47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 I – Auxiliar na identificação dos objetivos da Semace e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Semace; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Semace; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da Semace: I – Identificar os objetivos da Semace e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Semace; VII – Responder às requisições da área de atuação tática; VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da Semace e demais partes interessadas; e IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°07/2024 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2024 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA. V - ENDEREÇO: Av. Nova Cantareira, n° 2213, 1° Subsolo, bairro Tucuruvi, São Paulo/SP. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230014-SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei n° 8.666/93, em especial o art. 57, inciso II. VII - FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIII - OBJETO: Constituem objetos do presente termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência por 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias, bem como o prazo de execução por mais 4 (quatro) meses, findando ambos os prazos em 16 de dezembro de 2024, do contrato n° 07/2024. IX - VALOR GLOBAL: Este Termo Aditivo não importa em alteração de valor pactuado anteriormente, apenas de prazo. X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá sua vigência até 16 de dezembro de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA: 12 de agosto de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE – Contratante e HÉBER JEFFERSON SULTANUM - Representante legal da Geojá - Contratada Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Medicina veterinária e de Asseio e conservação, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002 - SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, bem como a Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e a Lei n° 18.946 de 30 de julho de 2024 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 552.694,20 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15498, Funcional: 57200001.18.542.332.20940.03.3 39037.1.7531200070.1 e Pré-reserva: 1178801000. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE - Contratante e VICTOR SIMÃO BEDÊ - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Contratada Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 003.769.403-01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, nº 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal no 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 02816239/2023, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de e R$ 27.139,85 (vinte e sete mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) (fls. 150 a 154), relativo à Concessão de Gratificação de Desempenho Ambiental - Gdam do período de 1º de julho a 31 de dezembro deFechar