DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
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Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D65BBDBB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 5 DE AGOSTO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 05 DE AGOSTO DE
2024.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE
01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
VINCULADOS
AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE.
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Icapuí/CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
§ 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos,
independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados
na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando
houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em
decisão de autoridade competente, em disposição editalícia ou casos
omissos.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
Anexo V - Pesquisa de preços;
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos;
Anexo VII - Alterações contratuais;
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA).
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições
constantes do Anexo I.
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é
composto pelas seguintes etapas:
Planejamento;
Instrução da contratação;
Seleção do fornecedor;
Execução do objeto.
Seção I
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro), e:
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade,
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado,
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade,
motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 5º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de
governança
das
contratações
públicas
em
suas
estruturas
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no
âmbito do Poder Executivo Municipal:
Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste
Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para
todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para
a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas
contratações públicas;
Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo
aspectos de acessibilidade e inclusão social;
Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional,
inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e
pequenas empresas sediadas no Município; e
Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão
de contratações.
Art. 6º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º, do Art. 169, da Lei
Federal nº 14.133/2021, compete à Controladoria e Ouvidoria Geral
do Município a realização da avaliação objetiva e independente acerca
da adequação e eficiência dos instrumentos de governança, de gestão
dos riscos e de controles envolvendo os processos e estruturas das
contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no
caput deste artigo, a Assessoria Jurídica ou órgão Municipal similar
deverá auxiliar a Alta Administração em relação à formulação e
implementação dos instrumentos de governança e gestão de riscos e,
ainda, regulamentar, em ato próprio, procedimentos concernentes à
política de integridade pública nas contratações promovidas pela
Administração Municipal.
Seção II
Dos Agentes Públicos
Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº
14.133/2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo
desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do
Poder Executivo Municipal:
Ordenadores de Despesas;
Servidores da Assessoria Jurídica do Município;
Servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município;
Servidores da Secretaria de Administração e Finanças do Município;
Membros da Coordenadoria Especial de Compras;
Agentes de contratação e membros de Comissão de Contratação;
Gestores e fiscais de contratos.
§ 1º. Os servidores referidos nos incisos do caput, deste artigo,
deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica
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