DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Com base nas coordenadas fornecidas por metodologia do IPEA, o
Ministério do Trabalho e Emprego solicitará à DATAPREV que sejam identificados os
estabelecimentos
geoidentificados
que
estiverem
na
mancha
de
inundação
e
deslizamentos mais recente.
d) De posse da lista de estabelecimentos geoidentificados a Dataprev
identificará os trabalhadores inscritos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial até 31 de maio de 2024.
DO PROCESSO DE REVISÃO DA GEOIDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA.
1) O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido
efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento
atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações
solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do
Sul.
2) A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por
meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações)
encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul
ou protocolado in loco.
3) Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de
aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a
localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da identificação
dos estabelecimentos" , encaminhar a informação para a Dataprev.
4) O disposto neste processo se estende aos empregados domésticos.
DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DA REVISÃO
Os empregadores que tiverem seu pedido de concessão rejeitado devem
encaminhar a documentação em que tratam os itens 1 e 2 do título "Do Processo de
Revisão da Geoidentificação Automatizada" até 30 de agosto de 2024.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1933 (3030830), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º
19964.211771/2024-46, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS E DO
VESTUÁRIO DE UBERABA, 23.370.109/0001-16, para representar a categoria Econômica da
Indústria de Calçados e Vestuário, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso IV da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SIND I V ES T U
- SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE UBERABA, CNPJ nº 26.035.758/0001-59,
Processo nº 24000.005520/92-13 (SR04157), nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1955 (3069231), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIXABA /AC -
STTR-CPX,
CNPJ 03.121.377/0001-97, Processo nº
19964.105302/2023-16, para
representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Capixaba, no Estado do Acre, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1980 (3100974), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador
Eugênio Barros - MA, CNPJ nº 05.777.024/0001-75, Processo nº 19964.105210/2023-28,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Governador Eugênio Barros, no
Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1981 (3101870), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO
INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV, CNPJ
47.463.195/0001-70, Processo nº 19964.101662/2023-31, para representar a Categoria
Econômica das Lavanderias, lavanderia doméstica, destinada ao consumidor final, lavagem
de artigos de vestuário, lavagem de roupas de cama, mesa e banho; lavanderia doméstica
à água e a seco; lavanderia e toalheiro; lavanderia automática e de auto serviço;
lavanderia doméstica de decoração, lavagem de cortinas, tapetes, estofados, carpetes e
persianas, inclusive na residência do consumidor final; lavanderia de jeans e de
processamento e de preparação de jeans, pré ou pós lavagem; lavanderia de roupa
hospitalar, inclusive roupas hospitalares de aluguel e/ou locação, lençóis, cobertores,
toalhas, roupas de vestuário e bandagens; lavanderia de aluguel ou locação de roupas
industriais; lavanderia de aluguel e/ou locação de uniformes de trabalho; lavanderia de
lavagem, aluguel e/ou locação de artigos de cama, mesa e banho; lavanderia de roupa de
hotel, motel e restaurante; lavanderia de roupas profissionais; lavanderia de panos
industriais; lavanderia de equipamentos de proteção individual - EPIs e de mangas de
filtros; lavanderia de aluguel, lavagem e/ou locação de sacos, embalagens e big bags;
lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de roupas de institutos de beleza e
cabeleireiros; lavanderia de lavagem, aluguel ou locação de roupa de pet shop; lavanderia
de desinfecção e/ou higienização têxtil; lavanderia de lavagem de luvas e trapos;
lavanderia de lavar, passar e limpar todo tipo de artigo têxtil e de vestuário, como couro,
plástico, pele, naturais e sintéticos; empresas de passadoria, postos de coleta e de entrega
de roupas de lavanderia, esterilização de artigos têxteis para hospitais e clínicas médicas,
lençóis, fronhas, cobertores, campos operatórios, conjuntos privativos de uso dos médicos
e enfermeiros e kits cirúrgicos próprios de hospitais e clínicas médicas, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da
Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari,
Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado,
Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo de Campos, Amparo, Analândia,
Andradina,
Angatuba,
Anhembi,
Anhumas,
Aparecida,
Aparecida
d'Oeste,
Apiaí,
Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araras, Arco-Íris,
Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia,
Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de
Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos,
Barueri, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga,
Bilac, Birigui, Biritiba Mirim, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de
Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo
Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira
Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Campina do
Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos
Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito,
Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Castilho,
Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada,
Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados,
Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cristais Paulista, Cruzália,
Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois
Córregos, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário,
Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo
do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides
da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de
Vasconcelos, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínea, Franca, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General
Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guaraçaí,
Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí,
Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia,
Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê,
Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana,
Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Iracemápolis, Irapuã,
Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapetininga,
Itapeva, Itapevi,
Itapira, Itapirapuã Paulista,
Itápolis, Itaporanga,
Itapuí, Itapura,
Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva,
Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro,
Jandira, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita,
Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia,
Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia,
Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda,
Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis,
Marília, Marinópolis, Martinópolis, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis,
Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema,
Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca,
Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul
Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Motuca, Murutinga do
Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara,
Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa,
Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa,
Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Osasco,
Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina,
Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna,
Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio
Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela,
Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis,
Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba,
Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi,
Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto,
Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba,
Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande,
Pratânia,
Presidente
Alves,
Presidente Bernardes,
Presidente
Epitácio,
Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana,
Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga,
Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão
Grande, Ribeirão Pires, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da
Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales,
Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa
Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa
Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio
Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa
Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa
Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André,
Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo
Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí,
Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São
João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro,
São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da
Serra, São Luiz do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São
Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sarapuí,
Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Negra, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro,
Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da
Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral,
Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro
Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três
Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara,
Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem,
Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo,
Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, no
estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1987 (SEI 3104636), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato das Indústrias
Cerâmicas do Estado do Acre
- SINDICER-AC, CNPJ
14.365.217/0001-00, Processo nº 19964.113796/2023-02, para representar a Categoria
Econômica da Indústria da Cerâmica, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1988 (SEI 3104682), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral no
Porto
de
Manaus
-
SCTBCPPM,
CNPJ
04.405.718/0001-19,
Processo
nº
19964.113688/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos Carregadores e
Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral do Porto de Manaus, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Manaus, no Estado do
Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1984 (3103538), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos- MA -
STTR, CNPJ 05.730.205/0001-46, Processo 19964.109266/2023-51, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto
Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1206 (Nº do SEI 1469300), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.201949/2023-60, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Funerárias,
Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e
Crematório do Estado de Minas Gerais - SINEF-MG, CNPJ n.º 05.132.318/0001-40, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores em Funerárias, Cemitérios,
Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório,
, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1927 (3022221), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº Processo
19964.111206/2023-07, de interesse do SINDSEQ - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S
MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM, CNPJ 10.516.763/0001-43, para representar a categoria
Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, das
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