25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.137/2019; II. Nos termos que constam no NUP 22001.014348/2024-92 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº137/2019, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE000055/2024). CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE000055/2024), passa de R$ 1.818.676,81 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) para R$ 1.899.288,34 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e o valor global passa de R$ 21.824.121,04 (vinte milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e quatro centavos) para R$ 22.791.460,08 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 09 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FÁBIO AZEVEDO COSTA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2. ANTONIA ADEMIR NUNES FEITOSA . Fortaleza 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2020/NUP 22001.083041/2024-31 - IG: 1333708 - SACC: 1139098 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001- 82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2020, publi- cado no D.O.E de 02.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado nos municípios de Aquiraz e Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 08 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 758.160,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.07.2024, às fls. 33/34 e IG nº 1333708, constante dos autos. CLÁU- SULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA QUINTA do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de setembro de 2024 até 24 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.07.2024, às fls. 33/34.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 08 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA , 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA Fortaleza 13 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº246/2023/NUP 22001.071191/2024-01- IG: 1332466 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, doravante deno- minada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848- 8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 246/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cascavel, do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cascavel do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 4.254.376,14 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), conforme justificativa exarada na C.I Nº 000335/2024 – SEDUC/COPEM/CECOF, datado em 18/07/2024, às fls. 02/03 e IG nº 1332466 constante dos autos ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de agosto de 2024 até 11 de agosto de 2025 e no prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 12 de agosto de 2024 até 11 de agosto de 2025, conforme C.I Nº 000335/2024 da SEDUC/COPEM/CECOF datado de 18/07/2024, às fls. 02/03, do NUP 22001.091517/2024-16.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 01 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIA IMACULADA SANTOS CONGO - Empresa Destak Transporte Esc. e Loc. LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza 13 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 492/2024/NUP: 22001.092177/2024-32 - IG: 1333829000 - SACC: 1331894 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA MAX MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, no 2796 - sala 804 - Santa Luiza - Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 03.963.184/0001- 83, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ELENILTON DE MOURA MENDES, brasileiro, portador do RG n.º 31.300.977-8 e CPF sob o nº 111.458.968-39, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, em decorrênciaFechar