DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.1 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico 
nº 
2024.07.17.1. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
FORNECIMENTO 
DE 
ALIMENTAÇÃO 
(QUENTINHA, SELF SERVICE, LANCHE E COFFE BREAK) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE MILAGRES/CEARA., 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitantes 
Vencedores: 
O 
licitante 
FERREIRA 
E 
LUNA 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
32.043.610/0001-69 classificado no LOTE 01 - SERVIÇOS DE 
BUFFET, no valor global de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil cem 
reais), LOTE 04 - REFRIGERANTE, no valor global de R$ 788,75 
(setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e 
PROVECTA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME inscrito no CNPJ nº 
16.492.239/0001-66 classificado no LOTE 02 - LANCHE E COFFE 
BREAK, no valor global de R$ 34.080,00 (trinta e quatro mil oitenta 
reais), LOTE 03 - BOLO, no valor global de R$ 700,00 (setecentos 
reais), LOTE 05 - SOBREMESA, no valor global de R$ 1.780,00 (um 
mil setecentos e oitenta reais), em conformidade com a Ata da Sessão 
acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 14.1333/21. 
  
YASMINE FIGUEIREDO RIBEIRO -   
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 
  
Milagres/CE, 19 de agosto de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:84F7827B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.07.17.1 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico 
nº 
2024.07.17.1. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
FORNECIMENTO 
DE 
ALIMENTAÇÃO 
(QUENTINHA, SELF SERVICE, LANCHE E COFFE BREAK) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE MILAGRES/CEARA., conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes 
Vencedores: O licitante FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69 
classificado no LOTE 01 - SERVIÇOS DE BUFFET, no valor global 
de R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais), LOTE 04 - 
REFRIGERANTE, no valor global de R$ 788,75 (setecentos e oitenta 
e oito reais e setenta e cinco centavos) e PROVECTA 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA-ME 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
16.492.239/0001-66 classificado no LOTE 02 - LANCHE E COFFE 
BREAK, no valor global de R$ 42.120,00 (quarenta e dois mil cento e 
vinte reais), LOTE 03 - BOLO, no valor global de R$ 1.050,00 (um 
mil cinquenta reais), LOTE 05 - SOBREMESA, no valor global de R$ 
2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais), em conformidade com a 
Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e Adjudico a presente 
Licitação na forma da Lei nº 14.1333/21. 
  
GEAN KARLO ALVES FEITOSA -   
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Milagres/CE, 19 de agosto de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:38902CC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010807/2024 ATO DE NOMEAÇÃO - JOSÉ 
WILAME BARRETO ALENCAR 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear o Sr. JOSÉ WILAME BARRETO ALENCAR, para 
ocupar, em comissão, o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO – 
ASE, junto a Secretaria de Saúde, criado pela Lei Nº 837/2024 de 25 
de Abril de 2024. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
agosto de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:EF84EA28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 500/2024 - REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO, 
A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA, DA 
ISENÇÃO FISCAL DE IPTU E TAXAS À EMPRESA W 
NORDESTE TECIDOS LTDA, COM FULCRO NA LEI 
COMPLEMENTAR N. 800/2021 
 
O PREFEITO DE MOMBAÇA, CE,no uso das atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no 
art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,DECRETA: 
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a autorização da isenção fiscal de 
IPTU e taxas à empresa W NORDESTE TECIDOS LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n. 18.210.939/0004-99, localizada na Rodovia CE 
060 – KM 288, S/N, Sítio Lambedor KM 03, Galpão B/C, Bairro José 
Marques de Sousa, Mombaça-CE, CEP: 63.610-000, com fulcro na 
Lei Complementar n. 800/2021. 
  
Parágrafo único. A autorização da isenção fiscal que trata o caput 
deste artigo se dá mediante apresentação comprobatória de 
regularidade fiscal e do projeto industrial pela parte interessada. 
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL 
Art. 2º. Fica concedida à empresa W NORDESTE TECIDOS 
LTDA a isenção fiscal de 100% (cem por cento) do Imposto sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente 
sobre o imóvel de sua propriedade e das seguintes taxas 
municipais: 
I - Taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das 
instalações; 
II - Taxa de licença para localização e funcionamento. 
CAPÍTULO III - DA VIGÊNCIA DO INCENTIVO FISCAL 
Art. 3º. A isenção fiscal será concedida pelo prazo de 120 (cento e 
vinte) meses. 
  
Art. 4º. A isenção fiscal concedida terá vigência na data da publicação 
deste Decreto. 
  
Art. 5º. A empresa W NORDESTE TECIDOS LTDA deverá dar 
início à execução do investimento programado no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto, sob pena de 
perda do benefício concedido, nos termos do art. 5º da Lei 
Complementar nº 800/2021. 
  

                            

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