DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
fundações autárquicas e/ou da administração direta da Prefeitura Municipal de
Quixeramobim, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Quixeramobim, no Estado do Ceará, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1931 (3030815), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº Processo
19964.117053/2023-01, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros,
Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de
Minas Gerais, CNPJ 51.410.432/0001-01, para
representar a categoria Profissional
Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros, no abate, industrialização e
processamento de carnes de origem de bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos,
bufalinos e aves, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre
Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga,
Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra
Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana,
Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de
Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel
Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diego de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino
das Laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé,
Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenopolis, Faria Lemos,
Fervedouro,
Frei Inocêncio,
Galileia, Goiabeira,
Governador Valadares,
Guanhães,
Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ibapa, Ipanema, Ipatinga,
Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia,
João Monlevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçú, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria,
Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mesquita, Mercês, Mirai,
Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica,
Orizânia, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta,
Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo
D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares,
Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara
do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria
de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana do Cataguases, Santana do
Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingos das Dores, São
Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade,
São Geraldo do Baixio, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçú,
São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São
José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São
Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-
Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silverânia, Simonésia, Sobrália,
Taparuba, 
Tarumirim,
Teixeira, 
Timóteo,
Tocantins, 
Tombos,
Tumiritinga, 
Ubá,
Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1963 (3079485), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.109851/2023-51, de interesse do SINTEMUB - Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de Bom Conselho, CNPJ nº 04.828.200/0001-98, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, bem como, a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, incisos I e XI, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1971 (3085395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.132447/2023-83, de interesse do ServBúzios - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Armação dos Búzios, CNPJ 04.930.581/0001-11, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do
art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.377, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia
Solidária de Rondônia.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da
4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº
519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e
Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:
Retificar a Portaria nº 1184, de 16 de julho de 2024, publicada no DOU em
19 de julho de 2024, que dispõe sobre Convocação da 4ª Conferência de Economia
Popular Solidária do Estado de Rondônia, no que trata o Artigo 4º sobre a composição
da Comissão organizadora Estadual da CONAES RO, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual será composta por 17 (dezessete)
membros, dos quais:
I - oito representantes de empreendimentos econômicos solidários - EES,
sendo:
a) uma indicação do União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar
e Economia Solidária - UNICAFES.
b) uma indicação da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e
Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia - FETAGRO.
c) uma indicação da Rede Ecosol;
d) uma indicação do Fórum Rondoniense de Economia Solidária - FRES;
e) uma indicação da Cooperativa Rondoniense de Catadores e Catadoras de
Materiais Recicláveis - CATANORTE.
f) uma indicação da Federação de Pescadores Artesanais e Aquicultores do
Estado de Rondônia - FEPEARO;
g) uma indicação da Federação de Artesanatos;
h) uma indicação da Feira do Sol.
II - cinco representantes de entidades de apoio e fomento - EAF, sendo:
a) uma indicação da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares -
ITCP/UNIR (Universidade Federal de Rondônia);
b) uma indicação da Cáritas Brasileira Articulação Noroeste, com atuação no
Estado de Rondônia;
c) uma indicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO;
d) uma indicação da Central Única dos Trabalhadores em Rondônia - CUT
Rondônia;
e) Fórum Lixo e Cidadania.
III - quatro representantes da gestão pública, sendo:
a) uma indicação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social - SEAS;
b) uma indicação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e
Trabalho da Prefeitura de Porto Velho - SEMDESTUR;
c) uma indicação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Rondônia, que exercerá a presidência da comissão;
d) uma indicação da Associação Rondoniense dos Municípios - AROM.
§1º Cada membro titular da comissão deverá ter um suplente, indicado pela
mesma organização.
§2º
As indicações
das
organizações
devem incluir,
quando
possível,
representantes de todas as regiões do estado.
§3º As indicações das organizações, quando possível, devem ter no mínimo
50% de mulheres.
§4º As organizações devem fazer as suas indicações no prazo de 10 (dez) dias
a contar da
publicação desta portaria, por
meio de ofício enviado
para a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, ou para o e-mail: "
srtb.ro.gab@economia.gov.br ".
§5º Na ausência de indicação no prazo determinado, a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia ouvirá os membros já indicados e decidirá
sobre a destinação da vaga.
§6º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão convocadas pela
presidência da comissão, ou por metade dos seus integrantes.
Art.6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA JANETE CÓRDOVA SANTOS
PORTARIA Nº 1.383, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Convocação da 4ª Conferência de Economia Popular
Solidária, etapas locais, municipais e intermunicipais
no Estado de Rondônia.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da 4ª
Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº
519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária,
e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:
Art. 1º - Convocar a 4ª Conferência de Economia Solidária, etapas locais,
intermunicipais nos municípios do Estado de Rondônia (4ª CONAES-RO), conforme listados
nesta portaria, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA
PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação", a ser realizada em datas a ser definidas pela Comissão Organizadora Estadual
da CONAES de Rondônia.
