DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
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Art. 26. As alterações contratuais que impliquem em majoração do 
valor avençado careceram de apreciação e deliberação do Comitê 
Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM. 
Parágrafo único. A apreciação e deliberação de que trata o caput deste 
artigo, será realizada em fase anterior à manifestação jurídica, 
devendo o resultado desta, em caso de deferimento, integrar o 
procedimento de alteração. 
  
ANEXO VIII 
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
  
Seção I 
Da Justificativa 
Art. 1º. O Município elaborará Plano de Contratações Anual, com o 
objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua 
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. 
  
Seção II 
Da Necessidade de Realização 
Art. 2º. Até a data de 15 de julho de cada exercício, os órgãos e as 
entidades elaborarão os seus planos de contratações anuais, os quais 
conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício 
subsequente, incluídas: 
as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75, da 
Lei nº 14. 133/2021; 
as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo 
ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira 
ou de organismo financeiro de que o País seja parte. 
§ 1º. Os órgãos e as entidades com unidades de execução 
descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual 
separadamente por unidade administrativa, com consolidação 
posterior em documento único. 
§ 2º. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a 
consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos 
órgãos e pelas entidades. 
Art. 3º. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: 
as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto 
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas 
demais hipóteses legais de sigilo; 
as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII, do caput, do art. 75, 
da Lei nº 14.133/2021; 
as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, 
de que trata o § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021. 
  
Seção III 
Da Formatação 
Art. 4º. Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante 
preencherá o documento de formalização com as seguintes 
informações: 
nome da área requisitante ou técnica com a identificação do 
responsável; 
justificativa da necessidade da contratação; 
descrição sucinta do objeto; 
quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa 
de consumo anual; 
indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de 
não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da 
entidade; 
grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou 
alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela 
entidade contratante; 
indicação de vinculação ou dependência com outro objeto, com vistas 
a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas. 
Parágrafo único. O documento de formalização de demanda poderá, 
se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica 
para fins de análise, complementação das informações, compilação de 
demandas e padronização. 
Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Coordenadoria 
Especial de Compras em conjunto com a Assessoria Jurídica do 
Município ou Órgão Similar, consolidará as demandas encaminhadas 
pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para: 
agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de 
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização 
de esforços de contratação e à economia de escala; 
elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da 
demanda, considerada a data estimada para o início do processo de 
contratação. 
§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de 
licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput. 
§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado 
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou 
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o 
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução 
do processo. 
§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se 
dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para 
aprovação da Chefia de Gabinete ou (chefe do poder executivo), que 
terá até o dia 20 de agosto do mesmo ano para emitir ratificação. 
  
Seção IV 
Da Publicação 
Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será 
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações 
Públicas. 
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus 
sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações 
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de 
aprovação, revisão e alteração. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:FD151CB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO 2013 
 
25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO 
2013 
  
O Prefeito Municipal de Icapuí, no uso de suas atribuições legais: 
Em atenção à decisão judicial do Juízo da Vara Única da Comarca de 
Icapuí/CE, constante do processo nº 0004644-46.2015.8.06.0089, 
Acórdão de fls. 247/259, transitado em julgado em 10/7/2024, 
consistente em Ação de Obrigação de Fazer, convoca o(a) Sr(a). 
TAMIRES FRANCOYSE COSTA DE AZEVEDO, inscrição 
100635, 3º classificado(a), para o cargo de geógrafo, no Concurso 
Público, Edital 001/2013 e suas respectivas retificações, homologado 
em 18/11/2013; 
O(a) convocado(a) deve comparecer à Secretaria de Administração e 
Finanças (Coordenação de Recursos Humanos), s/n, Centro, 
Icapuí/CE, no período de 21/8/2024 a 30/8/2024, no horário das 8h às 
13h, munido(a) da documentação (cópia autenticada ou acompanhada 
do original), necessária à nomeação para investidura no cargo, sendo 
que o não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação 
do presente Edital de Convocação, implicará na renúncia do mesmo 
ao cargo convocado, conforme disposto nos itens 12.3 e 12.4 do Edital 
001/2013, a saber: 
“Edital 001/2013 
(...);  
12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de 
sua convocação:  
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado  
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de 
ambos os sexos;  
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do 
sexo masculino;  
d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;  
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo 
público;  
f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para 
o qual se inscreveu através de diploma expedito por instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC, conforme disposto em legislação 
própria do município de Icapuí, Estado do Ceará;  

                            

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