REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 159-A Brasília - DF, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024081900001 1 Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério dos Transportes CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Diario Oficial da União - Edição Extra do dia 16/08/20242, página 5, referente a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011 DE 30 DE JULHO DE 2024 Onde se lê: "III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições. I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024;" Leia-se: "III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições. Art. 2º. Ficam interrompidos os seguintes prazos: I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024, Onde se lê: IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024;de Leia-se: IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024. Onde se lê: ANEXO CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS 1_MT_20_003 Leia-se: ANEXO CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS 1_MT_20_004 Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................Fechar