Art. 2º - Ficam convocados todos os Empreendimentos Econômicos Popular
Solidários, todas as entidades de apoio e fomento, gestores públicos e interessados(as),
existentes nos Municípios conforme lista a seguir:
§1º Guajará Mirim, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ji-
Paraná, Presidente Médici, Urupá, Teixeirópolis, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso,
Nova União, Mirante da Serra, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anarí,
Cacoal, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Espigão do Oeste, São Felipe do Oeste,
Parecis, Primavera de Rondônia, Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Chupinguaia,
Cabixi, Corumbiara e Pimenteiras, S. Miguel, Seringueiras, São Francisco do Guaporé, Costa
Marques, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta do
Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Castanheiras, Ariquemes,
Machadinho do Oeste, Cujubim, Rio Crespo, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro,
Campo Novo de Rondônia e Buritis.
Art. 3º - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência
Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela
Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas,
cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art.
4º Fica
instituída que
para
cada etapa
das Conferencias,
locais,
intermunicipais, haverá uma Comissão Organizadora local, indicada pela Comissão
Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária do Estado de Rondônia
( CO - 4 ª CO N A ES - R O ) .
Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual definirá as datas de realizações das
Conferências Municipais e intermunicipais.
Art. 6º Fica validado todos os atos de realização da Conferência de Economia
Popular Solidária no Município de Porto Velho realiza em 31 de julho de 2024, convocada
pela portaria nº 77; SEMDESTUR/2024, publica no DOM dia 28 de junho de 2024.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA JANETE CÓRDOVA SANTOS
PORTARIA Nº 1.388, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Convocação 
da 
4ª
Conferência 
de 
Economia
Solidária, etapas locais, municipais e intermunicipais
no Estado de Rondônia.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo item IV do Regulamento Geral da
4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, com base na Portaria MTE nº
519/2024, na Resolução nº 06/2024 do Conselho Nacional de Economia Popular e
Solidária, e na Resolução CO- 4ªCONAES nº2/2024, resolve:
Art. 1º - Convocar as Conferências Locais, de abrangência intermunicipal,
preparatórias para a 4ª Conferência de Economia Popular Solidária do Estado de
Rondônia (4ª CONAES-RO), que terão como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho
associativo e da cooperação", conforme segue:
§1º Fica convocada a Conferência Local da territóro Madeira-Mamoré, a ser
realizada em Guajará Mirim, envolvendo os municípios de Guajará Mirim, Nova Mamoré,
Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste;
§2º Fica convocada a Conferência Local do território Central, a ser realizada
em Ji-Paraná, envolvendo os municípios de Ji-Paraná, Presidente Médici, Urupá,
Teixeirópolis, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Mirante da Serra, Jaru,
Governador Jorge Teixeira, Theobroma e Alvorada do Oeste;
§3º Fica convocada a Conferência Local do território Rio Machado, a ser
realizada em Cacoal, envolvendo os municípios de Cacoal, Pimenta Bueno, Ministro
Andreazza, Espigão do Oeste, São Felipe do Oeste, Parecis e Primavera de Rondônia;
§4º Fica convocada a Conferência Local do território Cone Sul, a ser realizada
em Cerejeiras, envolvendo os municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras,
Chupinguaia, Cabixi, Corumbiara e Pimenteiras;
§5º Fica convocada a Conferência Local do território do Vale do Guaporé, a
ser realizada em São Miguel, envolvendo os municípios de São Miguel, Seringueiras, São
Francisco do Guaporé e Costa Marques;
§6º Fica convocada a Conferência Local do território da Zona da Mata, a ser
realizada em Rolim de Moura, envolvendo os municípios de Rolim de Moura, Santa Luzia
do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste,
Novo Horizonte do Oeste e Castanheiras;
§7º Fica convocada a Conferência Local do território do Vale do Jamari, a ser
realizada em Ariquemes, envolvendo os municípios de Ariquemes, Machadinho do Oeste,
Cujubim, Rio Crespo, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia
e Buritis
Art. 2º Ficam convocados todos os Empreendimentos Econômicos Solidários,
todas as entidades de apoio e fomento, gestores públicos e interessados(as), existentes
nos Municípios a participares das etapas.
Art. 3º - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-
SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, do Regulamento Geral da 4ª Conferência
Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela
Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas,
cronograma, comissão de organização e subcomissões.

                            

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