DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO 
VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, 
brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob 
o 
nº: 
858.635.993-91, 
viúvo 
de 
RITA 
DOS 
SANTOS 
FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 
2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, 
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com 
matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 
(Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil 
oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.689,18 
ANUÊNIO 31% 
R$ 699,19 
PROVENTO 
R$ 3.388,37 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.694,18 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 338,83 
TOTAL 
R$ 2.033,01 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:66B5AFEF 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE 
AQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito 
no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA 
SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG: 
2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15, 
aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal 
Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado 
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 847,20 
(Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme 
art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo 
com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR  
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 706,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 141,20 
TOTAL 
R$ 847,20 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:7421B5ED 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS 
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, 
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA 
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, 
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor 
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de 
R$ 999,69 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove 
centavos) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.412,00 
ANUÊNIO 18% 
254,16 
REMUNERAÇÃO 
1.666,16 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
833,08 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
166,61 
TOTAL 
999,69 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B67ACB37 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO 

                            

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