73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 101.229-1-0, o valor total de R$ 12.795,30 (doze mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenete PM na modalidade requerida, a contar de 01 de janeiro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 20 de novembro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.006591/2024-43, referente à diferença salarial, do período de 01/01/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº262/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO RICARDO LOPES CUNHA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 108.159-1-6, o valor total de R$ 13.181,28 (treze mil cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 29 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 070, de 16 de abril de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.020606/2024-86, referente à diferença salarial, do período de 29/12/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº265/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RICARDO DOS SANTOS BASTOS, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 100.650-1-1, o valor total de R$ 18.843,45 (dezoito mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 069, de 15 de abril de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.018253/2024-54, referente à diferença salarial, do período de 05/08/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº285/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RIVELINO BARBOSA DE SOUSA, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 104.901-1-1, o valor total de R$ 15.776,27 (quinze mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 09 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 095, de 22 de maio de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.028121/2024-31, referente à diferença salarial, do período de 09/11/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31 .90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2022 NUP 10021.004625/2024-31 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2022-CBMCE. II – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 690 – Parreão, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S/A – CNPJ nº 45.898.856/0001-64. V – ENDEREÇO: Rua André Cartaxo, nº 195, sala 305 – Centro, Crato/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº24/2022 (Pres- tação de serviço público de esgotamento sanitário e abastecimento de água na 2ª CIA do 5º BBM – Município do Crato-CE). IX – VALOR GLOBAL: R$ 4.210,20 (quatro mil, duzentos e dez reais e vinte centavos). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 03/09/2024 e término em 02/09/2025. XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 24/2022-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 12/08/2024. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CGBM – Comandante Geral do CBMCE; CAROLINA GREGORIO DOS SANTOS SERAFIM e DANILO CEZAR CORREIA DE ALMEIDA – Representantes Legais da Empresa. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº019/2023 PARTÍCIPES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), representada pelo seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE), representado pelo seu Coronel Comandante-Geral, José Cláudio Barreto de Sousa. OBJETO: A transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo 1 do Termo, bem como seus equipamentos e instalações, constando no escopo anexado, número de contrato (029-2019 – SOP), descrição da obra contratada (Construção de quartel padrão para o CBMCE, localizado no município de Quixadá/CE), município beneficiado (Quixadá/CE), valor global da obra (R$ 1.152.868,16), data dos termos de recebimento provisório (02/10/2020) e definitivo da obra (30/10/2020), total processado contabilmente (R$ 1.152.868,06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 18.230, de 04/11/2022, artigo 1º, § 7º; Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964; e Portaria nº 0849/2023 – SOP. DA TRANSFERÊNCIA CONTÁBIL: A transferência contábil ocorrerá por meio do lançamento das notas de empenho, liquidação e ordem bancárias, natureza de despesa do item, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) emitidos pela SOP para a contabilidade do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade e financeira de cada órgão com a participação direta da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, Superintendente de Obras Públicas; e JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2024. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICOFechar