19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA ABAIXO QUALIFICADOS, PARA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: Empresa BIOLOGÍSTICA SOLU- ÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA , com CNPJ n° 07.837.315/0001-37, neste ato representada pelo Sr. RICARDO DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF sob o n° 532.326.237-00, documento de identidade n° MG8.997.443, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais; V - ENDEREÇO: estabelecida na Avenida Adair de Souza, nº 888, bairro Belo Vale, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, CEP: 33.113-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II e art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 253/2024, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.003060/2024-66; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorro- gação do prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2024, com o acréscimo de 14% (quatorze por cento) sobre o valor global do contrato nº 010/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste TERMO ADITIVO, com o acréscimo de 14 % (quatorze por cento), que era de R$ 79.658,88 (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) passará a ser de R$ 91.038,72 (noventa e um mil, trinta e oito reais e setenta e dois centavos) sendo o referido acréscimo oriundo das seguintes dotações orçamentárias: 23272 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.50091 00000.0 23330 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1; X - DA VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 010/2023 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 09 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; RICARDO DA SILVA PINHEIRO - REPRESENTANTE DA EMPRESA BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 012/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA/CE – SAAE, com sede à Rua Francisco Monteiro Maia, 99, Centro, Morada Nova - CE, CNPJ: 07.676.836/0001-50 representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, JERDSON CRISTIANO NERI BESSA, brasileiro, CPF 019.132.923-12 e RG nº 2004032019681 SSP/ CE, residente e domiciliado em Morada Nova, Ceará. OBJETO: Fornecimento de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Núcleo local da ADAGRI em Morada Nova/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este CONTRATO nos termos do art. 74, inciso I, §, da Lei nº 14.133/2021, bem como em todas as informações contidas nos Processo NUP 56022.003503/2024-19 e no Parecer ASJUR n° 242/2024 FORO: Fortale- za-Ceará. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a iniciar da data 01 de agosto de 2024, ficando ressalvado o direito de renovação até o prazo legal bem como de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23272-56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0 23330- 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 8579-56200006.20.609.214.20962.03.339039.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e JERDSON CRISTIANO NERI BESSA - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE MORADA NOVA. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2023 I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2023; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: D L LOCAÇÕES LTDA; V – ENDEREÇO: Rodovia CE-187, S/N, Sala 01, Posto São Francisco, Bairro: Pitanga, Tianguá/CE – CEP: 62.320-970; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade o acréscimo contratual quantitativa do objeto do contrato, devido à inclusão de um veículo, acordado entre as partes, resultando no aumento dos valores, passando o valor mensal de R$ 9.503,20 (nove mil quinhentos e três reais e vinte centavos) para R$ 11.879,00 (onze mil oitocentos e setenta e nove reais), e o valor global anual do contrato passa de R$ 114.038,40 (cento e quatorze mil e trinta e oito reais e quarenta centavos) para R$ 142.548,00 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais), equivalente a 25% do valor global do contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 142.548,00 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 08 de agosto de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Denes Expedito Rebouças. Luís Fernando Simões da Silva GERENTE DE GOVERNANÇA Registre-se. Publique-se. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2024 PROCESSO Nº: 56072000690 / 2024-93 OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados, com intuito de atender as demandas postais deste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, firmadas por força do Convênio nº 01/2024, com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro JUSTIFICATIVA: Por ser um órgão recem criado o IPEM/CE necessita dispor dos serviços dos correios, pois vão garantir suporte adequado para a realização das atividades que estão intimamente ligadas à arrecadação, notificações entre outros, uma vez que os Correios têm como área geográfica de abragência de atendimento todo o território nacional e internacional, sendo possível a entrega em qualquer localidade do país ou exterior, garantindo assim os serviços postais deste IPEM e atendendo aos princípios basilares da administração pública, entre eles o da eficiência e eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 ( HUM MILHÃO DE REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 20138 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Dotação orçamentária: 384621 Elemento de despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a contratação direta por inexigibilidade de licitação para aquisição de serviço exclusivo. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, sob o CNPJ de n. 34.028.316/0001-03, Quadra 1 Bloco A, Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70002-900. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Davi de Moura Leite Castelar. Gerente Administrativo-Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Davi de Moura Leite Castelar GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIROFechar