6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA CGE Nº115/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 41001.001583/2024-49, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ao servidor interessado ANTONIO SAMUEL DE CARVALHO COLARES, matrícula nº 3000045-5, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenação de Ouvidoria - COUVI, com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas- -feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsa- bilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até 09/12/2024, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº116/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 41001.001588/2024-71, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL à servidora interessada NATÁLIA CECÍLIA DE FRANÇA, matrícula nº 3000044-7, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coorde- nação de Ouvidoria - COUVI com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor dispo- níveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até 09/12/2024, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2024 PROCESSO Nº: 41001 / 001072 2024-27 OBJETO: Contratação direta da empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, para treina- mento e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do XXVI Congresso Brasileiro de Ouvidores – As Ouvidorias e o compromisso ético: metas e resolutividade. JUSTIFICATIVA: A contratação do evento será realizada para treinamento e aperfeiçoamento de servidor na área de Controle Interno e Ouvidoria da Assessoria Especial da Vice-Governadoria VALOR GLOBAL: R$ 1.440,00 ( mil quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 41001.001072/2024-27, e, fundamentado no Art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta da empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do XXVII Congresso Brasileiro de Ouvidores – “As Ouvidorias e o compromisso ético: metas e resolutividade RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o parecer Jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, consoante o que preceitua o art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021, para a contratação direta da ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº380/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ROGÉRIO PEREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 125845-1-2,lotado no Unidade Prisional de Acopiara, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 2255 e 2256, constante do processo NUP nº 18001.018264/2024-51. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA CONJUNTA NºSUPAR-SUPAE-0429/2024. DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, Sr. José Ilo de Oliveira Santiago e o Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. Giovanni de Castro Pacheco, da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP, no uso de suas atribuições legais, em atenção às Portarias SOP nº. 0343/2024 e 0344/2024, CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento do art. 140, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, CONSIDERANDO que a Nota Fiscal é um documento fiscal que corresponde o valor atestado na medição, RESOLVEM: Art. 1º O atestado da nota fiscal para o pagamento da execução de obras e serviços de engenharia de edificações e rodovias contratados será de competência do servidor que esteja atuando como fiscal responsável pela validação da medição da respectiva obra, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do atestado da medição, revogadas as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar