Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. RESUMO: Termo de Colaboração entre o Município de Jardim – CE com a APAE de Jardim - Ce. DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos. Nesta ótica a APAE de Jardim – CE , desenvolve atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas. Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. A APAE desenvolve suas atividades, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria. A comissão de Monitoramento e avaliação, intituida pela Portaria Nº002/2024 irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Jardim, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público. Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentado, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos o referido parecer, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração. Jardim – CE , 16 de agosto de 2024. IRACEMA TAVARES SERAFIM Orgão Gestor Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho SEDEST Jardim-CE Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:BEF0E087 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0808.01/2024 - SEMAS - DL. VENCEDOR: JOSEFA G. DA COSTA LOPES ME (JG TECH), inscrita no CNPJ N°: 27.978.197/0001-94, com sede à R B (Lot Cajueiro), N° 01 – CEP 63.508-520 – Bairro Cajueiro – Igautu - CE. VALOR GLOBAL: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais). Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COLETA BIOMETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE SA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA -CE. Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.. Madalena/CE, aos 16 de Agosto de 2024. FABRICIO DE LIMA SALDANHA Secretário de Assistência Social Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:798C3744 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1608.01/2024 – PE – SMSFechar