DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 159-A
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério dos Transportes
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Diario Oficial da União - Edição Extra do dia 16/08/20242,
página 5, referente a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011 DE 30 DE JULHO DE 2024
Onde se lê:
"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de
trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de
sua circunscrições. I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata
o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de
Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024
até 18 de agosto de 2024;"
Leia-se:
"III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de
trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de
sua circunscrições.
Art. 2º. Ficam interrompidos os seguintes prazos:
I - para expedição da Notificação de Autuação (NA),
de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da
Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art.
282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024,
Onde se lê:
IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência
de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024;de
Leia-se:
IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de
transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18
de agosto de 2024.
Onde se lê:
ANEXO
CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS
1_MT_20_003
Leia-se:
ANEXO
CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS
1_MT_20_004
Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

                            

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