DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
DOS ENCARGOS 
  
Cláusula décima quarta – São encargos do Concessionário: 
I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com 
a legislação em vigor; 
II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares 
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das 
demais cláusulas relativas a este contrato; 
III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da 
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos 
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por 
entidade por ele autorizada; 
IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente 
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e 
permanentemente sob sua guarda e vigilância; 
V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula 
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. 
  
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: 
I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de 
direito real de uso; 
II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas 
neste contrato; 
III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, 
nos casos e condições legalmente estabelecidos; 
IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo 
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na 
legislação em vigor. 
  
DO FUNDO DE COMÉRCIO 
  
Cláusula décima sexta – O Concessionário não poderá, em qualquer 
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio 
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de 
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do 
concessionário, capazes de ser objeto de alienação. 
  
DO FORO 
  
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, 
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir 
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a 
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente 
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto 
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria 
específica. 
  
Fortim/CE, 06 de agosto de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
  
EDICARLOS XAVIER DA SILVA 
Concessionário 
  
1- __________ 
CPF: 
  
2- __________  
CPF: 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:8E17E589 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2703-2301/05 – Processo 
Originário: DISPENSA DE LICITAÇÃO DP-070823-1/5-SEINFRA 
– Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – 
Contratada: SERVIÇOS DE CONTABILIDADE CONTROLE 
INTERNO LTDA CNPJ nº 15.078.662/0001-51 – Finalidade: 
Prorrogação do Prazo dos Prestação de serviços de gestão de arquivos 
públicos através da transformação de processo físico em eletrônico 
por meio de uso de sistema locado de gerenciamento de captura 
inteligente de imagens, incluindo a preparação, a guarda digital, 
tratamento das imagens e o reconhecimento dos documentos físicos, 
junto as diversas secretarias do município de Guaraciaba do Norte-
CE. – Nova Vigência: até 27/03/2025 – Data da Assinatura do Termo 
de Alteração Contratual: 24/03/2024 – Fundamentação Legal: Inciso 
II do art. 57, da Lei no 8.666/93; e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual 
– 
Signatários: 
Antonio 
Edson 
Araújo 
Pires 
(CONTRATANTE); Natan Ferreira de Souza (CONTRATADA). 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6CD0CF5A 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1704- 2401/21 – 
Processo 
Originário: 
Inexigibilidade 
de 
Licitação 
INEX-N° 
1204.01/2024-SEAFIN 
– 
Objeto: 
Locação 
de 
imóvel 
para 
funcionamento de auditório destinado as reuniões e palestras 
realizadas pelas Secretarias do município de Guaraciaba do Norte/CE. 
– Contratante: Secretaria de Administração e Finanças – Contratado: 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras 
Familiares, CNPJ n.º 07.569.247/0001-72 – Valor: R$ 39.600,00 
(trinta e nove mil e seiscentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 
17/04/2024 – Vigência: 17/04/2024 à 17/04/2025 – Fundamentação 
Legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021 – Signatários: Maria 
Erivelma 
Monteiro 
Marques 
(CONTRATANTE); 
Deusdedite 
Evangelista Pontes (CONTRATADO). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3AE37C1C 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração e 
Finanças, do município de Guaraciaba do Norte-CE, em cumprimento 
à Ratificação e Autorização procedida pelo Ordenador da Secretaria 
de Administração e Finanças, faz publicar o extrato resumido do 
processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: PROCESSO Nº 
1204.01/2024-SEAFIN (Inexigibilidade de Licitação) OBJETO: 
Locação de imóvel de para funcionamento de auditório destinado as 
reuniões e palestras realizadas pelas Secretarias do município de 
Guaraciaba do Norte/CE. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida 
12 de Maio, nº 329, Centro, CEP: 62.380-000, Guaraciaba do Norte-
CE. 
CONTRATADO: 
Sindicato 
dos 
Trabalhadores 
Rurais 
Agricultores e Agricultoras Familiares, CNPJ n.º 07.569.247/0001-72. 
VALOR MENSAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) VALOR 
TOTAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) 
VIGÊNCIA: (Contado a partir da data de assinatura do contrato) 12 
(doze) meses FUNDAMENTO LEGAL Art. 74, Inciso V da lei 
federal nº 14.133/2021. Declaração de Inexigibilidade emitida pela 
Agente de Contratações, ratificada e autorizada pelo Ordenador de 
Administração e Finanças.  
  
Guaraciaba do Norte/CE, 15 de Abril de 2024.  
  
MARIA ERIVELMA MONTEIRO MARQUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças 

                            

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