Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:D65BBDBB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE. CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Icapuí/CE. § 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas. § 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos, independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em decisão de autoridade competente, em disposição editalícia ou casos omissos. Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: Anexo I - Definições; Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo V - Pesquisa de preços; Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; Anexo VII - Alterações contratuais; Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA). Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições constantes do Anexo I. Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas: Planejamento; Instrução da contratação; Seleção do fornecedor; Execução do objeto. Seção I Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. Art. 5º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e financeira. Parágrafo único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal: Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas; Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social; Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações. Art. 6º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º, do Art. 169, da Lei Federal nº 14.133/2021, compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município a realização da avaliação objetiva e independente acerca da adequação e eficiência dos instrumentos de governança, de gestão dos riscos e de controles envolvendo os processos e estruturas das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no caput deste artigo, a Assessoria Jurídica ou órgão Municipal similar deverá auxiliar a Alta Administração em relação à formulação e implementação dos instrumentos de governança e gestão de riscos e, ainda, regulamentar, em ato próprio, procedimentos concernentes à política de integridade pública nas contratações promovidas pela Administração Municipal. Seção II Dos Agentes Públicos Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal: Ordenadores de Despesas; Servidores da Assessoria Jurídica do Município; Servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; Servidores da Secretaria de Administração e Finanças do Município; Membros da Coordenadoria Especial de Compras; Agentes de contratação e membros de Comissão de Contratação; Gestores e fiscais de contratos. § 1º. Os servidores referidos nos incisos do caput, deste artigo, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmicaFechar