Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Art. 26. As alterações contratuais que impliquem em majoração do valor avençado careceram de apreciação e deliberação do Comitê Gestor Financeiro Municipal - COGEFIM. Parágrafo único. A apreciação e deliberação de que trata o caput deste artigo, será realizada em fase anterior à manifestação jurídica, devendo o resultado desta, em caso de deferimento, integrar o procedimento de alteração. ANEXO VIII PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção I Da Justificativa Art. 1º. O Município elaborará Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Seção II Da Necessidade de Realização Art. 2º. Até a data de 15 de julho de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anuais, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75, da Lei nº 14. 133/2021; as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. § 1º. Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único. § 2º. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades. Art. 3º. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII, do caput, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021; as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021. Seção III Da Formatação Art. 4º. Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização com as seguintes informações: nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável; justificativa da necessidade da contratação; descrição sucinta do objeto; quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante; indicação de vinculação ou dependência com outro objeto, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas. Parágrafo único. O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, a Coordenadoria Especial de Compras em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município ou Órgão Similar, consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para: agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerada a data estimada para o início do processo de contratação. § 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput. § 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. § 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da Chefia de Gabinete ou (chefe do poder executivo), que terá até o dia 20 de agosto do mesmo ano para emitir ratificação. Seção IV Da Publicação Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:FD151CB5 GABINETE DO PREFEITO 25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO 2013 25º EDITAL DE CONVOCAÇÃO / CONCURSO 2013 O Prefeito Municipal de Icapuí, no uso de suas atribuições legais: Em atenção à decisão judicial do Juízo da Vara Única da Comarca de Icapuí/CE, constante do processo nº 0004644-46.2015.8.06.0089, Acórdão de fls. 247/259, transitado em julgado em 10/7/2024, consistente em Ação de Obrigação de Fazer, convoca o(a) Sr(a). TAMIRES FRANCOYSE COSTA DE AZEVEDO, inscrição 100635, 3º classificado(a), para o cargo de geógrafo, no Concurso Público, Edital 001/2013 e suas respectivas retificações, homologado em 18/11/2013; O(a) convocado(a) deve comparecer à Secretaria de Administração e Finanças (Coordenação de Recursos Humanos), s/n, Centro, Icapuí/CE, no período de 21/8/2024 a 30/8/2024, no horário das 8h às 13h, munido(a) da documentação (cópia autenticada ou acompanhada do original), necessária à nomeação para investidura no cargo, sendo que o não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Edital de Convocação, implicará na renúncia do mesmo ao cargo convocado, conforme disposto nos itens 12.3 e 12.4 do Edital 001/2013, a saber: “Edital 001/2013 (...); 12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu através de diploma expedito por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, conforme disposto em legislação própria do município de Icapuí, Estado do Ceará;Fechar