DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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243
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5731/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.125/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Mirna Iara Almeida Guerra (133.079.910-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5732/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.149/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Marlene Clementina Dias (620.199.534-04); Mauricia de
Sousa Rocha (383.482.923-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5733/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.706/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela de Almeida Carlson (332.966.267-00); Margareth de
Almeida Chamarelli (023.199.877-54); Maria Augusta Freitas Lopes (275.469.857-49);
Sonia Maria de Almeida (223.743.027-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5734/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.761/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia
Santos Lopes (007.348.527-62); Armenia
Medeiros
Duarte (722.509.767-91);
Carla
Cristina
Santos Bastos
(004.394.817-08);
Cristiane Santos (041.262.677-27); Jose Carlos Fernandes Porto (060.656.967-73); Maura
Spindola Porto da Silva (071.608.817-70); Renata Monteiro de Sousa (812.038.967-00);
Suely de Araujo Waddington (538.879.997-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5735/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 12, §§ 1º e 2º, e 26
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 202, §§ 2º e 3º, e 217 do Regimento Interno/TCU, em:
(i) considerar revéis os responsáveis Edson Neves da Silva, Rita de Cassia Alves
Mascarenhas e Município de Ubatã/BA, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento
ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; (ii) fixar novo e
improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta deliberação, para
que o Município de Ubatã/BA efetue e comprove, perante este Tribunal, o recolhimento
das quantias a seguir especificadas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas
monetariamente a partir das datas indicadas até a do efetivo recolhimento, na forma
prevista na legislação em vigor, além de autorizar, caso solicitado, o parcelamento da
dívida
em
até
36
(trinta
e seis)
parcelas
mensais
e
sucessivas,
atualizadas
monetariamente, cientificando o Município de Ubatã/BA de que a falta de pagamento de
qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo
das demais medidas legais; (iii) adiar o julgamento das contas dos responsáveis para a
próxima fase processual e (iv) prestar a seguinte informação, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.205/2022-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis:
Edson Neves da Silva
(025.466.205-68); Prefeitura
Municipal de Ubatã - BA (14.235.253/0001-59); Rita de Cassia Alves Mascarenhas
(564.157.965-34).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ubatã/BA.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Informação:
1.7.1. ao Município de Ubatã/BA, que a liquidação tempestiva do débito
atualizado monetariamente saneará o processo e permitirá que as contas sejam julgadas
regulares com ressalva e que lhe seja dada quitação, ao passo que a ausência dessa
liquidação tempestiva acarretará o julgamento pela irregularidade das contas do ente
federado, com a imputação do débito, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos
juros de mora.
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .2/10/2012
.572,24
. .2/10/2012
.920,00
. .2/10/2012
.527,24
. .2/10/2012
.572,24
. .2/10/2012
.572,24
. .23/11/2012
.1.365,00
. .23/11/2012
.572,24
. .23/11/2012
.572,24
. .23/11/2012
.572,24
. .23/11/2012
.1.365,00
. .23/11/2012
.1.365,00
. .22/11/2012
.572,24
. .22/11/2012
.572,24
. .22/11/2012
.572,24
. .22/11/2012
.572,24
. .22/11/2012
.920,00
. .22/11/2012
.572,24
. .23/11/2012
.2.660,00
. .23/10/2012
.572,24
. .23/11/2012
.1.365,00
. .14/12/2012
.572,24
. .19/9/2012
.1.716,72
. .19/9/2012
.3.276,00
. .20/9/2012
.1.716,22
ACÓRDÃO Nº 5736/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de Nelson Severino
Garcez, com a ressalva de que a rubrica judicial foi excluída do contracheque e sem
prejuízo de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé
pelo interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência
do TCU.
1. Processo TC-009.429/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nelson Severino Garcez (431.314.689-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5737/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de Maria Domingas da
Silva Santos
de Oliveira,
com a
ressalva de
que não
foram identificados
nos
contracheques dos últimos dois meses rubricas referentes à decisão judicial informada no
ato, devendo o órgão continuar abstendo-se de efetuar tais pagamentos, e sem prejuízo
de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo
interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do
TCU.
1. Processo TC-010.845/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Domingas da Silva Santos de Oliveira (967.139.927-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5738/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.180/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Elice Furtado da Silva (464.872.470-49); Marcia Rosales
Ribeiro Simch (462.646.630-34); Tanizia Bender (427.427.900-63).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5739/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.411/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clodomira de Souza Freitas Cavalcante (023.474.822-20);
Maria Marlucy dos Santos Faustino (024.987.152-15); Sidney Rui Ferreira Matias
(043.896.032-72); Tuany Fernandes de Almeida (345.677.804-00); Waldir Ribeiro da
Fonseca (023.481.602-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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