DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO,
brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF
sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO
NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG:
2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91,
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor
de R$ 1.059,00 (Um mil cinquenta e nove reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO 25%
R$ 353,00
PROVENTO
R$ 1.765,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 882,50
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 176,50
TOTAL
R$ 1.059,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:846B3B1F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO
NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17,
inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO
NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador
do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91,
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor
de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO 25%
R$ 353,00
PROVENTO
R$ 1.765,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 882,50
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 176,50
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - art.201, §2º, CF/88.
R$ 353,00
TOTAL
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1A841C2A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS,
brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob
o
nº:
858.635.993-91,
viúvo
de
RITA
DOS
SANTOS
FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG:
2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49,
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com
matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37
(Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.033,01 (Dois mil
trinta e três reais e um centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.689,18
ANUÊNIO 31%
R$ 699,19
PROVENTO
R$ 3.388,37
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.694,18
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 338,83
TOTAL
R$ 2.033,01
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0B1A7347
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR
LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0,
inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS
DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora
do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04,
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