DOE 19/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.091455/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KLINSMANN LIMA, matrícula nº 22200181346194, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.091455/2024-
34. Fortaleza, 16 de julho de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096674/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA BARROSO AGOSTINHO, matrícula n° 22200181627231, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.096674/2024-18. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1333396
PROCESSO Nº: 42001.001465 / 2024-01 Secretaria de Esporte do Estado do Ceará  OBJETO: Realizar um Campeonato de Pesca para estimular a prática do 
esporte com comprometimento, inclusão social e preservação do Meio Ambiente, aquecendo o turismo e a economia local do Município e consequentemente 
gerando emprego e renda às empresas locais. Estimular a prática do esporte de forma que os atletas tenham um estilo de vida mais saudável. Proporcionar 
ações sociais, junto a instituições de caridade locais gerando benefícios durante a realização do evento. O desenvolvimento do turismo local para os atletas 
dessa modalidade pesqueira trazendo fonte de renda ao comércio e a comunidade de modo geral.  JUSTIFICATIVA: O presente projeto se justifica pelo 
crescente interesse do público, que gosta de pescar e vem percebendo que para esta prática ter continuidade a longo prazo, é necessário adotar medidas de 
uma educação ambiental voltada para a preservação das espécies marinhas. O surfcasting é uma modalidade de pesca esportiva que é praticado em praias do 
litoral, onde os atletas são divididos ao longo da praia de forma setorizada em suas categorias (masculino, feminino e juvenil), havendo um tempo entre o 
início e término de cada prova, onde são computados todos os pontos obtidos pelos atletas através dos peixes que eles capturam e que após a conferência pelos 
fiscais rapidamente são devolvidos ao mar, sempre respeitando a legislação atual do IBAMA.  VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 
da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016  CONTRATADA: PELICANO CLUBE DE PESCA  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001465/2024-01, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, 
bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 008/2024, 
para a concessão de patrocínio à PELICANO CLUBE DE PESCA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.367.866/0001-55, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099
.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ). Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de Gestão e Planejamento Interna. Fortaleza, 08 
de agosto de 2024.  RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina 
o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.001465/2024-01, obje-
tivando a concessão de patrocínio a PELICANO CLUBE DE PESCA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.367.866/0001-55, conforme especificado na Declaração 
de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 008/2024, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvol-
vido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 008/2024, 
determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte Fortaleza, 08 de agosto de 2024. 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº039/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$ 1.469,02 (mil quatro-
centos e sessenta e nove reais e dois centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de julho de 2024 – Areninha 
do município de Barbalha, discriminados no processo administrativo NUP 42001.001815/2024-21. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte 
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 022/2024
PROCESSO Nº: 19001.192710 / 2024-51 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - CEINF. OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA 
ELÉTRICA NAS UNIDADES FAZENDÁRIAS ATENDIDAS EM MÉDIA TENSÃO. JUSTIFICATIVA: A nova contratação trata do fornecimento de 
energia elétrica nas unidades fazendárias em média tensão, através do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER e Contrato de Uso do Sistema 
de Distribuição – CUSD, que substituirá o Contrato nº 053/2021 (SACC 1174090) publicado no DOE de 23/08/2021, vigente até 01/09/2024. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.416.240,00 ( QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E DESCESSES MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS. ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 
2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Jayna Carolina Nobre Domingues, COORDENADORA DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França 
Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar