DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
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Art. 26. As alterações contratuais que impliquem em majoração do
valor avençado careceram de apreciação e deliberação do Comitê
Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM.
Parágrafo único. A apreciação e deliberação de que trata o caput deste
artigo, será realizada em fase anterior à manifestação jurídica,
devendo o resultado desta, em caso de deferimento, integrar o
procedimento de alteração.
ANEXO VIII
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Da Justificativa
Art. 1º. O Município elaborará Plano de Contratações Anual, com o
objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Seção II
Da Necessidade de Realização
Art. 2º. Até a data de 15 de julho de cada exercício, os órgãos e as
entidades elaborarão os seus planos de contratações anuais, os quais
conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício
subsequente, incluídas:
as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75, da
Lei nº 14. 133/2021;
as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo
ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira
ou de organismo financeiro de que o País seja parte.
§ 1º. Os órgãos e as entidades com unidades de execução
descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual
separadamente por unidade administrativa, com consolidação
posterior em documento único.
§ 2º. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a
consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos
órgãos e pelas entidades.
Art. 3º. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas
demais hipóteses legais de sigilo;
as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII, do caput, do art. 75,
da Lei nº 14.133/2021;
as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento,
de que trata o § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Seção III
Da Formatação
Art. 4º. Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante
preencherá o documento de formalização com as seguintes
informações:
nome da área requisitante ou técnica com a identificação do
responsável;
justificativa da necessidade da contratação;
descrição sucinta do objeto;
quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa
de consumo anual;
indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de
não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da
entidade;
grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou
alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela
entidade contratante;
indicação de vinculação ou dependência com outro objeto, com vistas
a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.
Parágrafo único. O documento de formalização de demanda poderá,
se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica
para fins de análise, complementação das informações, compilação de
demandas e padronização.
Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Coordenadoria
Especial de Compras em conjunto com a Assessoria Jurídica do
Município ou Órgão Similar, consolidará as demandas encaminhadas
pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:
agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização
de esforços de contratação e à economia de escala;
elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerada a data estimada para o início do processo de
contratação.
§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de
licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput.
§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução
do processo.
§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se
dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da Chefia de Gabinete ou (chefe do poder executivo), que
terá até o dia 20 de agosto do mesmo ano para emitir ratificação.
Seção IV
Da Publicação
Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus
sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de
aprovação, revisão e alteração.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:FD151CB5
GABINETE DO PREFEITO
25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO 2013
25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO
2013
O Prefeito Municipal de Icapuí, no uso de suas atribuições legais:
Em atenção à decisão judicial do Juízo da Vara Única da Comarca de
Icapuí/CE, constante do processo nº 0004644-46.2015.8.06.0089,
Acórdão de fls. 247/259, transitado em julgado em 10/7/2024,
consistente em Ação de Obrigação de Fazer, convoca o(a) Sr(a).
TAMIRES FRANCOYSE COSTA DE AZEVEDO, inscrição
100635, 3º classificado(a), para o cargo de geógrafo, no Concurso
Público, Edital 001/2013 e suas respectivas retificações, homologado
em 18/11/2013;
O(a) convocado(a) deve comparecer à Secretaria de Administração e
Finanças (Coordenação de Recursos Humanos), s/n, Centro,
Icapuí/CE, no período de 21/8/2024 a 30/8/2024, no horário das 8h às
13h, munido(a) da documentação (cópia autenticada ou acompanhada
do original), necessária à nomeação para investidura no cargo, sendo
que o não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação
do presente Edital de Convocação, implicará na renúncia do mesmo
ao cargo convocado, conforme disposto nos itens 12.3 e 12.4 do Edital
001/2013, a saber:
“Edital 001/2013
(...);
12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de
sua convocação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de
ambos os sexos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do
sexo masculino;
d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo
público;
f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para
o qual se inscreveu através de diploma expedito por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, conforme disposto em legislação
própria do município de Icapuí, Estado do Ceará;
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