DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, 
brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF 
sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO 
NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 
2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, 
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com 
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e 
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor 
de R$ 1.059,00 (Um mil cinquenta e nove reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO 25% 
R$ 353,00 
PROVENTO 
R$ 1.765,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 882,50 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 176,50 
TOTAL 
R$ 1.059,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:846B3B1F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO 
NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, 
inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO 
NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador 
do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, 
aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com 
provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e 
sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor 
de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO 25% 
R$ 353,00 
PROVENTO 
R$ 1.765,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 882,50 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 176,50 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - art.201, §2º, CF/88. 
R$ 353,00 
TOTAL 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1A841C2A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, 
brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob 
o 
nº: 
858.635.993-91, 
viúvo 
de 
RITA 
DOS 
SANTOS 
FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 
2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, 
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com 
matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 
(Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.033,01 (Dois mil 
trinta e três reais e um centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.689,18 
ANUÊNIO 31% 
R$ 699,19 
PROVENTO 
R$ 3.388,37 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.694,18 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 338,83 
TOTAL 
R$ 2.033,01 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0B1A7347 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR 
LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0, 
inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS 
DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora 
do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04, 

                            

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