DOE 19/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº155  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024
Técnica conclua pela existência de risco à segurança da unidade, devendo, nestes casos, ser realizado o registro no livro de ocorrência da unidade.
III – com vestuário inapropriado (roupas transparentes, decotadas, coladas, curtas, com fendas, bermudas, bonés e acessórios), sendo avaliado pelo 
responsável da Segurança e Equipe Técnica.
§1º Após a revista, se encontrados materiais proibidos (dinheiro, fósforos, isqueiros, armas artesanais, instrumentos pontiagudos, etc) ou substâncias 
psicoativas mesmo lícitas (cigarro, fumos de qualquer natureza, remédios, etc), o visitante e/ou o(a) socioeducando(a) serão conduzidos para registro de 
boletim de ocorrência e apresentados à autoridade policial competente.
§2º O visitante que estiver portando arma ou de posse de substâncias psicoativas ilícitas receberá voz de prisão pelo servidor de plantão, oportunidade 
em que deverá ser acionada a Polícia Militar para a condução do visitante e apreciação do fato pela autoridade policial.
§3º O visitante flagrado com substâncias psicoativas ilícitas ou armas terá a visita suspensa na unidade.
§4º A referida suspensão tem caráter cautelar e pontual, devendo, nestes casos, ser adotado o mesmo procedimento previsto no art.13 desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA ENTRADA E SAÍDA DE OBJETOS E ALIMENTOS
Art. 20º Poderão ser entregues aos visitantes objetos produzidos em oficinas desde que o(a) socioeducando(a) proprietário(a) manifeste o desejo 
de fazê-lo.
§1º Os objetos entregues aos visitantes deverão constar em lista elaborada previamente pelo instrutor e entregue à equipe técnica que estará de 
plantão no dia da visita.
§2º Os objetos devem estar identificados com o nome do(a) socioeducando(a) e o nome do destinatário.
Art. 21º É permitida a retirada de pertences dos(as) socioeducandos (roupas, livros, correspondências etc.) pelos familiares, mediante solicitação 
do(a) adolescente, após a avaliação da equipe técnica e desde que devidamente autorizado pela Direção da unidade.
§1º No momento da entrega dos pertences, deverá ser preenchido o Recibo de Entrega de pertence, constando o nome do destinatário e do(a) 
socioeducando(a), discriminação dos pertences, data e assinatura.
§2º É proibida a troca de pertences entre os(a) socioeducandos(a).
Art. 22º Somente será permitida a entrada de alimentos previstos em lista fornecida pela unidade, constando tipo e quantidade e desde que devidamente 
acondicionados em sacos plásticos transparentes.
§1º Os alimentos liberados deverão ser consumidos no horário e local da visita, sendo vedado aos(a) adolescentes levar qualquer alimento para os 
dormitórios.
§2º As quantidades e tipos de alimentos permitidos serão definidos pelo Conselho disciplinar e será comunicado à família no momento do cadastro.
§3º Os alimentos não consumidos na visita não podem ficar de posse dos(a) socioeducandos(a), devendo ser devolvidos aos familiares.
§4º Todos os alimentos devem ser abertos e vistoriados, ficando vedada a entrada de alimentos que impossibilitem ou dificultem a vistoria.
Art. 23º É permitida a entrada de livros, fotos, e correspondências, limitado ao que prevê o art. 46 da Portaria N° 004/2021 – SEAS, após a avaliação 
da equipe técnica e posteriormente entregue ao(a) adolescente.
Art. 24º Para aqueles(as) adolescentes/jovens que não receberem a visita familiar durante aquela semana, deverá ser garantido o contato telefônico 
de 10 minutos, por meio de ligação de áudio, observando os visitantes devidamente cadastrados.
Parágrafo único: A Direção da unidade poderá, em caráter excepcional, por deliberação do Conselho Disciplinar, autorizar a realização de chamada 
de vídeo em substituição a ligação de áudio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação do Conselho Disciplinar, que decidirá.
Art. 26º Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 27º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA SEAS Nº371/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 
data da publicação, o socioeducador FRANCISCO JORGE DE FREITAS FILHO, matrícula nº 3002224-6, para exercer a função de Coordenador de 
Segurança, no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma 
Lei Complementar, substituindo o socioeducador Neuton Rubens Pereira dos Santos, matrícula nº 3002222-X, o qual exerceu a referida função até o dia 30 
de julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº114/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora INÊS PRATA GIRÃO, ocupante do cargo de Téc. Comunicação Social, matrícula n.º 038177-1-7, 
deste Órgão, a viajar às cidades de Jaguaribara e Russas, no período de 08 a 10/05/2024, a fim de participar da 79ª Reunião Ordinária do Comitê da Bub-bacia 
Hidrográfica do Médio Jaguaribe (Jaguaribara) e da 37ª Reunião Extraordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe (Russas), conce-
dendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos 
e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº204/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de Adminis-
tração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 20 a 22/08/2024, a fim de participar da 
74ª Reunião Ordinária do CBH Acaraú e da 68ª Reunião Ordinária do CBH Curu, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com os 
artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação 
do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº205/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RÔMULO SABOYA RIBEIRO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de Célula DNS-3, 
matrícula n.º 124907-1-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Morada Nova e Russas, no dia 09/08/2024, a fim de realizar visita às futuras instalações 

                            

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