15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1332/2024 NUP 27001.004480/2024-18 - IG: 1334024000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: Nome do agente cultural e CPF ISMAEL GUTEMBERG DO NASCIMENTO PIMENTEL, CPF ***.210.203-** ENDEREÇO Moura Brasil, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3253-0, Conta Corrente nº **168-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MOURA BRASIL: RECONHECENDO O PATRIMÔNIO DA PERIFERIA”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO MATERIAL, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 12 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ISMAEL GUTEMBERG DO NASCIMENTO PIMENTEL - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE MECENATO Nº57/2024 NUP: 27001.004398/2024-85 Ementa: TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural Associação das Famílias de Pecém CNPJ: 23.590.003/0001-28 Representante legal: Maria Arandi de Matos Martins CPF: ***.146.713-** Endereço São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará Dados do projeto, valor, dotação orçamentária, vigência e fiscal: EDITAL XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 PROJETO INCENTIVADO ORQUESTRA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- ANO VIII: FORMAÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: ARCELORMITTAL PECÉM S.A - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) - CNPJ nº 9509535000167 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) LINGUAGEM Música VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) VALOR CAPTADO R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo. FISCAL Artur Alves de Vasconcelos/Matrícula: 3000918-5/Cargo: Analista de Gestão Cultural Fundamentação Legal: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “ORQUESTRA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANO VIII: FORMAÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO”” por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E Associação das Famílias do Pecém - Representante legal: Maria Arandi de Matos Martins - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº254/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta neste NUP, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ALUÍSIO PINHEIRO COSTA, matrícula nº 130262-1-1, Operador de Maquinas Agrícolas, ocorrido em 09/05/2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 10/05/2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº255/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta neste NUP, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ISABEL THEOPHILO DE OLIVEIRA, matrícula nº 031266-1-7, Economista, ocorrido em 26/04/2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 29/04/2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar