DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme
condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração entre o Município de Jardim – CE
com a APAE de Jardim - Ce.
DA JUSTIFICATIVA:
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely
Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da
coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos
que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração
Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender
ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos
os serviços de interesse público, são realizados pelo Município,
necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com
Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias
consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que
tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público
buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua
execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade
civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os
ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil
integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço
público não estatal”.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque
com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório
que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de
maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse
resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta
fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e
conselhos.
Nesta ótica a APAE de Jardim – CE , desenvolve atividades voltadas
a serviços de educação, saúde e assistência social, estando
credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma
associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência
social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção,
orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à
construção de uma sociedade justa e solidária.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e
finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da
organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com
o objeto proposto no Plano de Trabalho.
O Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o
mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em
conformidade com a modalidade de parceria adotada.
A APAE desenvolve suas atividades, sendo de importante valia e de
fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das
partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
A comissão de Monitoramento e avaliação, intituida pela Portaria
Nº002/2024 irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de
profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da
parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que
serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no
cumprimento das metas e objetivos.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a
presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Jardim, de
acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações
posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a
Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentado, toda
a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30, inciso VI
da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos o referido
parecer, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do
Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Jardim – CE , 16 de agosto de 2024.
IRACEMA TAVARES SERAFIM
Orgão Gestor
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho
SEDEST Jardim-CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:BEF0E087
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0808.01/2024 - SEMAS - DL.
VENCEDOR: JOSEFA G. DA COSTA LOPES ME (JG TECH),
inscrita no CNPJ N°: 27.978.197/0001-94, com sede à R B (Lot
Cajueiro), N° 01 – CEP 63.508-520 – Bairro Cajueiro – Igautu - CE.
VALOR GLOBAL: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos
reais).
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
COLETA
BIOMETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SETOR DE
IDENTIFICAÇÃO,
CONFORME
NECESSIDADE
SA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA -CE.
Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a
única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência..
Madalena/CE, aos 16 de Agosto de 2024.
FABRICIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:798C3744
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1608.01/2024 – PE – SMS
Fechar