67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 24200744.10.302.631.106 31.03.339030.1.500.9100000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Raphael Fernandes dos Santo. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20231263 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220870 – SESA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº01/2024 - NUP: 24001.060036/2024-86 A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora, FRANCISCA FLAVIA DUARTE NOGUEIRA, matrícula nº492529-1-9 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , lotada nesta Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS ), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000107. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CEO RODOLFO TEÓFILO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Ana Valesca Almeida Nogimo DIRETORA DO CEO - RODOLFO TEÓFILO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº19/2024. CONSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CTAD), COM O OBJETIVO DE ELABORAR O CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (CCD) E A TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS (TTDD) DAS ATIVIDADES-MEIO E/OU FINALÍSTICA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais previstas, em especial, nos incisos I e XII, do artigo 5º do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023, e, ainda; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, §2º, dispõe que cabe a administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, e na Lei Estadual nº 13.087, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo – SEDARQ, e a criação da Comissão Estadual de Arquivos – CEARQ, e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância histórica e social da preservação de processos e documentos; CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os documentos que não possuem valor legal, fiscal, administrativo e histórico ou já cumpriram o tempo legal de guarda; CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação de digitalização dos processos e documentos administrativos; RESOLVE: Art. 1°. Constituir a Comissão Temporária de Avaliação de Documentos – CTAD, com o objetivo de elaborar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE), bem como orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, com vistas a garantir a sua destinação final, com as seguintes atribuições: I – Instituir, aplicar, orientar e supervisionar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio e ou finalística desta autarquia. II – orientar as unidades administrativas da ESP/CE, bem como analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, fiscal, administrativo e histórico ou já cumpriram o tempo legal de guarda; III – analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; IV – observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do Comitê de Governança desta Autarquia; Art. 2°. A Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será coordenada por servidor(a) público pelo período de 1 (um) ano, permitida uma recondução. Art. 3° Ao coordenador caberá dirigir e supervisionar as atividades da Comissão Temporária de Avaliação de Documentos, especialmente: I – convocar os membros para as reuniões; II – coordenar as reuniões e as ações da Comissão; III – definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; IV – distribuir responsabilidades e tarefas aos membros, para posterior apresentação e discussão em colegiado; V – requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos; VI – mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações; VII – propor ações de capacitação necessárias aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos; VIII – designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; e IX – convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 4° A Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será composta por servidores vinculados às seguintes unidades administrativas, sob a coordenação do primeiro: NOMES UNIDADES FUNÇÃO I Carlos Roberto Menescal Maia Diretoria Administrativo-Financeira MEMBRO II Suzyane Cortes Barcelos Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde MEMBRO III Pedro Leão de Queiroz Neto Diretoria de Pós-Graduação em Saúde MEMBRO IV Francisco Sales Ávila Cavalcante Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde MEMBRO V José Batista Cisne Tomaz Assessoria de Desenvolvimento Educacional MEMBRO VI Carolina Teixeira Lima Fontenelle Superintendência MEMBRO VII Fabíola Falcão Carvalho Lima Assessoria de Desenvolvimento Institucional MEMBRO VIII Thatiane Lobo Lara Assessoria Jurídica MEMBRO IX José Carlos Ferreira Batista Diretoria Administrativo-Financeira APOIO X Shuellen Laysa Taleires Caetano Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde APOIO XI Flaviane Santos Soares Oliveira Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde APOIO XII Wilma Maria Lins de Sousa Assessoria de Desenvolvimento Educacional APOIO XIII Mikaella Souto Leitão Bezerra Assessoria de Desenvolvimento Institucional APOIO XIV Germana Glória de Castro Portela e Silva Assessoria Jurídica APOIO Parágrafo único. Identificada a necessidade de contar com a colaboração de outros profissionais, visando o entendimento dos conjuntos documentais que estão sendo avaliados, a autoridade máxima da unidade será informada pela CTAD, que deverá indicar profissional, com perfil adequado ao solicitado, a fim de participar como membro temporário da Comissão. Art. 5°. A Comissão de Temporária de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente, e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de um terço dos membros. §1°. O quórum de reunião da CTAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. §2°. O Coordenador da Comissão Temporária de Avaliação terá o voto ordinário e o de qualidade em caso de empate. §3°. As reuniões da CTAD deverão ocorrer na sede da ESP/CE e, caso necessário, de forma remota. §4°. Caso necessário, publicar-se-á normativa adicional, de forma a reger a Comissão Temporária de Avaliação de Documentos e suas atividades. Art. 6°. O apoio técnico e logístico necessário às atividades da CTAD será dado pela Diretoria Administrativo-financeira, por meio da Gerência Administrativa. Art. 7°. A participação na Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTEFechar