DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
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Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D65BBDBB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 5 DE AGOSTO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024, DE 05 DE AGOSTO DE 
2024. 
  
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 
01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
VINCULADOS 
AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE. 
  
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos”; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Icapuí/CE aprofunde as reflexões acerca da 
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e 
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as 
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Icapuí/CE. 
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município. 
§ 2º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
§ 3º. Os atos regulamentares oriundos de outros entes federativos, 
independentemente do Poder, somente serão aplicados e observados 
na realização das contratações do Poder Executivo Municipal quando 
houver expressa previsão nesse sentido em ato normativo próprio, em 
decisão de autoridade competente, em disposição editalícia ou casos 
omissos. 
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: 
Anexo I - Definições; 
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); 
Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte; 
Anexo V - Pesquisa de preços; 
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; 
Anexo VII - Alterações contratuais; 
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA). 
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições 
constantes do Anexo I. 
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é 
composto pelas seguintes etapas: 
Planejamento; 
Instrução da contratação; 
Seleção do fornecedor; 
Execução do objeto. 
Seção I 
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas 
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal 
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este 
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro), e: 
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade 
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, 
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, 
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; 
As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, 
motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. 
Art. 5º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal 
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de 
governança 
das 
contratações 
públicas 
em 
suas 
estruturas 
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em 
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de 
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e 
financeira. 
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal: 
Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste 
Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; 
Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para 
todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para 
a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas 
contratações públicas; 
Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo 
aspectos de acessibilidade e inclusão social; 
Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, 
inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e 
pequenas empresas sediadas no Município; e 
Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão 
de contratações. 
Art. 6º. Para os fins de que trata o inciso I e o § 1º, do Art. 169, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, compete à Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Município a realização da avaliação objetiva e independente acerca 
da adequação e eficiência dos instrumentos de governança, de gestão 
dos riscos e de controles envolvendo os processos e estruturas das 
contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições previstas no 
caput deste artigo, a Assessoria Jurídica ou órgão Municipal similar 
deverá auxiliar a Alta Administração em relação à formulação e 
implementação dos instrumentos de governança e gestão de riscos e, 
ainda, regulamentar, em ato próprio, procedimentos concernentes à 
política de integridade pública nas contratações promovidas pela 
Administração Municipal. 
  
Seção II 
Dos Agentes Públicos 
Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 
14.133/2021, consideram-se como agentes públicos responsáveis pelo 
desempenho das funções essenciais do Ciclo de Contratações do 
Poder Executivo Municipal: 
Ordenadores de Despesas; 
Servidores da Assessoria Jurídica do Município; 
Servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; 
Servidores da Secretaria de Administração e Finanças do Município; 
Membros da Coordenadoria Especial de Compras; 
Agentes de contratação e membros de Comissão de Contratação; 
Gestores e fiscais de contratos. 
§ 1º. Os servidores referidos nos incisos do caput, deste artigo, 
deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica 

                            

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