Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.059,00 (Um mil cinquenta e nove reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO 25% R$ 353,00 PROVENTO R$ 1.765,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 882,50 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 176,50 TOTAL R$ 1.059,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:846B3B1F INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO 25% R$ 353,00 PROVENTO R$ 1.765,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 882,50 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 176,50 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - art.201, §2º, CF/88. R$ 353,00 TOTAL R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:1A841C2A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob o nº: 858.635.993-91, viúvo de RITA DOS SANTOS FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 (Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.033,01 (Dois mil trinta e três reais e um centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.689,18 ANUÊNIO 31% R$ 699,19 PROVENTO R$ 3.388,37 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.694,18 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 338,83 TOTAL R$ 2.033,01 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:0B1A7347 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0, inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04,Fechar