPA NATURAL (PRD 080724, PRD 090724
e PRD 100724 ); DORI REGALIZ TIJOLO (185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187
05072024 ); BALA YOGURTE100 MORANGO (PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD
090724, PRD 010724 e PRD 020724 ); BALA LUA CHEIA CHANTILLY (PRD 020724, PRD
030724 e PRD 040724); BALA BOLETE TUTTI FRUTTI (PRD 250624, PRD 270624, PRD
280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724 ); BALA HORTELA MINT RECHEADA TIPO
CESTINHA (PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624); BALA HORTELA MINT (PRD 050724,
PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1123894/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de
recolhimento voluntário recebido da
empresa DORI ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 52.123.916/0010-23, referente aos produtos
BALA HORTELÃ MINT RECHEADA TIPO CESTINHA - Lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD
250624, válidos até 21/06/2026, 24/06/2026 e 25/06/2026; BALA BOLETE TUTTI FRUTTI-
Lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724,
válidos
até
25/06/2026,
27/06/2026,
28/06/2026,
01/07/2026,
02/07/2026
e
03/07/2026; BALA HORTELA MINT - Lote PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD
260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 05/07/2026, 08/07/2026, 24/06/2026,
26/06/2026, 27/06/2026 e 28/06/2026; BALA MORANGO RECHEADA POLPA NATURAL-
Lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 08/07/2026, 09/07/2026 e
10/07/2026; DORI REGALIZ TIJOLO - Lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD
187 05072024, válidos até 03/11/2025, 04/11/2025 e 05/11/2025; BALA YOGURTE100
MORANGO - Lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e
PRD 020724, válidos até 03/07/2026, 04/07/2026, 05/07/2026, 09/07/2026, 01/07/2026
e 02/07/2026 e BALA LUA CHEIA CHANTILLY - Lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD
040724, válidos até 02/07/2026, 03/07/2026 e 04/07/2026, devido ao potencial risco de
presença de Salmonella muenchen nos lotes indicados, tendo em vista o inciso XV, art.
7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 201 do anexo
I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC
724/2022; e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.959, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
PRAGAS SA IMUNIZADORA E HIGIENIZADORA LTDA / 53.257.456/0001-06
25351.382017/2024-09 / 9104904
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1044053241
--------------------------------------
RENATO MACHADO DA SILVA / 33.698.128/0001-20
25351.365358/2024-10 / 9104844
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE
VEICULOS TERRESTRES
QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO
INTERNACIONAL DE
PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 0898798248
--------------------------------------
NAVIMPORT COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA / 47.982.851/0001-40
25351.365372/2024-13 / 9104892
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0898856248
--------------------------------------
TRANSATLANTICA NORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA / 55.174.496/0001-01
25351.387787/2024-30 / 9104918
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS EM NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL OU RESPONSÁVEL DIRETO POR EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários
instalados no território nacional / 1089546246
--------------------------------------
ECO PRIME GESTAO AMBIENTAL E TRANSPORTES LTDA / 54.143.442/0001-16
25351.389101/2024-45 / 9104889
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1098179242
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.960, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AMBIPAR RESPONSE DRACARES APOIO MARITIMO E PORTUARIO S/A / 07.049.258/0001-21
25351.099142/2024-42 /
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes
sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e
passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de
fronteira / 0308955242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0355279/24-9 fora do prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º da RDC
204/2005, com redação dada pela RDC nº 23/2015.
--------------------------------------
PRAGAS SA IMUNIZADORA E HIGIENIZADORA LTDA / 53.257.456/0001-06
25351.381984/2024-45 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1043463241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Contrato Social apresentado não contempla as atividades
pleiteadas claramente explicitadas em seu objeto social, não atendendo o solicitado na
Exigência nº 1091178/24-2, e o item 05, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002.
--------------------------------------
Companhia Docas de Santana / 04.756.826/0001-36
25351.381375/2024-96 /
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