DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme 
condições estabelecidas no Termo de Colaboração. 
  
RESUMO: Termo de Colaboração entre o Município de Jardim – CE 
com a APAE de Jardim - Ce. 
  
DA JUSTIFICATIVA: 
  
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely 
Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da 
coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos 
que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração 
Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender 
ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos 
os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, 
necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com 
Organizações da Sociedade Civil. 
  
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias 
consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que 
tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público 
buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua 
execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade 
civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os 
ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil 
integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço 
público não estatal”. 
  
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque 
com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório 
que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de 
maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse 
resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta 
fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e 
conselhos. 
  
Nesta ótica a APAE de Jardim – CE , desenvolve atividades voltadas 
a serviços de educação, saúde e assistência social, estando 
credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas. 
  
Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma 
associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência 
social, educação, saúde, prevenção, defesa e garantia de direitos, 
esporte, cultura, lazer, e outros, sem fins lucrativos ou de fins não 
econômicos, com duração indeterminada, e tem por MISSÃO 
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, 
orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à 
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à 
construção de uma sociedade justa e solidária. 
  
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e 
finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da 
organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com 
o objeto proposto no Plano de Trabalho. 
  
O Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o 
mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em 
conformidade com a modalidade de parceria adotada. 
  
A APAE desenvolve suas atividades, sendo de importante valia e de 
fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das 
partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria. 
  
A comissão de Monitoramento e avaliação, intituida pela Portaria 
Nº002/2024 irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de 
profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da 
parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos que 
serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no 
cumprimento das metas e objetivos. 
  
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a 
presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Jardim, de 
acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações 
posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a 
Dispensa do Chamamento Público. 
  
Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentado, toda 
a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30, inciso VI 
da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos o referido 
parecer, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do 
Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração. 
  
Jardim – CE , 16 de agosto de 2024. 
  
IRACEMA TAVARES SERAFIM 
Orgão Gestor 
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho 
SEDEST Jardim-CE  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:BEF0E087 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0808.01/2024 - SEMAS - DL. 
VENCEDOR: JOSEFA G. DA COSTA LOPES ME (JG TECH), 
inscrita no CNPJ N°: 27.978.197/0001-94, com sede à R B (Lot 
Cajueiro), N° 01 – CEP 63.508-520 – Bairro Cajueiro – Igautu - CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos 
reais). 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 
COLETA 
BIOMETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SETOR DE 
IDENTIFICAÇÃO, 
CONFORME 
NECESSIDADE 
SA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA -CE. 
Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora 
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo 
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação 
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a 
única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.. 
  
Madalena/CE, aos 16 de Agosto de 2024. 
  
FABRICIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário de Assistência Social  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:798C3744 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1608.01/2024 – PE – SMS 
 

                            

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